Decreto nº 59.043/2013
Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.043, DE 4 DE ABRIL DE 2013
Transfere da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida da administração da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude para a da Secretaria da Segurança Pública, parte do imóvel correspondente ao 5º (quinto) andar da Ala São Bento, localizado no antigo "Edifício Banco de São Paulo", na Rua São Bento, 380, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 24692, contendo 925,00m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SELT-1004/10 (CC-114.501/12).
Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Divisão Especial de Atendimento ao Turista - DEATUR, da Policia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 65087/2020 de 23/07/2020
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Nenhum Ato.