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Decreto nº 59.068/2013

Homloga, por 60 dias, o Decreto do Prefeito de São Sebastião - Estância balneária, que declarou Situação de emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 59.068, DE 11 DE ABRIL DE 2013

Homologa, por 60 (sessenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de São Sebastião - Estância Balneária, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 60 (sessenta) dias, o Decreto Municipal nº 5.709 , de 18 de março de 2013, alterado pelo Decreto municipal nº 5.719 , de 25 de março de 2013, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de São Sebastião - Estância Balneária, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5709/2013 de //