Decreto nº 59.062/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 anos, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.062, DE 10 DE ABRIL 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guararapes, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Guararapes, de um imóvel localizado na Rua Benjamin Constant, s/nº , Centro, naquele município, antigo prédio ocupado pela Cadeia Pública, com área de 1.238,40m² (um mil, duzentos e trinta e oito metros quadrados e quarenta e decímetros quadrados) e 518,79m² (quinhentos e dezoito metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados) de construção, parte de uma área maior cadastrada no SGI sob o nº 12.160, conforme identificado nos autos do processo SPDR-46.359/11(CC-33.310/13) e apenso.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de um Espaço Cultural e de um Anfiteatro, no município.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.