Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.064/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Serviço Assistencial para Crianças -Colibri-, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.064, DE 11 DE ABRIL DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Serviço Assistencial para Crianças "Colibri", do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Serviço Assistencial para Crianças "Colibri", associação civil sem fins lucrativos, de caráter assistencial, inscrita no CNPJ sob o nº 44.711.778/0001-84, de um imóvel composto de terreno e benfeitorias, localizado na Rua 13 de Maio, nº 340, Bairro Taboão, no Município de Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o nº 22506, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16847-1037021/12-PGE (CC-33.150/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades assistenciais à criança e ao adolescente.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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