Decreto nº 59.031/2013
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.058, de 2005, que transferiu da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, área que especifica.
DECRETO Nº 59.031, DE 2 DE ABRIL DE 2013
Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.058 , de 28 de setembro de 2005, que transferiu da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 50.058 , de 28 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O imóvel de que trata o caput deste artigo, destinar-se-á à instalação do Escritório Regional Oeste da Fundação Instituto de Terras - ITESP e das sedes do Instituto de Pesos e Medidas - IPEM e da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON.". (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 50058/2005 de 28/09/2005