Decreto nº 59.053/2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária do Sistema Anhanguera - Bandeirantes S.A., imóveis necessários às obras de implantação de vias marginais do km 103+500m ao km 110 da Rod. Anha ...
DECRETO Nº 59.053, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A, imóveis necessários às obras de implantação de vias marginais do Km 103+500m ao km 110+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e Comarcas de Campinas e Sumaré, no trecho que especifica e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto Estadual nº 40.077 de 10 de maio de 1995, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos nas plantas cadastrais de códigos nº s DE-SPM003300-103.110-501-D03/001, DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, DESPM003300-103.110-501-D03/003, DE-SPM00330E-103.110-201-D03/004 e memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-14.153/2012-SLT, necessários às obras de implantação de vias marginais do Km 103+500m ao km 110+000m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e Comarcas de Campinas e Sumaré, com área total de 23.474,81m² (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/001, situa-se no km 105+400m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Municípios e Comarcas de Campinas e Sumaré, que consta pertencer a Construtora Estrutural Ltda, Aratiri Administração e Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471367,639193 e E=278725,012862, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 302º50`42", distância de 410,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 305º01`12", distância de 24,67m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 8º07`40", distância de 10,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 132º20`15", distância de 8,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 124º00`59", distância de 45,71m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 120º21`24", distância de 57,48m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 123º47`32", distância de 37,54m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 123º47`39", distância de 177,03m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 126º27`49", distância de 113,26m, perfazendo uma área de 3.307,26m² (três mil, trezentos e sete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/001, situa-se no km 105+400m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Campinas, que consta pertencer a José Arnaldo Rodrigues, Marilza Zancani Rodrigues e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471393,608551 e E=278439,947046, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 309º18`40", distância de 14,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 38º36`16", distância de 19,66m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 38º05`37", distância de 18,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 36º47`03", distância de 7,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 127º34`16", distância de 12,47m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 177º38`15", distância de 2,39m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 207º56`48", distância de 2,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 218º35`53", distância de 19,27m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 218º22`03", distância de 10,33m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 218º29`53", distância de 12,87m, perfazendo uma área de 657,14m² (seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/001, situa-se no km 105+400m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a EBPAR - Participações Societárias e Empreendimentos Imobiliários Ltda, WABCO do Brasil Indústria e Comércio de Freios Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471616,321598 e E=278343,268801, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 305º38`50", distância de 16,30m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 306º17`45", distância de 32,41m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 306º57`35", distância de 32,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 308º02`08", distância de 72,84m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 309º55`48", distância de 113,21m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 311º17`21", distância de 20,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 311º40`30", distância de 7,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 35º54`40", distância de 9,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 130º04`01", distância de 216,99m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 127º28`01", distância de 43,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 110º30`05", distância de 24,16m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 132º20`15", distância de 5,20m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 189º12`18", distância de 13,45m, perfazendo uma área de 2.558,41m² (dois mil, quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 105+800m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a WABCO do Brasil Indústria e Comércio de Freios Ltda, RINTER - Participações S/C Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471800,618848 e E=278112,693672, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 311º40`30", distância de 10,14m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 311º58`16", distância de 11,46m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 312º15`23", distância de 16,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 312º34`52", distância de 15,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 313º08`57", distância de 40,46m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 313º59`48", distância de 28,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 120º47`27", distância de 43,83m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 141º32`41", distância de 8,18m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 213º12`19", distância de 2,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 130º04`01", distância de 70,15m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 215º54`40", distância de 9,07m, perfazendo uma área de 838,55m² (oitocentos e trinta e oito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 105+900m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a M. V. Gonçalves & Cia Ltda, Valter Vila Nova e s/m Joselita Pereira Coelho Vila Nova e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471759,441674 e E=278044,361555, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 311º25`54", distância de 53,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 39º10`11", distância de 5,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 129º19`35", distância de 13,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 40º56`27", distância de 0,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 132º51`21", distância de 7,95m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 135º48`50", distância de 29,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 177º51`38", distância de 4,03m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 207º36`19", distância de 1,18m, perfazendo uma área de 281,99m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 106 da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Padova Empreendimentos Ltda, Carlos Augusto Machado, Ana Rosa Alonso Machado, Antonino Paolo Milea e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7471802,777507 e E=277995,342132, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 311º41`40", distância de 74,56m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 315º26`44", distância de 49,76m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 316º53`48", distância de 71,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 317º57`21", distância de 36,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 340º55`48", distância de 4,58m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 318º11`20", distância de 33,76m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 43º07`43", distância de 8,59m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 137º39`12", distância de 33,09m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 138º47`11", distância de 40,61m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 136º53`36", distância de 60,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 136º03`34", distância de 20,54m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 135º35`48", distância de 24,44m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 135º04`57", distância de 25,55m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 134º29`32", distância de 31,83m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 133º56`03", distância de 22,43m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 132º51`21", distância de 8,57m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 156º27`19", distância de 1,61m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 175º15`02", distância de 1,16m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 198º50`28", distância de 1,26m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 222º15`47", distância de 1,15m; segmento 21-1 - em linha reta com azimute 220º00`20", distância de 3,35m, perfazendo uma área de 2.571,04m² (dois mil, quinhentos e setenta e um metros quadrados e quatro decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 106+300m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a RINTER - Participações S/C Ltda, Lázaro Paulino da Rosa, Espólio de Marjorie Colson e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7472030,664056 e E=277882,390727, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 318º37`03", distância de 38,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 319º17`24", distância de 23,07m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 317º57`24", distância de 73,19m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 57º22`40", distância de 12,33m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 319º40`36", distância de 4,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 47º57`21", distância de 5,55m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 136º28`28", distância de 77,37m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 137º57`21", distância de 36,6m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 142º04`48", distância de 28,86m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 246º16`47", distância de 19,75m, perfazendo uma área de 2.668,70m² (dois mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/002, situa-se no km 106+700m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Vera Lourdes Vieira Pardo Mêo, Marilena Lencastre de Pardo Mêo, Darinês Pardo Mêo Pompêo de Camargo, Cnêo Pompêo de Camargo Neto, Januário Pardo Meo Neto, Juliano Vieira de Pardo Meo, Giovana Vieira de Pardo Meo e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7472342,834598 e E=277602,19533, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317º57`24", distância de 47,59m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 50º13`53", distância de 3,45m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 138º46`41", distância de 47,38m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 226º22`02", distância de 2,77m, perfazendo uma área de 147,63m² (cento e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/003, situa-se no km 107+200m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Medley S.A. Indústria Farmacêutica, Huyck Indústria e Comércio Ltda, Buckman Laboratórios Ltda, Hisako Kodama, Masaji Kodama, Edson Akitoshi Kodama e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7472713,95427 e E=277270,981254, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 309º52`46", distância de 23,06m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 317º51`54", distância de 198,47m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 317º57`31", distância de 98,12m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 317º57`35", distância de 289,98m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 31º54`00", distância de 1,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 36º43`35", distância de 1,59m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 47º13`04", distância de 0,91m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 68º53`26", distância de 0,63m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 88º00`39", distância de 0,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 98º04`57", distância de 0,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 108º35`56", distância de 0,55m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 118º23`37", distância de 0,97m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 138º52`05", distância de 1,88m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 139º06`10", distância de 2,08m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 139º16`12", distância de 2,24m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 139º23`25", distância de 2,36m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 139º28`33", distância de 2,45m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 139º32`04", distância de 2,51m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 139º34`11", distância de 2,53m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 139º35`04", distância de 2,52m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 139º34`42", distância de 2,48m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 139º33`00", distância de 2,40m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 48º35`31", distância de 1,67m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 135º20`01", distância de 63,25m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 81º10`46", distância de 19,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 123º52`44", distância de 18,47m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 194º43`47", distância de 23,38m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 140º52`31", distância de 55,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 135º57`01", distância de 43,23m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 141º56`38", distância de 95,47m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 135º13`06", distância de 18,99m; segmento 32-1 - em linha reta com azimute 137º59`21", distância de 266,69m, perfazendo uma área de 4.064,96m² (quatro mil e sessenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/003, situa-se no km 107+500m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a GWI Empreendimentos Imobiliários S.A. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7472937,466558 e E=276951,429235, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 327º13`06", distância de 24,35m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 16º24`27", distância de 2,25m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 137º46`14", distância de 22,71m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute 205º00`38", distância de 6,41m, perfazendo uma área de 87,86m² (oitenta e sete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/003, situa-se no km 107+700m da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a GWI Empreendimentos Imobiliários S.A, Savona Administração de Bens Próprios Ltda, Terni Participações Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7472965,954218 e E= 276938,403869, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317º58`53", distância de 143,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 269º19`49", distância de 9,49m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 350º13`43", distância de 7,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 319º34`38", distância de 11,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 280º27`09", distância de 14,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 306º02`12", distância de 8,34m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 325º45`41", distância de 7,07m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 9º30`31", distância de 9,12m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 313º51`45", distância de 18,37m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 319º44`51", distância de 127,99m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 48º03`23", distância de 3,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 317º57`47", distância de 15,68m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 35º54`40", distância de 3,32m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 138º03`22", distância de 111,27m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 137º58`21", distância de 47,72m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 135º47`15", distância de 11,66m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 139º59`57", distância de 4,90m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 137º23`08", distância de 35,28m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 137º06`01", distância de 18,73m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 139º12`18", distância de 10,84m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 136º42`40", distância de 20,99m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 138º17`04", distância de 48,53m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 138º26`12", distância de 20,02m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 137º24`57", distância de 19,77m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 140º14`03", distância de 12,55m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 227º10`23", distância de 4,53m, perfazendo uma área de 2.707,83m² (dois mil, setecentos e sete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPM003300-103.110-501-D03/004, situa-se no km 108 da Rodovia Anhanguera, SP-330, Município e Comarca de Sumaré, que consta pertencer a Savona Administração de Bens Próprios Ltda, Terni Participações Ltda, Sherwin - Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda, Alair Cardoso e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7473235,235152 e E=276697,096855, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317º57`47", distância de 151,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 315º45`32", distância de 43,03m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 269º39`07", distância de 20,83m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 312º57`04", distância de 54,32m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 328º33`22", distância de 13,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 352º55`46", distância de 22,67m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 317º30`57", distância de 68,14m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 314º07`31", distância de 24,64m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 43º22`33", distância de 2,12m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 63º52`29", distância de 1,14m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 69º59`07", distância de 0,91m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 75º40`51", distância de 1,00m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 81º42`00", distância de 1,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 87º17`49", distância de 0,86m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 92º42`12", distância de 0,96m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 98º27`54", distância de 0,98m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 104º25`28", distância de 1,02m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 111º05`15", distância de 1,22m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 118º18`59", distância de 1,21m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 125º11`44", distância de 1,10m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 131º39`06", distância de 1,07m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 135º38`22", distância de 20,97m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 136º31`19", distância de 40,75m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 137º16`30", distância de 40,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 137º42`42", distância de 19,09m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 137º54`26", distância de 79,90m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 138º03`22", distância de 176,54m; segmento 28-1 - em linha reta com azimute 215º54`40", distância de 3,32m, perfazendo uma área de 3.583,44m² (três mil, quinhentos e oitenta e três metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A..
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.