Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.014/2013

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da BR - DER, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 2010, relativo ao exercício de 2012.

DECRETO Nº 59.014, DE 27 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, instituída pela Lei Complementar nº 1.121 , de 30 de junho de 2010, relativo ao exercício de 2012.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no

§ 1º do artigo 9º da Lei Complementar nº 1.121 , de 30 de junho de 2010, DECRETA:

Art. 1º Para o período de avaliação compreendido entre janeiro e dezembro de 2012, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121 , de 30 de junho de 2010, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1121/2010 de 30/06/2010