Decreto nº 59.054/2013
Declara competência ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional para os fins que especifica .
DECRETO Nº 59.054, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Delega competência ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional para os fins que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Ficam outorgados poderes ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional para representar o Chefe do Poder Executivo na prestação de declarações sobre a tramitação legislativa e o conteúdo do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, visando à instrução de procedimentos de contratação de operação de crédito de interesse do Governo do Estado e obtenção de garantias da União.
Art. 2º Nas ausências e impedimentos do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, os poderes de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser exercidos pelo Secretário-Adjunto da Pasta.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 64094/2019 de 24/01/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.