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Decreto nº 58.993/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Votuporanga, de parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.993, DE 22 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Votuporanga, de parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Votuporanga, do espaço sobre o reservatório d`água de um imóvel de sua propriedade, denominado EE "Professora Maria Nívea Costa Pinto Freitas", localizado na Rua Suíça, nº 1242, Parque das Nações, naquele Município, cadastrado no SGI sob nº 39996, conforme descrito e identificado nos autos do processo SE nº 14712/2012 (CC-141.964/12).

§ 1º A área de que trata o "caput" deste artigo, destinarse-á à instalação de uma antena e demais equipamentos necessários ao funcionamento do projeto municipal, que envolve a cessão gratuita do sinal de internet à população da cidade.

§ 2º Todas as despesas decorrentes da implantação, manutenção ou retirada dos equipamentos instalados correrão por conta exclusiva da municipalidade.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.