Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.031/2013

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.058, de 2005, que transferiu da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, área que especifica.

DECRETO Nº 59.031, DE 2 DE ABRIL DE 2013

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.058 , de 28 de setembro de 2005, que transferiu da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, área que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.058 , de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à instalação do Escritório Regional Oeste da Fundação Instituto de Terras - ITESP e das sedes do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Eloísa de Sousa Arruda

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 50058/2005 de 28/09/2005