Decreto nº 58.992/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 anos, em favor do Município de Auriflama, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 58.992, DE 22 DE MARÇO DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Auriflama, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 30 (trinta) anos, em favor do Município de Auriflama, de um imóvel localizado na Rua João Pacheco de Lima, nº 42-71, naquele município, com 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados) de terreno e 156,00m² (cento e cinquenta e seis metros quadrados) de área construída, devidamente cadastrado no SGI sob o nº 11.184, conforme identificado nos autos do processo PGE-192/98 (SGP-7.634/12).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação do Departamento de Assistência e Promoção Social, do município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.