Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.082/2013

Dispõe sobre a criação, na Secretaria da Educação, do -Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Botucatu- e dá providências correlatas.

DECRETO Nº 59.082, DE 12 DE ABRIL DE 2013

Dispõe sobre a criação, na Secretaria da Educação, do Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Botucatu e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica criado, na Diretoria de Ensino - Região Botucatu, da Secretaria da Educação, no Município de Botucatu, o Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos de Botucatu.

Art. 2º A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 , de 16 de janeiro de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.