Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.080/2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde.

DECRETO Nº 59.080, DE 12 DE ABRIL DE 2013

Altera a classificação institucional da Secretaria da Saúde.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233 , de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 58.912 , de 26 de fereveiro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam incluídos no Decreto nº 56.027 , de 20 de julho de 2010, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:

I - no artigo 1º, o inciso XV:

"XV - Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.";

II - no artigo 2º, o inciso VII:

"VII - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira.";

III - o artigo 8º-A:

"Art. 8º-A Constitui Unidade de Despesa do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES a Secretaria Executiva do Conselho de Orientação do Fundo Estadual de Saúde - FUNDES.".

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 62308/2016 de 14/12/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56027/2010 de 20/07/2010