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Decreto nº 59.021/2013

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa pela SABESP, área onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do S.E.S., no bairro Vila Buenos Aires, na Capital, e dá ...

DECRETO Nº 59.021, DE 1º DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S, situada no Bairro Vila Buenos Ayres, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Vila Buenos Ayres, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED.1 0120/10 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARSESP-370/2010, referentes aos cadastros SABESP nº s 0133/421, 0133/422, 0133/423 e 0133/424, totalizando 74,82m², dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer a João Duque; Mateu Cadamuro e Outros; Sebastião de Carvalho; e, Gonçalo Cardoso e Outras, respectivamente:

I - propriedade nº 0133/421 - área: (1-2-3-1) = 20,20m², parcela de formato triangular de um terreno à Rua "B" e Viela "A", Vila Costa Mello, no Município e Comarca de São Paulo, Capital, pertencente a matrícula nº 35.886 do 12º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP MLED.1-0120/10; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 1, situado na testada da Rua "B" junto ao lado direito de quem da rua olha para o imóvel; daí segue pela referida testada de comprimento total 163,00m, por 2,72m até o ponto aqui designado, 2; segue à direita por 14,90m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 3; segue à direita por 14,91m, confrontando com terreno que faz frente para a Rua Luiz Asson até o ponto 1; início da descrição, fechando o perímetro e encerrando uma área de 20,20m² (vinte metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

II - propriedade nº 0133/422 - área: (4-5-7-6-4) = 18,32m², faixa de terra situada nos fundos do terreno à Rua Mercedes, lote 12 da quadra E, da planta particular, na Vila Buenos Ayres, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a matricula nº 13.452 do 12º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP MLED.1-0120/10; assim descrita: 12,00m nos fundos confrontando por um valo com João Duque - Matr. 35.886-12º CRI; 9,78m voltado para a frente do terreno confrontando com área da mesma propriedade; 1,06m pelo lado esquerdo de quem da rua observa o terreno confrontando com o mesmo proprietário; 4,03m pelo lado direito de quem da rua observa o terreno confrontando com o mesmo proprietário e encerrando uma área de 18,32m² (dezoito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);

III - propriedade nº 0133/423 - área: (6-8-10-9-6) = 19,60m², faixa de terra do terreno situado na Rua Mercedes, lote 11 da quadra "E", Vila Buenos Ayres, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente a transcrição nº 139.592 do 12º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP MLED.1-0120/10; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 6, situado na divisa lateral esquerda de quem da Rua Mercedes, atual Rua Luiz Asson, observa o imóvel, à 81,96m da sua testada; daí segue pela referida divisa, por 2,72m confrontando com Fundação Casper Líbero, até o ponto aqui designado, 8; segue à direita com ângulo interno 132º54`39" por 9,79m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 10; segue à direita com ângulo interno 47º13`13" por 2,72m, confrontando com Fundação Casper Líbero até o ponto aqui designado, 9; segue à direita com ângulo interno 132º38`49" por 9,80m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto inicial, 6, fechando o perímetro com ângulo interno 47º13`19" e encerrando uma área de 19,60m² (dezenove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

IV - propriedade nº 0133/424 - área: (9-10-12-11-9) = 16,70m², faixa de terra do terreno situado na Rua Mercedes atual Rua Luiz Asson, lote 10 da quadra "E", Vila Buenos Ayres, no Município e Comarca de São Paulo, pertencente a matrícula nº 28.103 do 12º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP MLED.1-0120/10; assim descrita: inicia no ponto aqui designado, 9, situado na divisa lateral esquerda de quem da Rua Mercedes, atual Rua Luiz Asson, observa o imóvel, à 88,73m da testada; daí segue pela referida divisa, por 2,72m confrontando com Fundação Casper Líbero, até o ponto aqui designado, 10; segue à direita por 7,12m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado, 12; segue à direita por 2,09m, confrontando com área da mesma propriedade, ocupada pela Avenida Dom Helder Câmara, até o ponto aqui designado, 11; segue à direita por 9,57m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto inicial, 9, fechando o perímetro e encerrando uma área de 16,70m² (dezesseis metros quadrados e setenta decímetros quadrados).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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