Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.018/2013

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 2008, relativo ao exercício de 2012.

DECRETO Nº 59.018, DE 28 DE MARÇO DE 2013

Dispõe sobre a fixação de percentual para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078 , de 17 de dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2012.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078 , de 17 de dezembro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Para o exercício de 2012, o percentual a ser aplicado sobre o somatório da retribuição mensal do servidor no período de avaliação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078 , de 17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).

Parágrafo único. O período de avaliação a que se refere o "caput" deste artigo será definido em resolução do Secretárioda Educação.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

David Zaia

Secretário de Gestão Pública

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 1078/2008 de 17/12/2008