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Decreto nº 59.037/2013

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do S.E.S., no Jaraguá, na Capital, e dá provi ...

DECRETO Nº 59.037, DE 3 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, situada no Bairro Jaraguá, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgotos, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jaraguá, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código CAD 001/11-MNE e memorial descritivo, constantes do Processo SSRH-763/2012, referente ao cadastro SABESP nº 0194/217 medindo 207,00m² (duzentos e sete metros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Cesar Augusto Rosolen: propriedade nº 0194/217 - área: (AO-AZ-BA-S-T-U-Z-AK-AL-AM-AN-AO) = 207,00m², uma faixa de terra localizada em um terreno, sito à Rua Maria Luiza nº s 23, 24, 25, pertencente à matrícula nº 129.988 do 3º CRI de São Paulo/SP e representada no desenho SABESP-CAD 001/11-MNE, tendo início no ponto "AO", localizado na linha titulada do imóvel distante 3,00m da divisa do lote de José Pereira da Silva, transcrição nº 9.758 e segue com ângulo interno de 84º48`49" e distância de 3,00m confrontando com Sebastião José Fernandes e Rafael Cordeiro Gimenes, matrícula nº 16.133 até atingir o ponto aqui designado "AZ"; deflete a direita com ângulo interno de 96º13`15" e distância de 9,86m confrontando com lote de José Pereira da Silva até atingir o ponto aqui designado "S"; deflete a direita com ângulo interno de 157º03`04" e distância de 14,17m confrontando com lote de José Pereira da Silva até atingir o ponto aqui designado "T"; deflete a direita com ângulo interno de 150º34`59" e distância de 4,26m confrontando com lote de Francisco Caparelli até atingir o ponto aqui designado "U"; deflete a direita com ângulo interno de 163º35`39" e distância de 13,30m confrontando com lote de Mayka Andrea Ribeiro matrícula nº 105.900 até atingir o ponto aqui designado "Z"; deflete a esquerda e segue com ângulo interno de 164º32`14" e distância de 2,20m confrontando com área de Aladino Lotti (ocupante) até atingir o ponto aqui designado "AK"; deflete a direita com ângulo interno de 75º31`42" e distância de 4,06m confrontando com Cezar Augusto Rosolen matrícula nº 129.988 até atingir o ponto aqui designado "AL"; deflete a direita com ângulo interno de 130º50`01" e distância de 14,12m confrontando com Cezar Augusto Rosolen até atingir o ponto aqui designado "AM"; deflete a esquerda com ângulo interno de 214º15`41" e distância de 19,04m confrontando com Cezar Augusto Rosolen até atingir o ponto aqui designado "AN"; deflete a esquerda com ângulo interno de 202º34`17" e distância de 0,64m confrontando com Cezar Augusto Rosolen até atingir o ponto aqui designado "AO", onde teve início esta descrição totalizando uma área de 207,00m² (duzentos e sete metros quadrados).

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson de Oliveira Giriboni

Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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