Decreto nº 59.064/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Serviço Assistencial para Crianças -Colibri-, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.064, DE 11 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Serviço Assistencial para Crianças "Colibri", do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Serviço Assistencial para Crianças "Colibri", associação civil sem fins lucrativos, de caráter assistencial, inscrita no CNPJ sob o nº 44.711.778/0001-84, de um imóvel composto de terreno e benfeitorias, localizado na Rua 13 de Maio, nº 340, Bairro Taboão, no Município de Bragança Paulista, cadastrado no SGI sob o nº 22506, conforme identificado nos autos do processo GDOC-16847-1037021/12-PGE (CC-33.150/13).
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento das atividades assistenciais à criança e ao adolescente.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63433/2018 de 25/05/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.