Decreto nº 59.013/2013
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da BR - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 2009, relativo ao exercício de 2012.
DECRETO Nº 59.013, DE 27 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, instituída pela Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2012.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2012, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086 , de 18 de fevereiro de 2009, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1086/2009 de 18/02/2009