Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.043/2013

Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.043, DE 4 DE ABRIL DE 2013

Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel correspondente ao 5º (quinto) andar da Ala São Bento, localizado no antigo "Edifício Banco de São Paulo", na Rua São Bento, 380, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24692, contendo 925,00m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SELT-1004/10 (CC-114.501/12).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Divisão Especial de Atendimento ao Turista - DEATUR, da Policia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

José Auricchio Junior

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 65087/2020 de 23/07/2020

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Nenhum Ato.