Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.013/2013

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da BR - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 2009, relativo ao exercício de 2012.

DECRETO Nº 59.013, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2012.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, DECRETA:

Art. 1º Para o exercício de 2012, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1086/2009 de 18/02/2009