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Decreto nº 59.023/2013

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa pela SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do S.E.S., no bairro da Penha, na Capital, e d ...

DECRETO Nº 59.023, DE 1º DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S, situado no Bairro da Penha, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, situado no Bairro da Penha, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED-0133/11 e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-405/2011, referente ao cadastro SABESP nº 0180/360, medindo 11,46m², dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Eugênio Augusto: propriedade nº 0180/360 - área: (1-2-3-1) = 11,46m², uma faixa de formato triangular situada em um imóvel na Rua Vinte e Seis de Abril, 22 - fundos - Penha de França, pertencente à transcrição nº 92.234 do 12º CRI da Capital-SP, representada no desenho SABESP MLED-0133/11; medindo 15,00m do lado que confronta com um córrego; 14,67m do lado que confronta com área da mesma propriedade e 1,58m nos fundos onde confronta com a outorgante, encerrando uma área de 11,46m² (onze metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 1º de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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