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Decreto nº 59.007/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo no km 392+400m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Salto ...

DECRETO Nº 59.007, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo no km 392+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD392270-392.393-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-13.426/2012-SLT, necessários às obras de melhoramento do dispositivo no km 392+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, com área total de 54.409,83m² (cinquenta e quatro mil, quatrocentos e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD392270-392.393-616-D03/001, situa-se no km 392+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Dalva Ruth Pocay Garcia, Francisco Garcia Mellina, Thereza Favali Pocay, Maria de Lourdes Carvalho Pocay, Arnaldo José Pocay, Iracy Dias Miranda Pocay, Luiz Carlos Pocay, Maria Lucia Polizer Pocay, Roberto Marcio Pocay, Márcia Carvalho Pocay Kamada, Gismar Kamada, Arnaldo Sílvio Pocay, Luciane de Cássia Ferreira Pocay, Silvana Carvalho Pocay, Takuru Mineração e Britagem Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470671,223059 e E=604989,120262, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 325º23`21", distância de 23,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 327º00`46", distância de 24,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 334º49`27", distância de 27,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 337º56`17", distância de 135,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 24º22`47", distância de 72,44m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 14º57`46", distância de 40,64m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 148º19`47", distância de 24,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 148º37`08", distância de 17,28m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 148º41`14", distância de 18,06m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 148º22`19", distância de 17,77m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 147º49`29", distância de 12,61m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 148º35`30", distância de 21,33m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 149º07`23", distância de 14,64m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 147º39`13", distância de 13,90m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 148º11`14", distância de 13,23m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 148º07`39", distância de 14,10m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 147º50`40", distância de 13,85m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 147º39`10", distância de 14,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 146º06`49", distância de 16,32m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 206º35`33", distância de 27,15m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 208º36`13", distância de 17,28m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 208º43`43", distância de 31,20m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 208º40`46", distância de 16,08m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 210º38`28", distância de 15,13m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 208º44`33", distância de 16,31m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 208º27`47", distância de 8,74m, perfazendo uma área de 21.227,16m² (vinte e um mil, duzentos e vinte e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD392270-392.393-616-D03/001, situa-se no km 392+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Sérgio Conciani, Luiz Carlos Gomes Soares, Teresinha Gomes Soares, Gilson Antônio Mouco, João Raimundo da Costa, Maria Alice dos Santos Costa e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470475,283661 e E=605306,89821, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 310º24`19", distância de 15,88m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 328º44`50", distância de 16,78m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 327º39`08", distância de 10,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 328º33`23", distância de 11,28m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 328º52`59", distância de 17,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 328º04`23", distância de 22,25m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 328º47`41", distância de 17,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 327º20`47", distância de 17,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 327º31`06", distância de 20,81m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 327º55`53", distância de 17,97m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 329º39`11", distância de 15,73m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 329º51`19", distância de 14,52m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 328º35`04", distância de 16,06m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 328º32`23", distância de 17,07m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 328º45`13", distância de 16,93m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 328º38`45", distância de 17,37m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 328º18`46", distância de 17,52m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 326º35`03", distância de 17,15m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 329º12`34", distância de 15,97m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 329º19`18", distância de 14,62m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 328º50`53", distância de 16,94m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 329º51`15", distância de 0,28m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 59º14`53", distância de 16,83m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 58º33`07", distância de 17,40m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 58º11`38", distância de 15,62m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 329º23`09", distância de 16,44m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 328º42`41", distância de 17,05m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 328º22`13", distância de 9,07m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 54º03`33", distância de 15,15m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 54º07`49", distância de 4,63m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 101º04`33", distância de 9,59m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 113º43`45", distância de 6,79m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 121º45`15", distância de 10,16m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 143º58`56", distância de 13,84m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 145º34`46", distância de 19,77m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 146º54`17", distância de 17,93m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 146º52`31", distância de 20,40m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 148º33`24", distância de 12,39m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 147º26`45", distância de 19,06m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 147º58`58", distância de 31,51m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 146º51`00", distância de 10,61m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 148º45`09", distância de 19,08m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 148º32`11", distância de 19,36m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 147º43`26", distância de 19,50m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 147º47`17", distância de 19,24m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 148º27`17", distância de 18,78m; segmento 47-48 - em linha reta com azimute 151º11`22", distância de 9,54m; segmento 48-49 - em linha reta com azimute 152º05`09", distância de 15,67m; segmento 49-50 - em linha reta com azimute 154º04`03", distância de 17,75m; segmento 50-51 - em linha reta com azimute 159º41`12", distância de 11,66m; segmento 51-52 - em linha reta com azimute 165º49`41", distância de 10,89m; segmento 52-53 - em linha reta com azimute 181º19`05", distância de 8,32m; segmento 53-54 - em linha reta com azimute 179º37`37", distância de 8,64m; segmento 54-55 - em linha reta com azimute 181º29`18", distância de 14,43m; segmento 55-56 - em linha reta com azimute 198º14`38", distância de 13,70m; segmento 56-57 - em linha reta com azimute 202º51`16", distância de 17,89m; segmento 57-58 - em linha reta com azimute 207º24`32", distância de 17,77m; segmento 58-59 - em linha reta com azimute 213º15`25", distância de 6,87m; segmento 59-1 - em linha reta com azimute 213º27`48", distância de 14,16m, perfazendo uma área de 29.835,47m² (vinte e nove mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD392270-392.393-616-D03/001, situa-se no km 392+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Sérgio Conciani, Luiz Carlos Gomes Soares, Teresinha Gomes Soares, Gilson Antônio Mouco, Ondina Pinto de Araújo, Antônio Luiz de Araújo, João Raimundo da Costa, Maria Alice dos Santos Costa, Sétimo Perim e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470422,346501 e E=605336,722429, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 330º36`12", distância de 7,94m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 344º28`14", distância de 7,54m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 349º52`11", distância de 5,82m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 0º54`47", distância de 5,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 15º04`43", distância de 6,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 20º57`11", distância de 6,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 25º29`38", distância de 17,75m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 26º18`26", distância de 16,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 26º42`12", distância de 14,53m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 24º05`50", distância de 10,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 19º24`16", distância de 11,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 12º22`17", distância de 15,78m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 3º47`30", distância de 16,33m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 356º51`47", distância de 14,44m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 350º01`58", distância de 12,68m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 343º08`07", distância de 17,32m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 335º23`14", distância de 17,15m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 330º53`43", distância de 16,01m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 328º54`40", distância de 19,60m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 327º47`04", distância de 20,21m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 327º45`13", distância de 18,80m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 327º51`41", distância de 19,46m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 327º40`20", distância de 16,56m; segmento 24-25 - BANem linha reta com azimute 327º46`18", distância de 7,73m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 327º15`15", distância de 19,33m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 328º22`14", distância de 18,28m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 327º21`31", distância de 18,67m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 327º27`57", distância de 19,05m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 327º40`52", distância de 19,30m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 328º07`17", distância de 19,49m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 328º15`08", distância de 19,11m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 328º35`20", distância de 47,79m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 54º07`49", distância de 3,54m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 147º41`59", distância de 283,08m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 148º36`13", distância de 33,84m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 162º59`56", distância de 16,67m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 169º39`53", distância de 25,10m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 181º14`51", distância de 6,59m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 188º22`46", distância de 25,06m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 192º54`13", distância de 18,90m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 202º59`56", distância de 37,04m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 202º18`41", distância de 36,32m; segmento 43-1 - em linha reta com azimute 187º06`11", distância de 22,86m, perfazendo uma área de 2.962,66m² (dois mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD392270-392.393-616-D03/001, situa-se no km 392+400m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Salto Grande, Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Mário Francisco Jorge, Edna Clementina Pinto Jorge e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7470843,006914 e E=605075,160318, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 329º03`10", distância de 2,00m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 44º31`21", distância de 11,15m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 53º46`14", distância de 101,20m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 41º18`35", distância de 9,88m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 135º22`27", distância de 4,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 225º22`27", distância de 9,48m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 234º36`39", distância de 92,77m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 232º08`40", distância de 10,25m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 228º14`15", distância de 10,39m, perfazendo uma área de 384,54m² (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.