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Decreto nº 59.033/2013

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 50.712, de 2006, que fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária .

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 59.033, DE 2 DE ABRIL DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 62837 /2017) Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto nº 50.712 , de 10 de abril de 2006, que fixa as frotas de veículos das Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 50.712 , de 10 de abril de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º-A frota de veículos da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-1" - 9 (nove) veículos; II - Grupo "S-2" - 83 (oitenta e três) veículos; III - Grupo "S-3" - 25 (vinte e cinco) veículos; IV - Grupo "S-4" - 335 (trezentos e trinta e cinco) veículos.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2013 GERALDO ALCKMIN Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2013.