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Decreto nº 59.054/2013

Declara competência ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional para os fins que especifica .

DECRETO Nº 59.054, DE 8 DE ABRIL DE 2013

Delega competência ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional para os fins que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Ficam outorgados poderes ao Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional para representar o Chefe do Poder Executivo na prestação de declarações sobre a tramitação legislativa e o conteúdo do Plano Plurianual, da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, visando à instrução de procedimentos de contratação de operação de crédito de interesse do Governo do Estado e obtenção de garantias da União.

Art. 2º Nas ausências e impedimentos do Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional, os poderes de que trata o artigo 1º deste decreto poderão ser exercidos pelo Secretário-Adjunto da Pasta.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 64094/2019 de 24/01/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.