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Decreto nº 59.042/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pedreira, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.042, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pedreira, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pedreira, nos termos da Lei Municipal nº 2.844 , de 08 de setembro de 2008, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, contendo 1.143,25m² (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado entre as ruas Alaor Palma Nascimento e Miguel Sarkis, Parque Industrial, naquele Município, objeto da matrícula nº 33.160 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira, conforme descrito e caracterizado nos autos do Prot. ATP/GS nº 10.000/10-SSP/SP (CC-66247/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de Unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 60885/2014 de 06/11/2014

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 2844/2008 de //