Decreto nº 59.050/2013
Cria, na Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, o AME-Lorena e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.050, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Cria, na Coordenadoria de Regiões de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Lorena - AME Lorena e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Regiões de Saúde, o Ambulatório Médico de Especialidades de Lorena - AME Lorena.
Art. 2º O Ambulatório Médico de Especialidades de Lorena tem por finalidade a realização de atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais especializadas e a realização de exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área de abrangência.
Art. 3º A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e a implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Ambulatório Médico de Especialidades de Lorena.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 59841/2013 de 27/11/2013
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.