Decreto nº 59.030/2013
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do S.E.S., Bairro Lauzane Paulista, na Capita ...
DECRETO Nº 59.030, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, situada no Bairro Lauzane Paulista, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Lauzane Paulista, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CAD 001/09-MNE e memorial descritivo, constante do Processo ARSESP-247/2011, referente ao cadastro SABESP nº 0194/161, medindo 40,74m², dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Francisco dos Santos Filho: propriedade nº 0194/161 - área (A-B-C-D-A) = 40,74m², uma faixa de terreno situado à Avenida Ultramarino, nº 01, antes Avenida Particular, lote nº 53 da quadra 30, Bairro Lauzane Paulista, pertencente à Transcrição nº 71.114 do 3º CRI da Capital/SP, representada no desenho SABESP CAD 001/09-MNE, medindo, 1,76m de frente para a Viela Cadimas, 21,39m do lado direito de quem da viela observa o lote dividindo com área de mesmo proprietário, 22,50m do lado esquerdo onde divide com o lote nº 54 e 2,21m nos fundos onde se limita com o córrego de divisa, encerrando uma área de 40,74m² (quarenta metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.