Decreto nº 59.014/2013
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da BR - DER, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 2010, relativo ao exercício de 2012.
DECRETO Nº 59.014, DE 27 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, instituída pela Lei Complementar nº 1.121 , de 30 de junho de 2010, relativo ao exercício de 2012.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no
§ 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.121 , de 30 de junho de 2010, DECRETA:
Art. 1º Para o período de avaliação compreendido entre janeiro e dezembro de 2012, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121 , de 30 de junho de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013
GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 1121/2010 de 30/06/2010