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Decreto nº 59.028/2013

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela SABESP, áreas onde se encontra instalada estação de tratamento de água, integrante do S.A.A., em Parelheiros, na Capital, e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.028, DE 2 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, áreas onde se encontra instalada estação de tratamento de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A, situada no Bairro de Parelheiros, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, áreas onde se encontra instalada estação de tratamento de água, integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro de Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral nº 035/CFD/2009 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARSESP-369/2010, referente aos cadastros SABESP nº s 1714/037, 1714/038 e 1714/039, totalizando 840,00m², dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a Durval Menezes de Carvalho e outros; Durval Menezes de Carvalho e outros (possuidor: Walter Caetano de Oliveira); e, Durval Menezes de Carvalho e outros (possuidor: José Alves de Oliveira):

I - propriedade nº 1714/037, com:

a) área 1: (1-2-3-14-1) = 140,00m², um lote de terreno sob nº 21 da quadra 4 do Loteamento Jardim Oriental, no Distrito de Parelheiros, Município e Comarca da Capital-SP, pertencente à matrícula nº 95.182 do 11º CRI de São Paulo (área maior), representada no desenho SABESP 035/CFD/2009, medindo: 7,00m de frente para a Rua Ventos e Ramagens; da frente aos fundos medindo 20,00m do lado direito de quem da rua observa o imóvel onde confronta com o lote 22 e do lado esquerdo medindo 20,00m e confrontando com o lote 20 e nos fundos medindo 7,00m confrontando com os lotes 62 e 63, encerrando uma área de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados);

b) área 2: (14-3-4-13-14) = 140,00m², um lote de terreno ob nº 22 da quadra 4 do loteamento Jardim Oriental, no Distrito de Parelheiros, Município e Comarca da Capital-SP, pertencente à matrícula nº 95.182 do 11º CRI de São Paulo (área maior), representada no desenho SABESP 035/CFD/2009: medindo 7,00m de frente para a Rua Ventos e Ramagens; da frente aos fundos medindo 20,00m do lado direito de quem da rua observa o imóvel onde confronta com o lote 23 e do lado esquerdo medindo 20,00m e confrontando com o lote 21 e nos fundos medindo 7,00m confrontando com os lotes 61 e 62, encerrando uma área de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados);

c) área 3: (13-4-5-12-13) = 140m², um lote de terreno sob nº 23 da quadra 4 do loteamento Jardim Oriental, no Distrito de Parelheiros, Município e Comarca da Capital-SP, pertencente à matrícula nº 95.182 do 11º CRI de São Paulo (área maior), representada no desenho SABESP 035/CFD/2009, medindo: 7,00m de frente para a Rua Ventos e Ramagens; da frente aos fundos medindo 20,00m do lado direito de quem da rua observa o imóvel onde confronta com o lote 24 e do lado esquerdo medindo 20,00m e confrontando com o lote 22 e nos fundos medindo 7,00m confrontando com os lotes 60 e 61, encerrando uma área de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados);

d) área 4: (11-6-7-10-11) = 140,00m², um lote de terreno sob nº 25 da quadra 4 do loteamento Jardim Oriental, no Distrito de Parelheiros, Município e Comarca da Capital-SP, pertencente à matrícula nº 95.182 do 11º CRI de São Paulo (área maior), representada no desenho SABESP 035/CFD/2009, medindo: 7,00m de frente para a Rua Ventos e Ramagens; da frente aos fundos medindo 20,00m do lado direito de quem da rua observa o imóvel onde confronta com o lote 26 e do lado esquerdo medindo 20,00m e confrontando com o lote 24 e nos fundos medindo 7,00m confrontando com os lotes 58 e 59, encerrando uma área de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados);

II - propriedade nº 1714/038 - área: (12-5-6-11-12) = 140,00m², um lote de terreno sob nº 24 da quadra 4 do loteamento Jardim Oriental, no Distrito de Parelheiros, Município e Comarca da Capital-SP, pertencente à matrícula nº 95.182 do 11º CRI de São Paulo (área maior), representada no desenho SABESP 035/CFD/2009 medindo: 7,00m de frente para a Rua Ventos e Ramagens; da frente aos fundos medindo 20,00m do lado direito de quem da rua observa o imóvel onde confronta com o lote 25 e do lado esquerdo medindo 20,00m e confrontando com o lote 23; e, nos fundos medindo 7,00m confrontando com os lotes 59 e 60, encerrando uma área de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados);

III - propriedade nº 1714/039 - área: (10-7-8-9-10) = 140,00m², um lote de terreno sob nº 26 da quadra 4 do loteamento Jardim Oriental, no Distrito de Parelheiros, Município e Comarca da Capital-SP, pertencente à matrícula nº 95.182 do 11º CRI de São Paulo (área maior), representada no desenho SABESP 035/CFD/2009 medindo: 7,00m de frente para a Rua Ventos e Ramagens; da frente aos fundos medindo 20,00m do lado direito de quem da rua observa o imóvel onde confronta com o lote 27 e do lado esquerdo medindo 20,00m e confrontando com o lote 25 e nos fundos medindo 7,00m confrontando com os lotes 57 e 58, encerrando uma área de 140,00m² (cento e quarenta metros quadrados).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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