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Decreto nº 59.008/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no km 580+670m da Rod. Raposo Tavares, SP-270, em Álvares ...

DECRETO Nº 59.008, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 580+670m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na planta cadastral de código nº DE-SPD580270-580.581-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-13.156/12-SLT, necessários às obras de implantação de dispositivo no Km 580+670m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, com área total de 69.719,31m² (sessenta e nove mil, setecentos e dezenove metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD580270-580.581-616-D03/001, situa-se no km 580+670m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Otávio Longo, Clorinda Bornia Longo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7559388,972139 e E=446767,483561, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 215º7`20", distância de 115,81m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 304º52`15", distância de 287,88m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 33º18`37", distância de 116,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 123º38`23", distância de 7,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 125º4`42", distância de 23,45m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 125º1`47", distância de 21,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 124º17`14", distância de 18,53m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 125º22`36", distância de 9,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 125º24`52", distância de 9,35m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 124º10`43", distância de 17,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 125º12`59", distância de 23,72m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 125º3`46", distância de 13,35m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 125º3`52", distância de 14,74m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 125º3`54", distância de 9,9m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 125º10`54", distância de 19,35m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 124º51`37", distância de 19,35m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 124º19`12", distância de 26,61m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 125º11`21", distância de 28,35m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 125º18`48", distância de 9,29m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 125º48`13", distância de 18,89m, perfazendo uma área de 33.678,93m²(trinta e três mil, seiscentos e setenta e oito metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD580270-580.581-616-D03/001, situa-se no km 580+670m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Álvares Machado, Comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer a Álvaro Toshiyuki Mizobuchi, Marlene Kato Mizobuchi, Fernando Motonobu Mizobuchi, Julieta de Castro Cerqueira Mizobuchi, Armando Massahiro Mizobuchi, Elza Braghim Mizobuchi, Osvaldo Massaaki Mizobuchi, Reiko Solange Mizobuchi, Ricardo Iukishigue Mizobuchi, Tereza Ide Mizobuchi, Álvaro Toshiyki Mizobuchi, Marlene Kato Mizobuchi, Elsa Atsuko Mizobuchi Matsumoto, Isao Matsumoto, Celso Yoshitaka Mizobuchi, Fátima Aparecida Morelato Mizobuchi, Paulo Makoto Mizobuchi Mirama, Thiago Kazutoshi Mariama, Hilda Hiroko Tanaka, Fukashi Tanaka e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7559449,811177 e E=446767,871806, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 305º33`9", distância de 16,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305º33`9", distância de 5,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 304º48`39", distância de 19,76m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 304º31`56", distância de 21,56m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 305º4`9", distância de 22,36m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 305º11`46", distância de 74,37m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 305º18`11", distância de 9,36m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 305º22`30", distância de 19,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 305º26`40", distância de 9,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 304º49`20", distância de 18,27m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 305º19`47", distância de 18,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 304º36`13", distância de 15,73m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 33º21`17", distância de 142,52m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 125º0`2", distância de 253,92m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 214º25`4", distância de 142,91m, perfazendo uma área de 36.040,38m² (trinta e seis mil e quarenta metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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