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Decreto nº 58.994/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Americana, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 58.994, DE 22 DE MARÇO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Americana, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Americana, de um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Sergipe, nº 250, esquina com a Rua Piauí, naquele Município, composto por quatro áreas contíguas e distintas, denominadas Glebas "A", "B", "C" e "D", contendo respectivamente 4.475,00m², (quatro mil quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), 3.180,00m² (três mil cento e oitenta metros quadrados), 18.140,00m² (dezoito mil cento e quarenta metros quadrados) e 5.650,00m² (cinco mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), perfazendo a área total de 31.445,00m² (trinta e um mil quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados) e benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 24.756, conforme descrito e identificado nos autos do processo SELJ nº 1.412/2012 (CC-17.665/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, integrará área maior, destinada às práticas esportivas e ao lazer, sob a responsabilidade da municipalidade.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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