Decreto nº 59.052/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados na Capital, necessários ao METRÔ.
DECRETO Nº 59.052, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis localizados no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-902/12, necessários para a implantação da Linha 15 - Prata, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, localizados nos Bairros de Iguatemi e Cidade Tiradentes, Município e Comarca de São Paulo, imóveis estes que constam pertencer a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações lançados nas plantas DE-15.25.04.00/1E1-001-Rev0; DE-15.25.06.00/1E1-001-Rev0; DE-15.25.08.00/1E1-001-Rev0; DE-15.25.10.00/1E1-001-Rev0; DE-15.25.12.00/1E1-001-Rev0; e DE-15.25.14.00/1E1-001-Rev0, e as avaliações relativas aos terrenos e benfeitorias e os demais elementos necessários, constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, o processo identificado pelo nº DE-MSP15-01/2012, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - planta DE-15.25.04.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 15138, com área de 1.405,00m² (um mil, quatrocentos e cinco metros quadrados), a saber: linha 1-2 (55,66m), no alinhamento ímpar da Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (25,24m), confrontando com o imóvel de nº 2965/2967/2009 da Avenida Ragueb Chohfi; linha 3-4 (55,66m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Oronzo Mastrorosa; linha 4-1 (25,24m), confrontando com o imóvel de nº 3027 da Avenida Ragueb Chohfi;
b) perímetro 5-6-7-8-5, bloco 15139, com área de 1.525,00m² (um mil, quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), a saber: linha 5-6 (56,70m), no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 6-7 (26,90m), confrontando com o imóvel de nº 3032B/2316 da Avenida Ragueb Chohfi; linha 7-8 (56,70m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Minas de Santa Fé; linha 8-5 (26,90m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Ragueb Chohfi;
II - planta DE-15.25.06.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, bloco 15140, com área de 1.822,10m² (um mil, oitocentos e vinte e dois metros quadrados e dez decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (7,17m), no canto chanfrado da Rua Confederação dos Tamoios e Avenida Ragueb Chohfi; linha 2-3 (32,60m) e linha 3-4 (19,06m), ambas no alinhamento par da Avenida Ragueb Chohfi; linha 4-5 (8,08m), no canto chanfrado da Rua Custódio do Nascimento e Avenida Ragueb Chohfi; linha 5-6 (28,18m), no alinhamento par da Rua Custódio do Nascimento; linha 6-7 (56,23m), confrontando com o imóvel de nº 56 da Rua Custódio do Nascimento e com o imóvel de nº 5 da Rua Confederação dos Tamoios; linha 7-1 (24,20m), no alinhamento da Rua Confederação dos Tamoios;
b) perímetro 8-9-10-11-12-13-8, bloco 15141, com área de 3.023,00m² (três mil e vinte e três metros quadrados), a saber: linha 8-9 (84,55m), no alinhamento ímpar da Avenida Ragueb Chohfi; linha 9-10 (12,10m), no canto chanfrado da Rua Augusto Cezar Salgado e Avenida Ragueb Chohfi; linha 10-11 (23,20m), no alinhamento da Rua Augusto Cezar Salgado; linha 11-12 (75,10m), confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Avenida Ragueb Chohfi; linha 12-13 (23,09m), confrontando com o imóvel de nº 35/43 da Rua Virginia Germano; linha 13-8 (26,45m), no alinhamento ímpar da Rua Virginia Germano;
III - planta DE-15.25.08.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 15143, com área de 1.868,00m² (um mil, oitocentos e sessenta e oito metros quadrados), a saber: linha 1-2 (48,30m), no alinhamento da Estrada do Iguatemi; linha 2-3 (38,43m), linha 3-4 (48,30m) e linha 4-1 (38,94m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
b) perímetro 5-6-7-8-9-10-5, bloco 15144, com área de 1.655,00m² (um mil, seiscentos e cinquenta e cinco metros quadrados), a saber: linha 5-6 (34,52m), no alinhamento da Estrada do Iguatemi; linha 6-7 (3,40m), no canto chanfrado da Estrada do Iguatemi e a Rua Érico Semer; linha 7-8 (30,60m), no alinhamento da Rua Érico Semer; linha 8-9 (19,01m), no canto chanfrado da Rua Érico Semer e a Rua Genaro Olavide; linha 9-10 (30,69m), no alinhamento par da Rua Genaro Olavide; linha 10-5 (38,14m), confrontando com o imóvel de nº 74 da Rua Genaro Olavide;
IV - planta DE-15.25.10.00/1E1-001-Rev0, com perímetro 7-8-9-10-7, bloco 15146, com área de 2.145,80m² (dois mil, cento e quarenta e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 7-8 (84,15m), no alinhamento da Estrada do Iguatemi; linha 8-9 (25,50m), linha 9-10 (84,15m) e linha 10-7 (25,50m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
V - planta DE-15.25.12.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-1, bloco 15147, com área de 2.581,60m² (dois mil, quinhentos e oitenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (11,16m), linha 2-3 (29,35m), linha 3-4 (15,66m), linha 4-5 (4,30m) e linha 5-6 (28,16m), todas no alinhamento ímpar da Avenida Souza Ramos; linha 6-7 (36,00m), confrontando com o imóvel s/nº da Avenida Souza Ramos; linha 7-8 (82,40m), confrontando com os fundos dos imóveis do alinhamento ímpar da Rua Milagre dos Peixes; linha 8-9 (11,46m) e linha 9-1 (4,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Souza Ramos;
b) perímetro 10-11-12-13-14-10, bloco 15148 com área de 1.432,00m² (um mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados), a saber: linha 10-11 (22,82m) e linha 11-12 (22,43m), ambas no alinhamento par da Avenida Souza Ramos; linha 12-13 (40,00m), linha 13-14 (30,54m) e linha 14-10 (40,56m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
VI - planta DE-15.25.14.00/1E1-001-Rev0, com:
a) perímetro 1-2-3-4-1, bloco 15149, com área de 544,00m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 1-2 (34,00m), no alinhamento da Avenida dos Metalúrgicos; linha 2-3 (16,00m), linha 3-4 (34,00m) e linha 4-1 (16,00m), todas confrontando com o remanescente do imóvel;
b) perímetro 5-6-7-8-5, bloco 15150, com área de 1.858,50m² (um mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (45,00m), no alinhamento da Avenida dos Metalúrgicos; linha 6-7 (41,30m), linha 7-8 (45,00m) e linha 8-5 (41,30m), todas confrontando com o remanescente do imóvel.
Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros constantes do "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, nº 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, nº 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, nº 9.785 , de 29 de janeiro de 1999, e nº 11.977 , de 7 de julho de 2009.
Art. 3º As despesas com a execução do presente decreto correrão a cargo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.