Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.032/2013

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 42.850, de 1963.

DECRETO Nº 59.032, DE 2 DE ABRIL DE 2013

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 42.850 , de 30 de dezembro de 1963.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O

§ 4º, do artigo 547, do Decreto nº 42.850 , de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto nº 52.355 , de 12 de janeiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 4º O valor mensal da contribuição a que aludem os §§ 2º e 3º deste artigo não poderá exceder a 10% (dez por cento) da remuneração integral dos servidores ocupantes de imóvel, excluídas as vantagens eventuais.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42850/1963 de 30/12/1963