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Decreto nº 59.010/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias Integradas do Oeste S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços de melhoria da interseção em nível, no km 254+340m da Ro ...

DECRETO Nº 59.010, DE 26 DE MARÇO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, imóveis necessários a execução de obras e serviços de melhoria da interseção em nível, no km 254+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município de Buri, Comarca de Itapeva, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 42.948 , de 19 de março de 1998, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A, prestadora de serviços públicos, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº DE-20.258.254.3-D01/001-0, DE-20.258.254.3-D01/002-0 e DE-20.258.254.3-D01/003-0 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-8.620/2009-SLT, necessários a execução de obras e serviços de melhoria da interseção em nível, no km 254+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258, Município de Buri, Comarca de Itapeva, com área total de 2.480,94m² (dois mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-20.258.254.3-D01/001-0, situa-se entre o Km 254+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258 (lado esquerdo - sentido Itapeva), Município de Buri, Comarca de Itapeva, que consta pertencer à Pavel Martiniuk e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado A de coordenadas N=9.924,10 e E=4.893,43 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 75º49`6,28", distância de 20,88m; segmento B-C em linha reta com azimute 92º28`0,19", distância de 20,50m; segmento C-D em linha reta com azimute 90º04`11,72", distância de 25,38m; segmento D-E em linha reta com azimute 88º58`23,56", distância de 19,33m; segmento E-F em linha reta com azimute 90º13`13,25", distância de 14,22m; segmento F-G em linha reta com azimute 86º43`20,80", distância de 18,45m; segmento G-H em linha reta com azimute 85º16`52,13", distância de 8,42m; segmento H-I em linha reta com azimute 85º10`28,07", distância de 24,68m; segmento I-J em linha reta com azimute 85º50`19,40", distância de 20,00m; segmento J-K em linha reta com azimute 175º43`40,58", distância de 2,50m; segmento K-L em linha reta com azimute 265º43`40,58", distância de 68,39m; segmento L-M em linha reta com azimute 253º21`8,31", distância de 6,54m; segmento M-N em linha reta com azimute 191º32`36,92", distância de 40,68m; segmento N-O em linha reta com azimute 281º42`16,87", distância de 15,02m; segmento O-P em linha reta com azimute 350º58`55,81", distância de 6,95m; segmento P-Q em linha reta com azimute 295º12`33,34", distância de 65,41m; segmento Q-A em linha reta com azimute 277º24`33,30", distância de 13,73m, perfazendo uma área de 2.272,02m² (dois mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e dois decímetros quadrados);

II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-20.258.254.3-D01/002-0, situa-se entre o Km 254+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258 (lado direito - sentido Itapeva), Município de Buri, Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Iashumaro Ioshida, Lia Suguitani Ioshida, Heitor Ioshimitsu Arikita, Luci Ioshida Arikita e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado A de coordenadas N=9.980,02 e E=4.910,41 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 92º34`34,79", distância de 17,74m; segmento B-C em linha reta com azimute 91º32`41,65", distância de 13,88m; segmento C-D em linha reta com azimute 91º18`18,59", distância de 14,19m; segmento D-E em linha reta com azimute 91º2`24,93", distância de 13,26m; segmento E-F em linha reta com azimute 69º51`45,46", distância de 14,55m; segmento F-G em linha reta com azimute 56º18`16,30", distância de 11,99m; segmento G-H em linha reta com azimute 248º45`13,35", distância de 25,31m; segmento H-I em linha reta com azimute 270º51`10,25", distância de 42,69m; segmento I-A em linha reta com azimute 265º9`45,15", distância de 16,46m, perfazendo uma área de 167,72m² (cento e sessenta e sete metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);

III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-20.258.254.3-D01/003-0, situa-se entre o Km 254+340m da Rodovia Francisco Alves Negrão, SP-258 (lado direito - sentido Itapeva), Município de Buri, Comarca de Itapeva, que consta pertencer a Enotria Cadal S/A - Agropecuária e Comercial e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado A de coordenadas N=9.990,60 e E=5.018,04 sendo constituída pelos elementos a seguir relacionados: segmento A-B em linha reta com azimute 123º37,77", distância de 15,59m; segmento B-C em linha reta com azimute 266º3`51,10", distância de 8,79m; segmento C-A em linha reta com azimute 334º40`17,43", distância de 10,07m, perfazendo uma área de 41,20m² (quarenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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