Decreto nº 59.024/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Bom Jesus dos Perdões, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.
DECRETO Nº 59.024, DE 1º DE ABRIL DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Bom Jesus dos Perdões, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, imóveis situados no Município de Bom Jesus dos Perdões, na antiga Estrada Bom Jesus dos Perdões - Piracaia, Bairro Guaxinduva, a aproximadamente 3,63km da Rodovia D. Pedro I, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, com área de 229.155,05m² (duzentos e vinte e nove mil, cento e cinquenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados), conforme identificados no processo SAP-1.326/12, assim descritos: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice-1 de coordenadas N=7.441.932,105m e E=353.091,312m, na divisa de propriedade de Pedro Bastos Sobrinho, deste segue com azimute de 76º09`47" e distância de 96,19m até o vértice-2, de coordenadas N=7.441.955,109m e E=353.184,709m; deste, segue com azimute de 109º40`25" e distância de 149,10m até o vértice-3, de coordenadas N=7.441.904,914m e E=353.325,102m; deste, segue com azimute de 128º35`58" e distância de 93,86m até o vértice - 4, de coordenadas N=7.441.846,357m e E=353.398,455m; deste, segue com azimute de 149º32`32" e distância de 92,41m até o vértice-5, de coordenadas N=7.441.766,698m e E=353.445,299m; deste, segue com azimute de 166º47`20" e distância de 69,29m até o vértice-6, de coordenadas N=7.441.699,244m e E=353.461,134m; deste, segue com azimute de 174º47`46" e distância de 67,18m até o vértice-7, de coordenadas N=7.441.632,337m e E=353.467,227m; sendo que do vértice-1 até o vértice-7 confronta com propriedade de Pedro Bastos Sobrinho, do vértice-7 segue com azimute de 154º39`06" e distância de 81,00m até o vértice-8, de coordenadas N=7.441.559,135m e E=353.501,905m; deste, segue com azimute de 184º44`41" e distância de 44,91m até o vértice - 9, de coordenadas N=7.441.514,383m e E=353.498,191m; deste, segue até o azimute de 233º31`45" e distância de 141,06m até o vértice-10, de coordenadas N=7.441.430,533m e E=353.384,753m; Sendo que do vértice-7 até o vértice-10 confronta com José Antônio Ramos, do vértice-10 segue com azimute de 281º07`00" e distância de 182,22m até o vértice - 11, de coordenadas N=7.441.465,667m e E=353.205,949m; deste, segue com azimute de 291º11`18" e distância de108,41m até o vértice-12, de coordenadas N=7.441.504,849m e E=353.104,870m; deste, segue com azimute de 279º00`22" e distância de 69,71m até o vértice vértice-13, de coordenadas N=7.441.515,762m e E=353.036,016m; deste, segue com azimute de 275º57`53" e distância de 104,37m até o vértice - 14, de coordenadas N=7.441.526,608m e E=352.932,214m; deste, segue com azimute de 297º15`05" e distância de 24,20m até o vértice-15, de coordenadas N=7.441.537,690m e E=352.910,698m; sendo que do vértice-10 até o vértice-15 confronta com Estrada Municipal, do vértice-15 segue com azimute de 357º59`53" e distância de 225,28m até o vértice-16, de coordenadas N=7.441.792,812m e E=352.901,781m; deste, segue com azimute de 53º41`12" e distância de 235,11m até o vértice - 1, de coordenadas N=7.441.932,105m e E=353.091,312m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que do vértice - 15 até o vértice-1 confronta com Plinio José Forghieri, sendo que todas as coordenadas aqui descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de São Paulo - SP código POLI 93800, de coordenadas N=7.393.902,042 e E=323.390,708m e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45º, tendo como o Datum o SIRGAS 2000.
Art. 2º Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 3º As despesas com execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59283/2013 de 14/06/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.