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Decreto nº 59.083/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo DER, imóveis necessários à duplicação da Rod. João Beira, SP-095, entre os km 43+700m e 70+300m, entre Amparo, Pedreira e Jaguariúna, e dá providências corre ...

DECRETO Nº 59.083, DE 12 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, imóveis necessários à duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, entre os km 43+700m e 70+300m, localizados nos Municípios de Amparo, Pedreira e Jaguariúna, que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº s 2.786 , de 21 de maio de 1956, 6.306 , de 15 de dezembro de 1975, e 6.602 , de 7 de dezembro de 1978, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, imóveis e respectivas benfeitorias, devidamente descritos e caracterizados nas plantas números DE-SP0000095-044.070-000-D03/001 a DE-SP0000095-044.070-000-D03/004, revisão "A"; DESP0000095-044.070-000-D03/005, revisão "B"; DE-SP0000095-044.070-000-D03/006 a DE-SP0000095-044.070-000-D03/038, revisão "A" e no memorial descritivo MD-SP0000095-044.070-000-D03/001, revisão "B", constantes do Processo DER-261.498/01/DER/2012-SLT, necessários à duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, entre os km 43+700m e 70+300m, localizados nos Municípios de Amparo, Pedreira e Jaguariúna, com área total de 265.704,05m² (duzentos e sessenta e cinco mil, setecentos e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados), na seguinte conformidade:

I - área "A" - a área "A" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/001, está localizada entre as estacas 2003 + 8,988 (ramo 2000) e 2005 + 16,427 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.339,729 e E=316.465,924, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 210º51`57" e distância de 12,12m; 2-3 com azimute 250º24`56" e distância de 23,85m; 3-4 com azimute 285º17`51" e distância de 18,57m; 4-5 com azimute 71º59`56" e distância de 9,12m; 5-6 com azimute 71º44`43" e distância de 7,08m; 6-7 com azimute 71º38`51" e distância de 12,26m; 7-8 com azimute 70º14`44" e distância de 17,10m; 8-1 com azimute 108º48`22" e distância de 3,66m, perfazendo uma área de 370,82m² (trezentos e setenta metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados);

II - área "B" - a área "B" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/001, está localizada entre as estacas 2017 + 16,645 (ramo 2000) e 2025 + 18,265 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.277,681 e E=316.180,846, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 257º5`0" e distância de 23,47m; 2-3 com azimute 263º47`13" e distância de 20,13m; 3-4 com azimute 265º11`19" e distância de 19,17m; 4-5 com azimute 263º0`27" e distância de 18,11m; 5-6 com azimute 264º22`34" e distância de 38,57m; 6-7 com azimute 268º45`47" e distância e 4,19m; 7-8 com azimute 264º59`0" e distância de 20,55m; 8-9 com azimute 271º8`55" e distância de 18,33m; 9-10 com azimute 354º44`18" e distância de 0,50m; 10-11 com azimute 84º22`12" e distância de 22,55m; 11-12 com azimute 84º14`31" e distância de 32,00m; 12-13 com azimute 84º15`10" e distância de 25,76m; 13-14 com azimute 84º12`0" e distância de 40,59m; 14-15 com azimute 84º11`9" e distância de 20,35m; 15-16 com azimute 83º55`31" e distância de 17,31m; 16-1 com azimute 89º21`17" e distância de 3,63m, perfazendo uma área de 447,69m² (quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

III - área "C" - a área "C" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/002, está localizada entre as estacas 2031 + 2,193 (ramo 2000) e 2066 + 1,327 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.268,833 e E=315.913,384, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 203º40`5" e distância de 2,90m; 2-3 com azimute 276º10`37" e distância de 17,10m; 3-4 com azimute 280º33`28" e distância de 21,00m; 4-5 com azimute 283º51`4" e distância de 21,52m; 5-6 com azimute 286º32`43" e distância de 17,47m; 6-7 com azimute 288º13`19" e distância de 51,34m; 7-8 com azimute 287º52`20" e distância de 110,86m; 8-9 com azimute 284º45`6" e distância de 34,27m; 9-10 com azimute 281º27`42" e distância de 23,73m; 10-11 com azimute 277º51`12" e distância de 47,19m; 11-12 com raio 308,74m e desenvolvimento de 112,21m; 12-13 com azimute 253º17`34" e distância de 10,41m; 13-14 com azimute 248º57`47" e distância de 27,93m; 14-15 com azimute 246º2`52" e distância de 78,79m; 15-16 com azimute 245º12`1" e distância de 80,80m; 16-17 com azimute 245º37`22" e distância de 38,92m; 17-18 com azimute 350º53`21" e distância de 9,04m; 18-19 com azimute 356º36`36" e distância de 2,90m; 19-20 com azimute 67º10`10" e distância de 70,57m; 20-21 com azimute 67º15`43" e distância de 66,04m; 21-22 com azimute 67º7`24" e distância de 73,53m; 22-23 com azimute 67º4`39" e distância de 16,94m; 23-24 com azimute 69º48`48" e distância de 17,88m; 24-25 com azimute 75º8`4" e distância de 16,03m; 25-26 com azimute 81º36`3" e distância de 17,69m; 26-27 com azimute 89º27`19" e distância de 16,05m; 27-28 com azimute 95º43`24" e distância de 17,11m; 28-29 com azimute 97º52`3" e distância de 50,81m; 29-30 com azimute 98º7`34" e distância de 55,91m; 30-31 com azimute 98º42`23" e distância de 12,60m; 31-32 com azimute 101º27`50" e distância de 17,79m; 32-33 com azimute 103º18`58" e distância de 15,36m; 33-34 com azimute 103º42`23" e distância de 4,98m; 34-35 com azimute 105º52`55" e distância de 20,31m; 35-36 com azimute 107º33`36" e distância de 12,71m; 36-37 com azimute 107º59`26" e distância de 40,75m; 37-38 com azimute 108º8`30" e distância de 88,14m; 38-39 com azimute 108º7`13" e distância de 46,26m; 39-1 com azimute 107º2`44" e distância de 19,00m, perfazendo uma área de 6.073,70m² (seis mil e setenta e três metros quadrados e setenta decímetros quadrados);

IV - área "D" - a área "D" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/002, está localizada entre as estacas 1030 + 5,439 (ramo 1000) e 1048 + 11,350 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.309,190 e E=315.974,094, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 273º52`15" e distância de 15,90m; 2-3 com azimute 279º25`16" e distância de 17,54m; 3-4 com azimute 285º16`24" e distância de 19,51m; 4-5 com azimute 288º2`7" e distância de 39,88m; 5-6 com azimute 288º13`15" e distância de 40,51m; 6-7 com azimute 287º58`50" e distância de 40,69m; 7-8 com azimute 287º59`45" e distância de 81,39m; 8-9 com azimute 285º45`16" e distância de 21,18m; 9-10 com azimute 283º28`29" e distância de 20,50m; 10-11 com azimute 281º27`48" e distância de 21,08m; 11-12 com azimute 278º22`30" e distância de 50,21m; 12-13 com azimute 95º26`49" e distância de 70,25m; 13-14 com azimute 99º50`54" e distância de 39,49m; 14-15 com azimute 109º19`54" e distância de 83,36m; 15-16 com azimute 18º7`48" e distância de 3,06m; 16-17 com azimute 108º7`48" e distância de 6,77m; 17-18 com azimute 198º7`48" e distância de 2,98m; 18-19 com azimute 107º29`8" e distância de 33,23m; 19-20 com azimute 18º7`48" e distância de 2,62m; 20-21 com azimute 108º7`48" e distância de 6,77m; 21-22 com azimute 198º7`48" e distância de 2,54m; 22-23 com azimute 107º29`8" e distância de 77,55m; 23-24 com azimute 9º2`50" e distância de 4,06m; 24-25 com azimute 99º2`50" e distância de 8,05m; 25-26 com azimute 189º2`50" e distância de 5,25m; 26-1 com azimute 107º29`8" e distância de 43,32m, perfazendo uma área de 2.022,56m² (dois mil e vinte e dois metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

V - área "E" - a área "E" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/002, está localizada entre as estacas 1051 + 6,668 (ramo 1000) e 1063 + 18,259 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.439,303 e E=315.577,222, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 188º23`4" e distância de 10,80m; 2-3 com raio 29,37m e desenvolvimento de 14,50m; 3-4 com raio 13,72m e desenvolvimento de 7,90m; 4-5 com azimute 277º46`36" e distância de 15,60m; 5-6 com azimute 275º43`24" e distância de 21,61m; 6-7 com azimute 269º27`19" e distância de 22,03m; 7-8 com azimute 262º1`42" e distância de 22,86m; 8-9 com azimute 255º8`4" e distância de 22,47m; 9-10 com azimute 249º48`48" e distância de 21,44m; 10-11 com azimute 246º58`32" e distância de 20,61m; 11-12 com azimute 246º57`6" e distância de 19,73m; 12-13 com azimute 247º15`57" e distância de 19,93m; 13-14 com azimute 247º7`36" e distância de 20,27m; 14-15 com azimute 247º21`27" e distância de 19,83m; 15-16 com azimute 247º23`8" e distância de 20,12m; 16-17 com azimute 247º11`23" e distância de 14,99m; 17-18 com raio 22,19m e desenvolvimento de 46,38m; 18-19 com azimute 68º15`55" e distância de 12,21m; 19-20 com azimute 67º6`5" e distância de 25,58m; 20-21 com azimute 64º18`48" e distância de 9,01m; 21-22 com azimute 156º13`43" e distância de 18,86m; 22-23 com azimute 60º59`36" e distância de 19,27m; 23-24 com azimute 59º33`24" e distância de 6,64m; 24-25 com azimute 62º56`6" e distância de 14,57m; 25-26 com azimute 64º13`33" e distância de 20,17m; 26-27 com azimute 64º51`46" e distância de 20,20m; 27-28 com azimute 67º22`44" e distância de 10,92m; 28-29 com azimute 77º24`0" e distância de 14,22m; 29-30 com azimute 86º54`23" e distância de 5,76m; 30-31 com azimute 118º18`57" e distância de 15,99m; 31-32 com azimute 91º35`51" e distância de 14,88m; 32-33 com azimute 83º1`20" e distância de 7,06m; 33-34 com azimute 87º4`7" e distância de 21,25m; 34-35 com azimute 85º2`41" e distância de 8,80m; 35-36 com azimute 82º46`26" e distância de 8,64m; 36-37 com raio 9,22m e desenvolvimento de 3,33m; 37-38 com raio 11,95m e desenvolvimento de 3,66m; 38-39 com raio 8,04m e desenvolvimento de 2,59m; 39-40 com azimute 10º16`44" e distância de 10,54m; 40-1 com azimute 98º16`27" e distância de 28,71m, perfazendo uma área de 6.170,83m² (seis mil, cento e setenta metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

VI - área "F" - a área "F" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 1069 + 9,588 (ramo 1000) e 1070 + 0,896 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.306,887 e E=315.208,736, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 154º1`33" e distância de 5,47m; 2-3 com azimute 245º16`6" e distância de 11,45m; 3-4 com azimute 338º23`20" e distância de 5,24m; 4-1 com azimute 64º1`33" e distância de 11,05m, perfazendo uma área de 60,17m² (sessenta metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

VII - área "G" - a área "G" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 2067 + 9,644 (ramo 2000) e 2071 + 8,004 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.260,568 e E=315.241,918, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 163º45`30" e distância de 11,57m; 2-3 com azimute 247º2`25" e distância de 50,81m; 3-4 com azimute 162º21`11" e distância de 18,34m; 4-5 com azimute 250º31`59" e distância de 19,72m; 5-6 com azimute 343º53`52" e distância de 16,92m; 6-7 com azimute 246º47`13" e distância de 34,14m; 7-8 com azimute 7º57`9" e distância de 14,22m; 8-1 com azimute 67º12`56" e distância de 98,36m, perfazendo uma área de 1.536,10m² (um mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e dez decímetros quadrados);

VIII - área "H" - a área "H" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 2071 + 10,605 (ramo 2000) e 2075 + 10,167 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.221,400 e E=315.148,862, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 194º44`18" e distância de 15,46m; 2-3 com azimute 246º39`19" e distância de 19,91m; 3-4 com azimute 246º59`36" e distância de 10,42m; 4-5 com azimute 248º46`12" e distância de 9,93m; 5-6 com azimute 252º13`32" e distância de 20,39m; 6-7 com azimute 250º56`41" e distância de 18,16m; 7-8 com azimute 18º53`50" e distância de 12,63m; 8-1 com azimute 67º19`53" e distância de 79,73m, perfazendo uma área de 934,02m² (novecentos e trinta e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);

IX - área "I" - a área "I" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 2075 + 13,531 (ramo 2000) e 2078 + 9,871 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.189,359 e E=315.071,971, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 192º0`47" e distância de 2,17m; 2-3 com azimute 200º53`13" e distância de 10,24m; 3-4 com azimute 254º9`12" e distância de 21,14m; 4-5 com azimute 256º30`12" e distância de 19,67m; 5-6 com azimute 270º2`57" e distância de 10,02m; 6-7 com azimute 68º52`35" e distância de 16,90m; 7-8 com azimute 67º15`23" e distância de 30,64m; 8-1 com azimute 66º45`13" e distância de 10,40m, perfazendo uma área de 318,31m² (trezentos e dezoito metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

X - área "J" - a área "J" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/003, está localizada entre as estacas 2087 + 15,943 (ramo 2000) e 2102 + 9,032 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.190,526 e E=314.829,675, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 206º32`40" e distância de 3,45m; 2-3 com azimute 180º1`17" e distância de 1,79m; 3-4 com azimute 287º34`13" e distância de 16,05m; 4-5 com azimute 292º59`29" e distância de 30,62m; 5-6 com azimute 297º8`17" e distância de 163,11m; 6-7 com azimute 301º24`55" e distância de 20,67m; 7-8 com azimute 296º25`2" e distância de 23,37m; 8-9 com azimute 204º22`16" e distância de 4,84m; 9-10 com azimute 294º22`16" e distância de 9,84m; 10-11 com azimute 337º29`44" e distância de 7,84m; 11-12 com azimute 296º21`41" e distância de 25,36m; 12-13 com azimute 26º19`1" e distância de 5,01m; 13-14 com azimute 116º22`20" e distância de 79,57m; 14-15 com azimute 116º16`55" e distância de 142,96m; 15-1 com azimute 116º17`49" e distância de 71,11m, perfazendo uma área de 2.171,65m² (dois mil, cento e setenta e um metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

XI - área "K" - a área "K" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/004, está localizada entre as estacas 2102 + 16,644 (ramo 2000) e 2103 + 9,068 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.321,201 e E=314.558,125, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 312º50`53" e distância de 13,08m; 2-3 com azimute 126º18`10" e distância de 2,27m; 3-4 com azimute 116º44`49" e distância de 10,37m; 4-1 com azimute 207º21`20" e distância de 3,25m, perfazendo uma área de 18,55m² (dezoito metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

XII - área "L" - a área "L" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/004, está localizada entre as estacas 2106 + 7,547 (ramo 2000) e 2123 + 18,341 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.363,473 e E=314.497,950, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 205º21`30" e distância de 2,71m; 2-3 com raio 226,68m e desenvolvimento de 52,12m; 3-4 com azimute 319º18`43" e distância de 20,09m; 4-5 com azimute 321º56`12" e distância de 23,65m; 5-6 com azimute 320º41`51" e distância de 20,15m; 6-7 com azimute 325º21`28" e distância de 11,13m; 7-8 com azimute 315º18`24" e distância de 8,33m; 8-9 com azimute 315º55`20" e distância de 12,58m; 9-10 com azimute 317º34`23" e distância de 7,59m; 10-11 com azimute 318º0`6" e distância de 20,00m; 11-12 com azimute 316º15`19" e distância de 20,00m; 12-13 com azimute 316º50`16" e distância de 20,12m; 13-14 com azimute 318º6`40" e distância de 20,12m; 14-15 com azimute 319º54`49" e distância de 40,36m; 15-16 com azimute 322º51`14" e distância de 20,28m; 16-17 com azimute 325º51`53" e distância de 10,92m; 17-18 com azimute 324º53`59" e distância de 9,13m; 18-19 com azimute 326º46`56" e distância de 37,16m; 19-20 com azimute 127º29`46" e distância de 4,13m; 20-21 com azimute 141º39`3" e distância de 7,58m; 21-22 com azimute 139º24`19" e distância de 31,97m; 22-23 com azimute 140º22`35" e distância de 41,57m; 23-24 com azimute 140º29`27" e distância de 19,10m; 24-25 com azimute 140º7`41" e distância de65,75m; 25-26 com azimute 140º22`8" e distância de 16,26m; 26-27 com azimute 140º6`32" e distância de 39,53m; 27-28 com azimute 140º15`50" e distância de 60,15m; 28-29 com azimute 140º5`37" e distância de 20,54m; 29-30 com azimute 135º46`45" e distância de 23,90m; 30-1 com azimute 131º25`51" e distância de 21,47m, perfazendo uma área de 1.657,15m² (um mil, seiscentos e cinquenta e sete metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

XIII - área "M" - a área "M" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/004, está localizada entre as estacas 1133 + 15,942 (ramo 1000) e 1134 + 10,966 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.752,116 e E=314.140,228, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 158º35`27" e distância de 8,01m; 2-3 com azimute 279º51`55" e distância de 15,77m; 3-1 com azimute 69º21`43" e distância de 13,48m, perfazendo uma área de 53,98m² (cinquenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados);

XIV - área "N" - a área "N" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 2137 + 9,006 (ramo 2000) e 2153 + 19,892 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.715,709 e E=314.027,398, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 260º59`28" e distância de 10,15m; 2-3 com azimute 269º41`59" e distância de 3,13m; 3-4 com azimute 271º31`53" e distância de 17,06m; 4-5 com azimute 272º9`26" e distância de 10,90m; 5-6 com azimute 273º13`35" e distância de 7,81m; 6-7 com azimute 276º14`53" e distância de 20,82m; 7-8 com azimute 274º4`39" e distância de 4,90m; 8-9 com azimute 274º50`23" e distância de 16,81m; 9-10 com azimute 282º53`40" e distância de 22,03m; 10-11 com azimute 287º39`5" e distância de 17,91m; 11-12 com azimute 292º12`47" e distância de 44,05m; 12-13 com azimute 291º32`46" e distância de 19,88m; 13-14 com azimute 288º42`37" e distância de 19,87m; 14-15 com azimute 288º10`8" e distância de 20,18m; 15-16 com azimute 292º22`0" e distância de 4,08m; 16-17 com azimute 294º19`24" e distância de 16,37m; 17-18 com azimute 293º32`9" e distância de 26,48m; 18-19 com azimute 297º3`56" e distância de 28,38m; 19-20 com azimute 301º56`43" e distância de 9,24m; 20-21 com azimute 302º47`25" e distância de 12,87m; 21-22 com azimute 301º14`13" e distância de 6,00m; 22-23 com azimute 111º3`41" e distância de 16,86m; 23-24 com azimute 109º50`52" e distância de 11,00m; 24-25 com azimute 109º56`49" e distância de 6,65m; 25-26 com azimute 109º52`28" e distância de 4,66m; 26-27 com azimute 109º52`20" e distância de 35,77m; 27-28 com azimute 110º9`5" e distância de 23,73m; 28-29 com azimute 109º55`37" e distância de 78,14m; 29-30 com azimute 110º0`55" e distância de 53,91m; 30-31 com azimute 94º26`54" e distância de 7,39m; 31-32 com azimute 104º58`22" e distância de 23,35m; 32-33 com azimute 100º54`7" e distância de 21,37m; 33-34 com azimute 98º42`1" e distância de 20,53m; 34-35 com azimute 98º10`28" e distância de 26,75m; 35-1 com azimute 100º12`17" e distância de 4,73m, perfazendo uma área de 3.160,81m² (três mil e cento e sessenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

XV - área "O" - a área "O" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 1139 + 3,812 (ramo 1000) e 1144 + 19,493 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.762,759 e E=314.035,432, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 280º6`10" e distância de 21,70m; 2-3 com azimute 291º28`59" e distância de 12,34m; 3-4 com azimute 292º8`12" e distância de 54,30m; 4-5 com azimute 289º15`56" e distância de 22,50m; 5-6 com azimute 91º6`52" e distância de 20,05m; 6-7 com azimute 110º16`25" e distância de 38,10m; 7-8 com azimute 116º53`27" e distância de 20,20m; 8-9 com azimute 111º38`54" e distância de 30,84m; 9-1 com azimute 137º39`24" e distância de 2,85m, perfazendo uma área de 582,89m² (quinhentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e nove decímetros quadrados);

XVI - área "P" - a área "P" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 2159 + 2,710 (ramo 2000) e 2163 + 19,505 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.875,786 e E=313.617,346, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 221º23`13" e distância de 1,04m; 2-3 com azimute 248º58`3" e distância de 4,29m; 3-4 com azimute 322º26`6" e distância de 28,54m; 4-5 com azimute 331º41`18" e distância de 30,69m; 5-6 com azimute 337º42`22" e distância de 25,21m; 6-7 com azimute 332º20`38" e distância de 23,21m; 7-8 com azimute 326º22`36" e distância de 11,37m; 8-9 com raio 51,41m e desenvolvimento de 17,19m; 9-10 com azimute 5º29`24" e distância de 2,86m; 10-11 com raio 52,26m e desenvolvimento de 38,46m; 11-12 com azimute 158º2`24" e distância de 53,18m; 12-13 com azimute 154º27`12" e distância de 22,53m; 13-14 com azimute 146º4`23" e distância de 23,00m; 14-1 com azimute 140º33`35" e distância de 4,38m, perfazendo uma área de 979,51m² (novecentos e setenta e nove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

XVII - área "Q" - a área "Q" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 2165 + 6,987 (ramo 2000) e 2178 + 12,175 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.993,271 e E=313.561,435, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 220º2`41" e distância de 7,93m; 2-3 com azimute 270º0`0" e distância de 2,86m; 3-4 com azimute 284º18`7" e distância de 7,38m; 4-5 com raio 265,89m e desenvolvimento de 19,52m; 5-6 com raio 47,81m e desenvolvimento de 28,66m; 6-7 com azimute 328º53`53" e distância de 112,44m; 7-8 com azimute 325º53`51" e distância de 41,87m; 8-9 com azimute 310º0`48" e distância de 2,52m; 9-10 com azimute 220º0`48" e distância de 3,13m; 10-11 com azimute 310º0`48" e distância de 6,77m; 11-12 com azimute 39º58`30" e distância de 3,13m; 12-13 com azimute 312º20`29" e distância de 43,31m; 13-14 com azimute 31º55`34" e distância de 2,64m; 14-15 com azimute 130º7`54" e distância de 25,43m; 15-16 com azimute 130º5`18" e distância de 27,43m; 16-17 com azimute 130º8`1" e distância de 20,33m; 17-18 com azimute 130º13`4" e distância de 30,28m; 18-19 com azimute 132º0`56" e distância de 22,27m; 19-20 com azimute 132º55`58" e distância de 4,64m; 20-21 com azimute 135º34`5" e distância de 15,04m; 21-22 com azimute 138º30`34" e distância de 20,05m; 22-23 com azimute 141º21`13" e distância de 13,04m; 23-24 com azimute 142º54`34" e distância de 7,09m; 24-25 com azimute 144º35`39" e distância de 18,69m; 25-26 com azimute 147º45`25" e distância de 20,35m; 26-27 com azimute 150º55`38" e distância de 15,86m; 27-1 com azimute 153º25`46" e distância de 17,91m, perfazendo uma área de 5.365,60m² (cinco mil, trezentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);

XVIII - área "R" - a área "R" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/005, está localizada entre as estacas 1172 + 16,264 (ramo 1000) e 1174 + 4,898 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.148,300 e E=313.533,249, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 206º17`38" e distância de 19,22m; 2-3 com azimute 313º50`13" e distância de 2,91m; 3-4 com azimute 312º44`3" e distância de 25,84m; 4-5 com azimute 102º8`17" e distância de 19,68m; 5-6 com raio 6,59m e desenvolvimento de 8,39m; 6-1 com azimute 113º50`3" e distância de 3,51m, perfazendo uma área de 228,59m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e nove decímetros quadrados);

XIX - área "S" - a área "S" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/006, está localizada entre as estacas 2180 + 5,478 (ramo 2000) e 2207 + 12,352 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.203,304 e E=313.363,336, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 287º55`28" e distância de 3,21m; 2-3 com azimute 251º1`21" e distância de 7,54m; 3-4 com azimute 340º0`48" e distância de 12,16m; 4-5 com azimute 308º25`11" e distância de 161,75m; 5-6 com raio 205,07m e desenvolvimento de 197,69m; 6-7 com azimute 258º23`53" e distância de 17,54m; 7-8 com azimute 169º38`47" e distância de 14,98m; 8-9 com azimute 259º17`21" e distância de 17,25m; 9-10 com azimute 349º17`21" e distância de 14,78m; 10-11 com azimute 261º14`50" e distância de 53,69m; 11-12 com azimute 267º16`38" e distância de 89,21m; 12-13 com azimute 57º13`36" e distância de 24,69m; 13-14 com azimute 88º23`22" e distância de 34,59m; 14-15 com raio 502,94m e desenvolvimento de 61,45m; 15-16 com azimute 78º3`36" e distância de 56,03m; 16-17 com azimute 77º44`46" e distância de 29,97m; 17-18 com azimute 78º59`16" e distância de 32,68m; 18-19 com raio 128,96m e desenvolvimento de 32,07m; 19-20 com raio 942,12m e desenvolvimento de 17,71m; 20-21 com raio 149,96m e desenvolvimento de 49,94m; 21-22 com raio 890,13m e desenvolvimento de 50,83m; 22-23 com azimute 130º2`33" e distância de 81,94m; 23-1 com azimute 130º4`27" e distância de 97,79m, perfazendo uma área de 5.837,14m² (cinco mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados e quatorze decímetros quadrados);

XX - área "T" - a área "T" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/006, está localizada entre as estacas 1199 + 10,295 (ramo 1000) e 1207 + 16,066 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.422,522 e E=313.077,237, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 259º42`1" e distância de 13,43m; 2-3 com azimute 257º57`23" e distância de 17,61m; 3-4 com azimute 257º34`47" e distância de 21,79m; 4-5 com azimute 257º39`37" e distância de 19,23m; 5-6 com azimute 259º9`47" e distância de 23,16m; 6-7 com azimute 258º37`7" e distância de 21,43m; 7-8 com azimute 259º51`17" e distância de 15,08m; 8-9 com azimute 265º51`51" e distância de 16,17m; 9-10 com azimute 267º8`11" e distância de 19,88m; 10-11 com azimute 77º42`57" e distância de 136,86m; 11-1 com azimute 91º32`24" e distância de 31,39m, perfazendo uma área de 874,69m² (oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

XXI - área "U" - a área "U" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/007, está localizada entre as estacas 2208 + 12,817 (ramo 2000) e 2232 + 16,179 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.342,593 e E=312.859,465, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 198º45`58" e distância de 3,00m; 2-3 com azimute 242º55`40" e distância de 16,36m; 3-4 com azimute 273º25`7" e distância de 52,07m; 4-5 com azimute 270º8`20" e distância de 92,77m; 5-6 com azimute 269º4`8" e distância de 76,36m; 6-7 com azimute 258º36`14" e distância de 89,60m; 7-8 com azimute 261º55`39" e distância de 20,82m; 8-9 com azimute 276º47`37" e distância de 100,54m; 9-10 com azimute 297º9`41" e distância de 36,45m; 10-11 com azimute 310º37`41" e distância de 7,53m; 11-12 com azimute 106º58`39" e distância de 11,32m; 12-13 com azimute 103º3`58" e distância de 19,98m; 13-14 com azimute 96º33`13" e distância de 25,25m; 14-15 com azimute 91º30`19" e distância de 25,18m; 15-16 com azimute 89º39`52" e distância de 24,90m; 16-17 com azimute 89º8`3" e distância de 59,89m; 17-18 com azimute 87º29`34" e distância de 15,12m; 18-19 com azimute 88º55`15" e distância de 50,05m; 19-20 com azimute 88º59`17" e distância de 74,87m; 20-1 com azimute 89º6`14" e distância de 177,74m, perfazendo uma área de 4.783,66m² (quatro mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XXII - área "V" - a área "V" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/007, está localizada entre as estacas 2233 + 9,997 (ramo 2000) e 2245 + 17,177 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.358,573 e E=312.366,377, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 194º23`10" e distância de 5,27m; 2-3 com azimute 291º13`22" e distância de 43,05m; 3-4 com azimute 284º34`55" e distância de 38,53m; 4-5 com azimute 288º11`13" e distância de 26,23m; 5-6 com azimute 279º23`34" e distância de 60,83m; 6-7 com azimute 267º57`42" e distância de 12,29m; 7-8 com azimute 262º6`40" e distância de 22,04m; 8-9 com azimute 254º4`58" e distância de 8,02m; 9-10 com azimute 256º24`35" e distância de 10,16m; 10-11 com azimute 271º58`56" e distância de 13,57m; 11-12 com azimute 285º28`47" e distância de 4,08m; 12-13 com azimute 78º59`19" e distância de 26,74m; 13-14 com azimute 83º52`2" e distância de 74,94m; 14-15 com azimute 91º45`20" e distância de 18,82m; 15-16 com azimute 102º25`51" e distância de 11,87m; 16-17 com azimute 108º25`24" e distância de 10,02m; 17-18 com azimute 105º52`37" e distância de 33,61m; 18-1 com azimute 116º10`40" e distância de 66,71m, perfazendo uma área de 2.002,63m² (dois mil e dois metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);

XXIII - área "W" - a área "W" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/007, está localizada entre as estacas 1234 + 14,890 (ramo 1000) e 1235 + 2,961 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.401,954 e E=312.384,551, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 185º32`53" e distância de 4,67m; 2-3 com azimute 288º11`34" e distância de 3,07m; 3-4 com azimute 293º44`55" e distância de 4,27m; 4-5 com azimute 5º32`53" e distância de 2,67m; 5-1 com azimute 95º32`53" e distância de 7,05m, perfazendo uma área de 26,49m² (vinte e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

XXIV - área "X" - a área "X" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/008, está localizada entre as estacas 2250 + 18,395 (ramo 2000) e 2270 + 4,940 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.379,229 e E=312.029,426, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 209º48`6" e distância de 2,01m; 2-3 com azimute 278º0`18" e distância de 36,85m; 3-4 com azimute 287º54`21" e distância de 18,11m; 4-5 com azimute 295º2`44" e distância de 22,31m; 5-6 com azimute 251º35`24" e distância de 13,44m; 6-7 com azimute 297º32`18" e distância de 113,75m; 7-8 com azimute 303º33`14" e distância de 38,57m; 8-9 com azimute 323º43`14" e distância de 11,05m; 9-10 com azimute 297º8`48" e distância de 28,72m; 10-11 com azimute 294º34`48" e distância de 37,86m; 11-12 com azimute 292º0`18" e distância de 38,56m; 12-13 com azimute 289º35`51" e distância de 32,90m; 13-14 com azimute 293º14`31" e distância de 44,22m; 14-15 com azimute 106º41`22" e distância de 36,96m; 15-16 com azimute 109º50`2" e distância de 21,85m; 16-17 com azimute 108º19`10" e distância de 18,16m; 17-18 com azimute 111º51`32" e distância de 29,99m; 18-19 com azimute 113º30`42" e distância de 29,97m; 19-20 com azimute 116º19`59" e distância de 40,07m; 20-21 com azimute 117º31`44" e distância de 49,96m; 21-22 com azimute 117º39`7" e distância de 34,98m; 22-23 com azimute 117º34`38" e distância de 40,00m; 23-24 com azimute 117º45`4" e distância de 49,97m; 24-25 com azimute 115º35`32" e distância de 24,19m; 25-26 com azimute 108º38`11" e distância de 24,05m; 26-27 com azimute 101º4`28" e distância de 23,92m; 27-1 com azimute 92º20`42" e distância de 7,14m, perfazendo uma área de 3.198,87m² (três mil, cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);

XXV - área "Y" - a área "Y" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/009, está localizada entre as estacas 2277 + 13,394 (ramo 2000) e 2278 + 0,623 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.574,620 e E=311.530,678, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 179º19`5" e distância de 2,14m; 2-3 com azimute 271º48`36" e distância de 7,13m; 3-4 com azimute 1º27`30" e distância de 3,70m; 4-1 com azimute 104º21`1" e distância de 7,23m, perfazendo uma área de 20,66m² (vinte metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados);

XXVI - área "Z" - a área "Z" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/009, está localizada entre as estacas 1284 + 18,890 (ramo 1000) e 1298 + 0,000 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.638,024 e E=311.425,755, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 257º19`55" e distância de 22,43m; 2-3 com azimute 249º51`56" e distância de 29,34m; 3-4 com azimute 247º5`40" e distância de 32,47m; 4-5 com azimute 245º11`24" e distância de 21,56m; 5-6 com azimute 236º51`19" e distância de 21,00m; 6-7 com azimute 228º27`2" e distância de 24,77m; 7-8 com azimute 217º25`36" e distância de 20,05m; 8-9 com azimute 215º14`52" e distância de 30,04m; 9-10 com azimute 216º17`20" e distância de 25,00m; 10-11 com azimute 215º41`59" e distância de 40,00m; 11-12 com azimute 215º37`23" e distância de 5,12m; 12-13 com azimute 323º28`28" e distância de 12,63m; 13-14 com azimute 39º46`47" e distância de 6,75m; 14-15 com azimute 30º14`23" e distância de 32,23m; 15-16 com azimute 328º59`24" e distância de 12,85m; 16-17 com azimute 57º53`2" e distância de 15,39m; 17-18 com azimute 25º56`14" e distância de 22,60m; 18-19 com azimute 35º3`28" e distância de 33,10m; 19-20 com azimute 45º34`16" e distância de 23,82m; 20-21 com azimute 68º58`52" e distância de 11,13m; 21-22 com azimute 49º53`28" e distância de 23,06m; 22-23 com azimute 82º36`54" e distância de 25,09m; 23-24 com azimute 70º34`36" e distância de 23,78m; 24-25 com azimute 78º58`41" e distância de 49,33m; 25-1 com azimute 103º39`29" e distância de 17,05m, perfazendo uma área de 4.919,64m² (quatro mil, novecentos e dezenove metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);

XXVII - área "AA" - a área "AA" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/009, está localizada entre as estacas 2288 + 7,235 (ramo 2000) e 2296 + 0,816 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.554,695 e E=311.346,452, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 227º37`7" e distância de 9,41m; 2-3 com azimute 219º45`2" e distância de 38,17m; 3-4 com azimute 217º38`59" e distância de 17,57m; 4-5 com azimute 212º3`33" e distância de 19,55m; 5-6 com azimute 215º55`10" e distância de 20,90m; 6-7 com azimute 215º55`10" e distância de 19,54m; 7-8 com azimute 218º57`34" e distância de 18,60m; 8-9 com azimute 253º6`45" e distância de 2,66m; 9-10 com azimute 35º42`45" e distância de 25,62m; 10-11 com azimute 35º47`51" e distância de 40,86m; 11-12 com azimute 35º34`16" e distância de 30,32m; 12-13 com azimute 36º48`0" e distância de 25,89m; 13-14 com azimute 46º28`56" e distância de 13,71m; 14-1 com azimute 57º39`5" e distância de 10,04m, perfazendo uma área de 337,54m² (trezentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

XXVIII - área "AB" - a área "AB" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/009, está localizada entre as estacas 1298 + 2,415 (ramo 1000) e 1304 + 15,973 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.497,683 e E=311.186,391, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 126º44`20" e distância de 13,54m; 2-3 com raio 84,32m e desenvolvimento de 16,17m; 3-4 com azimute 195º15`4" e distância de 20,72m; 4-5 com azimute 204º5`24" e distância de 17,94m; 5-6 com azimute 200º9`16" e distância de 25,83m; 6-7 com azimute 215º43`34" e distância de 27,02m; 7-8 com azimute 214º23`6" e distância de 3,29m; 8-9 com azimute 240º3`16" e distância de 14,72m; 9-10 com azimute 321º12`54" e distância de 8,44m; 10-11 com azimute 229º45`7" e distância de 27,86m; 11-12 com azimute 32º52`51" e distância de 15,48m; 12-13 com azimute 11º13`5" e distância de 4,59m; 13-14 com azimute 323º58`0" e distância de 12,09m; 14-15 com azimute 54º19`47" e distância de 12,94m; 15-16 com azimute 10º12`56" e distância de 19,27m; 16-17 com azimute 313º47`15" e distância de 6,92m; 17-18 com azimute 43º47`15" e distância de 14,11m; 18-19 com raio 31,21m e desenvolvimento de 34,83m; 19-20 com azimute 69º53`46" e distância de 27,39m; 20-21 com raio 10,69m e desenvolvimento de 17,25m; 21-1 com azimute 336º18`52" e distância de 10,47m, perfazendo uma área de 3.862,69m² (três mil, oitocentos e sessenta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

XXIX - área "AC" - a área "AC" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/010, está localizada entre as estacas 1305 + 1,769 (ramo 1000) e 1335 + 3,175 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.354,065 e E=311.119,817, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 69º8`42" e distância de 19,08m; 2-3 com azimute 215º34`24" e distância de 20,21m; 3-4 com azimute 214º15`18" e distância de 26,16m; 4-5 com azimute 208º58`32" e distância de 3,21m; 5-6 com azimute 141º14`25" e distância de 16,13m; 6-7 com azimute 202º3`34" e distância de 46,06m; 7-8 com azimute 195º46`51" e distância de 32,43m; 8-9 com azimute 190º38`12" e distância de 31,16m; 9-10 com azimute 189º29`4" e distância de 14,37m; 10-11 com azimute 182º50`37" e distância de 21,76m; 11-12 com azimute 178º48`16" e distância de 18,83m; 12-13 com azimute 175º39`58" e distância de 62,66m; 13-14 com azimute 176º28`28" e distância de 51,47m; 14-15 com azimute 176º52`14" e distância de 4,63m; 15-16 com azimute 178º56`6" e distância de 14,13m; 16-17 com azimute 193º6`8" e distância de 32,21m; 17-18 com azimute 233º15`9" e distância de 14,44m; 18-19 com azimute 186º3`29" e distância de 48,64m; 19-20 com azimute 189º57`32" e distância de 15,75m; 20-21 com azimute 197º12`27" e distância de 18,18m; 21-22 com azimute 204º38`16" e distância de 17,09m; 22-23 com azimute 212º51`28" e distância de 38,64m; 23-24 com azimute 213º38`50" e distância de 61,91m; 24-25 com azimute 293º51`21" e distância de 5,00m; 25-26 com azimute 23º51`21" e distância de 51,89m; 26-27 com azimute 299º3`33" e distância de 2,96m; 27-28 com azimute 29º3`33" e distância de 6,83m; 28-29 com azimute 120º41`42" e distância de 2,35m; 29-30 com azimute 19º44`41" e distância de 67,57m; 30-31 com azimute 12º33`8" e distância de 15,32m; 31-32 com azimute 311º59`37" e distância de 7,00m; 32-33 com azimute 41º59`37" e distância de 12,57m; 33-34 com azimute 1º44`43" e distância de 19,29m; 34-35 com azimute 1º17`34" e distância de 57,84m; 35-36 com azimute 345º3`37" e distância de 31,52m; 36-37 com azimute 323º4`52" e distância de 10,36m; 37-38 com azimute 18º56`43" e distância de 24,35m; 38-39 com azimute 4º11`21" e distância de 82,23m; 39-40 com azimute 12º53`5" e distância de 85,64m; 40-41 com azimute 18º42`25" e distância de 31,19m; 41-42 com azimute 23º15`43" e distância de 21,13m; 42-1 com azimute 30º17`8" e distância de 66,80m, perfazendo uma área de 16.998,04m² (dezesseis mil, novecentos e noventa e oito metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

XXX - área "AD" - a área "AD" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/010, está localizada entre as estacas 2314 + 2,969 (ramo 2000) e 2319 + 10,695 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.133,215 e E=311.108,994, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 175º46`21" e distância de 16,96m; 2-3 com azimute 177º2`49" e distância de 19,99m; 3-4 com azimute 175º28`29" e distância de 18,86m; 4-5 com azimute 175º21`59" e distância de 21,10m; 5-6 com azimute 176º34`41" e distância de 20,07m; 6-7 com azimute 170º34`11" e distância de 11,76m; 7-8 com azimute 281º28`42" e distância de 0,92m; 8-9 com azimute 348º57`35" e distância de 28,26m; 9-10 com azimute 356º37`21" e distância de 55,07m; 10-1 com azimute 2º9`2" e distância de 25,48m, perfazendo uma área de 245,65m² (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

XXXI - área "AE" - a área "AE" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1347 + 6,084 (ramo 1000) e 1348 + 1,748 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.588,866 e E=310.871,164, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 125º33`52" e distância de 8,15m; 2-3 com azimute 214º22`22" e distância de 15,66m; 3-4 com azimute 305º43`32" e distância de 5,43m; 4-5 com azimute 6º13`26" e distância de 2,47m; 5-1 com azimute 27º48`36" e distância de 13,62m, perfazendo uma área de 112,42m² (cento e doze metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);

XXXII - área "AF" - a área "AF" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1349 + 6,472 (ramo 1000) e 1349 + 13,529 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.555,589 e E=310.847,808, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 123º43`44" e distância de 6,04m; 2-3 com azimute 212º23`9" e distância de 7,06m; 3-4 com azimute 303º48`42" e distância de 6,21m; 4-1 com azimute 33º48`42" e distância de 7,05m, perfazendo uma área de 43,20m² (quarenta e três metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

XXXIII - área "AG" - a área "AG" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1350 + 7,250 (ramo 1000) e 1353 + 11,171 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.530,979 e E=310.834,788, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 61º15`3" e distância de 7,80m; 2-3 com azimute 215º14`37" e distância de 25,43m; 3-4 com azimute 215º27`31" e distância de 26,19m; 4-5 com azimute 220º12`12" e distância de 10,30m; 5-6 com azimute 225º51`31" e distância de 1,39m; 6-7 com azimute 332º13`56" e distância de 3,33m; 7-8 com azimute 46º29`54" e distância de 8,84m; 8-9 com azimute 34º16`6" e distância de 30,34m; 9-10 com azimute 303º50`48" e distância de 4,30m; 10-11 com azimute 33º43`19" e distância de 7,04m; 11-12 com azimute 123º43`19" e distância de 4,30m; 12-1 com azimute 33º43`19" e distância de 8,68m, perfazendo uma área de 200,81m² (duzentos metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

XXXIV - área "AH" - a área "AH" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1353 + 15,711 (ramo 1000) e 1357 + 10,932 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.478,751 e E=310.792,894, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 23,44m e desenvolvimento de 8,75m; 2-3 com azimute 220º17`50" e distância de 27,61m; 3-4 com azimute 227º54`30" e distância de 47,14m; 4-5 com raio 17,33m e desenvolvimento de 9,06m; 5-1 com azimute 45º32`18" e distância de 60,24m, perfazendo uma área de 426,18m² (quatrocentos e vinte e seis metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

XXXV - área "AI" - a área "AI" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1359 + 4,745 (ramo 1000) e 1360 + 7,003 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.414,455 e E=310.714,907, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 174º16`18" e distância de 5,53m; 2-3 com azimute 180º0`0" e distância de 16,38m; 3-4 com azimute 228º19`59" e distância de 7,91m; 4-5 com azimute 319º31`54" e distância de 10,03m; 5-6 com azimute 47º23`32" e distância de 5,18m; 6-1 com azimute 26º42`42" e distância de 17,91m, perfazendo uma área de 162,93m² (cento e sessenta e dois metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);

XXXVI - área "AJ" - a área "AJ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 2358 + 1,942 (ramo 2000) e 2364 + 0,000 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.372,054 e E=310.720,283, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 140º59`5" e distância de 11,46m; 2-3 com azimute 223º38`24" e distância de 18,04m; 3-4 com azimute 219º21`23" e distância de 11,96m; 4-5 com raio 38,38m e desenvolvimento de 30,55m; 5-6 com raio 38,05m e desenvolvimento de 46,74m; 6-7 com azimute 254º56`39" e distância de 27,58m; 7-8 com azimute 19º12`8" e distância de 32,30m; 8-9 com azimute 21º59`10" e distância de 29,10m; 9-10 com azimute 42º7`52" e distância de 15,99m; 10-1 com azimute 45º46`27" e distância de 51,50m, perfazendo uma área de 2.541,51m² (dois mil, quinhentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

XXXVII - área "AK" - a área "AK" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 2367 + 0,000 (ramo 2000) e 2370 + 7,229 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, - João Beira, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.258,028 e E=310.601,336, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 107º37`13" e distância de 11,88m; 2-3 com azimute 244º32`53" e distância de 9,68m; 3-4 com azimute 225º4`12" e distância de 17,14m; 4-5 com azimute 231º34`46" e distância de 40,81m; 5-6 com azimute 251º23`46" e distância de 6,72m; 6-7 com azimute 314º4`24" e distância de 4,91m; 7-1 com azimute 49º28`29" e distância de 67,63m, perfazendo uma área de 563,01m² (quinhentos e sessenta e três metros quadrados e um decímetro quadrado);

XXXVIII - área "AL" - a área "AL" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/011, está localizada entre as estacas 1369 + 2,981 (ramo 1000) e 1374 + 7,551 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.273,912 e E=310.578,444, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 109º26`0" e distância de 4,00m; 2-3 com azimute 209º8`11" e distância de 4,76m; 3-4 com azimute 226º28`43" e distância de 66,42m; 4-5 com azimute 233º28`1" e distância de 11,42m; 5-6 com azimute 229º11`42" e distância de 21,85m; 6-7 com azimute 308º44`0" e distância de 10,03m; 7-8 com azimute 51º48`39" e distância de 49,78m; 8-9 com azimute 70º12`10" e distância de 7,32m; 9-10 com azimute 49º5`16" e distância de 42,27m; 10-1 com azimute 24º14`39" e distância de 5,58m, perfazendo uma área de 664,90m² (seiscentos e sessenta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

XXXIX - área "AM" - a área "AM" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/012, está localizada entre as estacas 1375 + 10,482 (ramo 1000) e 1382 + 1,954 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.194,706 e E=310.482,268, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 22,18m e desenvolvimento de 8,24m; 2-3 com azimute 235º22`37" e distância de 27,49m; 3-4 com azimute 241º50`1" e distância de 17,20m; 4-5 com azimute 247º39`57" e distância de 32,41m; 5-6 com azimute 252º53`55" e distância de 13,22m; 6-7 com azimute 255º18`30" e distância de 32,46m; 7-8 com azimute 358º33`23" e distância de 4,54m; 8-9 com azimute 62º11`50" e distância de 46,74m; 9-10 com azimute 116º11`59" e distância de 8,06m; 10-11 com azimute 67º22`34" e distância de 24,18m; 11-12 com azimute 61º50`12" e distância de 20,21m; 12-1 com azimute 59º11`17" e distância de 28,58m, perfazendo uma área de 1.066,13m² (um mil e sessenta e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados);

XL - área "AN" - a área "AN" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/012, está localizada entre as estacas 1388 + 7,789 (ramo 1000) e 1401 + 12,872 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.123,446 e E=310.233,728, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 143º55`44" e distância de 23,75m; 2-3 com azimute 229º11`38" e distância de 16,90m; 3-4 com azimute 251º44`15" e distância de 58,48m; 4-5 com azimute 251º46`7" e distância de 33,02m; 5-6 com azimute 250º19`56" e distância de 50,01m; 6-7 com azimute 252º32`48" e distância de 22,68m; 7-8 com azimute 253º51`1" e distância de 27,26m; 8-9 com azimute 253º40`42" e distância de 49,18m; 9-10 com azimute 248º51`5" e distância de 8,77m; 10-11 com raio 3,40m e desenvolvimento de 2,55m; 11-12 com azimute 2º45`55" e distância de 12,64m; 12-13 com azimute 73º18`22" e distância de 2,09m; 13-14 com azimute 40º30`28" e distância de 19,34m; 14-15 com azimute 73º42`17" e distância de 48,09m; 15-16 com azimute 67º32`42" e distância de 34,25m; 16-17 com azimute 72º53`45" e distância de 69,25m; 17-18 com azimute 71º49`47" e distância de 18,87m; 18-1 com azimute 68º2`57" e distância de 65,09m, perfazendo uma área de 6.536,47m² (seis mil e quinhentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);

XLI - área "AO" - a área "AO" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/012, está localizada entre as estacas 1401 + 13,181 (ramo 1000) e 1407 + 7,750 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.033,271 e E=309.992,733, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 184º48`50" e distância de 2,00m; 2-3 com azimute 252º0`52" e distância de 27,67m; 3-4 com azimute 251º39`54" e distância de 50,62m; 4-5 com azimute 250º22`13" e distância de 13,68m; 5-6 com azimute 243º5`18" e distância de 15,71m; 6-7 com azimute 243º5`18" e distância de 6,86m; 7-8 com azimute 235º15`3" e distância de 6,05m; 8-9 com azimute 337º53`28" e distância de 2,81m; 9-10 com azimute 61º36`52" e distância de 12,47m; 10-11 com azimute 59º4`28" e distância de 39,76m; 11-12 com azimute 69º53`19" e distância de 6,05m; 12-13 com azimute 74º11`38" e distância de 16,93m; 13-14 com azimute 87º14`51" e distância de 21,15m; 14-1 com azimute 72º25`11" e distância de 26,65m, perfazendo uma área de 544,99m² (quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

XLII - área "AP" - a área "AP" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/013, está localizada entre as estacas 1412 + 0,000 (ramo 1000) e 1414 + 7,794 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.930,161 e E=309.800,892, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 150º4`2" e distância de 15,66m; 2-3 com azimute 197º40`2" e distância de 9,65m; 3-4 com azimute 195º59`54" e distância de 33,82m; 4-5 com raio 11,31m e desenvolvimento de 21,47m; 5-6 com azimute 302º2`51" e distância de 7,60m; 6-7 com azimute 308º17`43" e distância de 11,23m; 7-1 com azimute 36º15`41" e distância de 62,58m, perfazendo uma área de 1.360,34m² (um mil, trezentos e sessenta metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);

XLIII - área "AQ" - a área "AQ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/013, está localizada entre as estacas 1415 + 0,000 (ramo 1000) e 1419 + 16,229 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.853,329 e E=309.784,630, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 11,00m e desenvolvimento de 10,82m; 2-3 com azimute 194º45`7" e distância de 26,10m; 3-4 com azimute 195º37`0" e distância de 19,45m; 4-5 com raio 11,62m e desenvolvimento de 19,37m; 5-6 com azimute 305º48`11" e distância de 82,62m; 6-7 com azimute 320º37`15" e distância de 2,46m; 7-8 com raio 9,24m e desenvolvimento de 9,15m; 8-9 com raio 8,36m e desenvolvimento de 8,57m; 9-10 com raio 7,61m e desenvolvimento de 10,74m; 10-11 com raio 22,96m e desenvolvimento de 6,66m; 11-12 com azimute 125º35`0" e distância de 84,40m; 12-13 com raio 18,74m e desenvolvimento de 34,98m; 13-14 com azimute 142º42`24" e distância de 4,91m; 14-15 com azimute 196º11`50" e distância de 9,73m; 15-16 com raio 22,04m e desenvolvimento de 25,79m; 16-17 com raio 46,99m e desenvolvimento de 14,33m; 17-18 com azimute 291º58`7" e distância de 11,62m; 18-19 com azimute 298º18`20" e distância de 23,66m; 19-20 com azimute 304º38`1" e distância de 21,50m; 20-21 com azimute 309º31`36" e distância de 18,99m; 21-22 com azimute 316º57`44" e distância de 14,62m; 22-23 com azimute 320º42`9" e distância de 25,79m; 23-24 com azimute 327º54`17" e distância de 10,58m; 24-25 com azimute 331º29`17" e distância de 18,61m; 25-26 com azimute 337º48`47" e distância de 4,44m; 26-27 com azimute 112º13`5" e distância de 30,92m; 27-28 com azimute 88º55`34" e distância de 16,19m; 28-29 com azimute 42º15`9" e distância de 22,70m; 29-30 com azimute 127º12`5" e distância de 25,19m; 30-31 com azimute 36º0`21" e distância de 32,24m; 31-32 com azimute 125º10`14" e distância de 40,56m; 32-1 com azimute 128º34`44" e distância de 11,35m, perfazendo uma área de 8.460,95m² (oito mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

XLIV - área "AR" - a área "AR" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/013, está localizada entre as estacas 1421 + 6,599 (ramo 1000) e 1443 + 16,136 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.835,224 e E=309.626,013, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 147º39`25" e distância de 16,93m; 2-3 com azimute 140º33`2" e distância de 17,97m; 3-4 com raio 177,63m e desenvolvimento de 40,44m; 4-5 com raio 243,32m e desenvolvimento de 63,44m; 5-6 com azimute 118º35`57" e distância de 28,99m; 6-7 com raio 23,94m e desenvolvimento de 10,76m; 7-8 com raio 29,12m e desenvolvimento de 8,58m; 8-9 com azimute 208º20`42" e distância de 29,53m; 9-10 com azimute 209º3`12" e distância de 64,25m; 10-11 com azimute 209º21`24" e distância de 84,45m; 11-12 com azimute 209º18`3" e distância de 54,46m; 12-13 com azimute 210º2`9" e distância de 23,17m; 13-14 com azimute 213º41`52" e distância de 19,76m; 14-15 com azimute 216º16`18" e distância de 17,83m; 15-16 com azimute 221º53`23" e distância de 27,32m; 16-17 com azimute 226º7`14" e distância de 37,04m; 17-18 com azimute 226º37`38" e distância de 30,14m; 18-19 com azimute 226º38`29" e distância de 41,49m; 19-20 com azimute 37º47`16" e distância de 51,38m; 20-21 com azimute 32º21`41" e distância de 15,70m; 21-22 com azimute 35º58`51" e distância de 57,78m; 22-23 com raio 161,92m e desenvolvimento de 105,81m; 23-24 com azimute 294º44`51" e distância de 21,85m; 24-25 com azimute 26º28`56" e distância de 19,30m; 25-26 com azimute 113º4`37" e distância de 9,11m; 26-27 com azimute 350º41`15" e distância de 53,96m; 27-28 com azimute 357º1`7" e distância de 72,49m; 28-29 com azimute 5º49`2" e distância de 104,36m; 29-1 com azimute 23º13`37" e distância de 19,79m, perfazendo uma área de 30.309,75m² (trinta mil, trezentos e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

XLV - área "AS" - a área "AS" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/014, está localizada entre as estacas 2417 + 5,617 (ramo 2000) e 2430 + 7,089 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.743,040 e E=309.825,970, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 120º10`58" e distância de 67,48m; 2-3 com raio 71,49m e desenvolvimento de 53,65m; 3-4 com azimute 109º17`48" e distância de 6,20m; 4-5 com azimute 199º17`48" e distância de 10,17m; 5-6 com raio 71,49m e desenvolvimento de 83,21m; 6-7 com azimute 248º3`15" e distância de 136,29m; 7-8 com azimute 243º8`55" e distância de 61,20m; 8-9 com azimute 29º19`26" e distância de 22,61m; 9-10 com azimute 29º28`14" e distância de 50,22m; 10-11 com azimute 29º12`54" e distância de 34,29m; 11-12 com azimute 28º51`47" e distância de 25,01m; 12-13 com azimute 29º8`2" e distância de 50,10m; 13-14 com azimute 28º22`37" e distância de 25,02m; 14-15 com azimute 24º11`58" e distância de 24,95m; 15-16 com azimute 20º53`3" e distância de 9,86m; 16-17 com azimute 19º50`43" e distância de 14,87m; 17-1 com azimute 16º20`0" e distância de 9,23m, perfazendo uma área de 21.964,01m² (vinte e um mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados e um decímetro quadrado);

XLVI - área "AT" - a área "AT" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/015, está localizada entre as estacas 1443 + 16,984 (ramo 1000) e 1465 + 18,360 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.366,803 e E=309.515,772, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 139º29`48" e distância de 3,18m; 2-3 com azimute 226º24`42" e distância de 109,89m; 3-4 com azimute 223º15`57" e distância de 48,73m; 4-5 com azimute 218º35`52" e distância de 36,54m; 5-6 com azimute 217º28`14" e distância de 11,47m; 6-7 com azimute 213º56`27" e distância de 35,46m; 7-8 com azimute 213º13`51" e distância de 22,44m; 8-9 com azimute 212º57`46" e distância de 22,70m; 9-10 com azimute 213º5`47" e distância de 21,53m; 10-11 com azimute 214º3`0" e distância de 23,38m; 11-12 com raio 75,47m e desenvolvimento de 71,61m; 12-13 com raio 164,66m e desenvolvimento de 15,92m; 13-14 com azimute 286º4`33" e distância de 17,09m; 14-15 com azimute 356º25`13" e distância de 7,52m; 15-16 com azimute 108º57`46" e distância de 19,93m; 16-17 com raio 49,84m e desenvolvimento de 27,63m; 17-18 com azimute 71º29`26" e distância de 15,74m; 18-19 com raio 45,88m e desenvolvimento de 28,52m; 19-20 com azimute 43º53`34" e distância de 35,59m; 20-21 com azimute 34º7`58" e distância de 123,03m; 21-22 com azimute 41º47`46" e distância de 89,29m; 22-1 com azimute 47º54`46" e distância de 94,04m, perfazendo uma área de 1.970,67m² (um mil, novecentos e setenta metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados);

XLVII - área "AU" - a área "AU" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/015, está localizada entre as estacas 1460 + 13,925 (ramo 1000) e 1466 + 0,000 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.127,763 e E=309.280,429, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 82º37`45" e distância de 2,19m; 2-3 com azimute 172º37`45" e distância de 4,16m; 3-4 com azimute 179º56`43" e distância de 11,46m; 4-5 com azimute 208º41`47" e distância de 8,43m; 5-6 com azimute 239º31`33" e distância de 12,07m; 6-7 com azimute 249º43`14" e distância de 10,95m; 7-8 com azimute 262º35`21" e distância de 3,38m; 8-9 com azimute 266º27`29" e distância de 9,14m; 9-10 com raio 40,37m e desenvolvimento de 16,28m; 10-11 com azimute 283º36`51" e distância de 7,57m; 11-12 com azimute 285º53`17" e distância de 8,40m; 12-13 com azimute 15º57`43" e distância de 3,57m; 13-14 com raio 73,59m e desenvolvimento de 34,02m; 14-15 com azimute 76º30`3" e distância de 10,53m; 15-16 com azimute 70º24`31" e distância de 7,05m; 16-1 com raio 22,73m e desenvolvimento de 28,16m, perfazendo uma área de 493,88m² (quatrocentos e noventa e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

XLVIII - área "AV" - a área "AV" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/015, está localizada entre as estacas 1472 + 15,792 (ramo 1000) e 1474 + 7,642 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Amparo, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.142,204 e E=309.088,925, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 187º11`52" e distância de 6,93m; 2-3 com azimute 286º40`17" e distância de 11,22m; 3-4 com azimute 298º38`24" e distância de 8,75m; 4-5 com azimute 315º56`39" e distância de 11,37m; 5-6 com azimute 341º21`43" e distância de 3,10m; 6-7 com azimute 71º57`28" e distância de 7,06m; 7-8 com raio 18,03m e desenvolvimento de 12,82m; 8-1 com azimute 110º27`46" e distância de 13,65m, perfazendo uma área de 212,31m² (duzentos e doze metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);

XLIX - área "AW" - a área "AW" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/015, está localizada entre as estacas 2482 + 12,875 (ramo 2000) e 2483 + 12,351 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.135,937 e E=308.866,964, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 169º51`22" e distância de 4,72m; 2-3 com azimute 256º59`41" e distância de 7,11m; 3-4 com azimute 274º58`48" e distância de 8,67m; 4-5 com azimute 60º8`19" e distância de 4,78m; 5-1 com azimute 73º37`22" e distância de 11,04m, perfazendo uma área de 52,15m² (cinquenta e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

L - área "AX" - a área "AX" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070 - 000-D03/016, está localizada entre as estacas 1486 + 13,890 (ramo 1000) e 1515 + 6,659 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.161,676 e E=308.807,285, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 136º27`2" e distância de 0,82m; 2-3 com azimute 230º22`6" e distância de 7,00m; 3-4 com azimute 228º51`36" e distância de 7,54m; 4-5 com azimute 219º19`3" e distância de 22,82m; 5-6 com azimute 213º40`40" e distância de 39,68m; 6-7 com azimute 213º17`26" e distância de 80,00m; 7-8 com azimute 213º23`23" e distância de 44,94m; 8-9 com azimute 213º14`34" e distância de 35,06m; 9-10 com azimute 213º33`47" e distância de 39,93m; 10-11 com azimute 213º26`40" e distância de 30,12m; 11-12 com azimute 213º27`36" e distância de 9,35m; 12-13 com raio 88,53m e desenvolvimento de 33,29m; 13-14 com azimute 238º27`23" e distância de 16,21m; 14-15 com azimute 248º38`35" e distância de 16,21m; 15-16 com azimute 258º30`57" e distância de 17,20m; 16-17 com azimute 262º53`5" e distância de 52,94m; 17-18 com azimute 263º5`5" e distância de 130,71m; 18-19 com raio 4,12m e desenvolvimento de 10,92m; 19-20 com azimute 83º54`51" e distância de 17,78m; 20-21 com azimute 79º26`41" e distância de 38,33m; 21-22 com azimute 80º16`10" e distância de 36,98m; 22-23 com azimute 74º27`43" e distância de 32,87m; 23-24 com azimute 69º36`49" e distância de 39,59m; 24-25 com azimute 71º23`0" e distância de 40,50m; 25-26 com azimute 64º22`3" e distância de 18,39m; 26-27 com azimute 54º10`24" e distância de 11,48m; 27-28 com azimute 355º37`45" e distância de 9,75m; 28-29 com azimute 51º46`22" e distância de 17,73m; 29-30 com azimute 25º45`48" e distância de 16,37m; 30-31 com azimute 37º52`12" e distância de 17,28m; 31-32 com azimute 67º22`19" e distância de 21,44m; 32-33 com azimute 45º16`47" e distância de 5,89m; 33-34 com azimute 59º45`35" e distância de 15,18m; 34-35 com azimute 34º29`57" e distância de 98,48m; 35-36 com azimute 34º18`28" e distância de 54,97m; 36-37 com azimute 41º20`21" e distância de 28,75m; 37-38 com azimute 343º2`51" e distância de 6,86m; 38-39 com azimute 71º35`11" e distância de 11,65m; 39-40 com azimute 43º3`49" e distância de 27,79m; 40-1 com azimute 57º43`14" e distância de 7,10m, perfazendo uma área de 8.897,51m² (oito mil, oitocentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

LI - área "AY" - a área "AY" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/016, está localizada entre as estacas 1516 + 3,117 (ramo 1000) e 1523 + 18,220 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.842,463 e E=308.363,523, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 198º23`50" e distância de 7,57m; 2-3 com azimute 263º1`43" e distância de 54,76m; 3-4 com azimute 263º3`57" e distância de 100,60m; 4-5 com azimute 6º51`6" e distância de 20,65m; 5-6 com azimute 92º20`43" e distância de 38,17m; 6-1 com azimute 86º31`49" e distância de 116,21m, perfazendo uma área de 1.881,77m² (um mil, oitocentos e oitenta e um metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

LII - área "AZ" - a área "AZ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/017, está localizada entre as estacas 1523 + 17,906 (ramo 1000) e 1564 + 12,902 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município eComarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partirdo ponto 1 de coordenadas N=7.484.836,992 e E=308.209,385, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 186º51`6" e distância de 20,65m; 2-3 com azimute 263º4`59" e distância de 59,94m; 3-4 com azimute 263º1`48" e distância de 100,04m; 4-5 com azimute 263º4`55" e distância de 54,94m; 5-6 com azimute 263º4`35" e distância de 49,99m; 6-7 com azimute 263º3`28" e distância de 99,96m; 7-8 com azimute 263º6`6" e distância de 137,91m; 8-9 com azimute 263º11`8" e distância de 21,73m; 9-10 com raio 110,26m e desenvolvimento de 49,28m; 10-11 com azimute 292º48`44" e distância de 46,21m; 11-12 com azimute 293º37`48" e distância de 59,18m; 12-13 com azimute 288º26`50" e distância de 58,71m; 13-14 com azimute 240º52`16" e distância de 10,26m; 14-15 com azimute 330º17`21" e distância de 10,17m; 15-16 com azimute 319º49`34" e distância de 17,38m; 16-17 com azimute 293º8`45" e distância de 26,05m; 17-18 com azimute 288º20`16" e distância de 11,05m; 18-19 com azimute 283º34`22" e distância de 12,82m; 19-20 com azimute 82º32`58" e distância de 13,95m; 20-21 com azimute 110º57`25" e distância de 30,88m; 21-22 com azimute 111º47`6" e distância de 23,52m; 22-23 com azimute 119º21`52" e distância de 19,16m; 23-24 com azimute 26º4`53" e distância de 8,55m; 24-25 com azimute 109º12`9" e distância de 11,78m; 25-26 com raio 10,04m e desenvolvimento de 17,65m; 26-27 com azimute 114º46`32" e distância de 47,05m; 27-28 com azimute 107º44`59" e distância de 7,36m; 28-29 com azimute 112º59`46" e distância de 30,11m; 29-30 com azimute 110º11`35" e distância de 9,52m; 30-31 com azimute 105º11`23" e distância de 9,95m; 31-32 com azimute 113º16`36" e distância de 9,65m; 32-33 com azimute 106º21`19" e distância de 18,89m; 33-34 com azimute 103º26`22" e distância de 18,62m; 34-35 com raio 143,87m e desenvolvimento de 59,39m; 35-36 com azimute 83º18`52" e distância de 120,48m; 36-37 com azimute 355º1`20" e distância de 2,43m; 37-38 com azimute 84º13`49" e distância de 5,05m; 38-39 com azimute 166º42`21" e distância de 2,82m; 39-40 com azimute 84º39`28" e distância de 10,93m; 40-41 com azimute 79º31`24" e distância de 19,98m; 41-42 com azimute 81º42`2" e distância de 59,11m; 42-43 com azimute 79º8`12" e distância de 10,72m; 43-44 com raio 8,42m e desenvolvimento de 13,22m; 44-45 com azimute 84º33`18" e distância de 16,65m; 45-46 com azimute 95º16`54" e distância de 6,78m; 46-47 com azimute 107º53`53" e distância de 4,94m; 47-48 com azimute 173º5`49" e distância de 3,82m; 48-49 com azimute 80º59`32" e distância de 24,86m; 49-50 com azimute 78º47`39" e distância de 46,28m; 50-51 com azimute 73º29`37" e distância de 59,27m; 51-52 com azimute 74º45`35" e distância de 20,59m; 52-53 com azimute 76º8`40" e distância de 21,75m; 53-54 com azimute 85º18`56" e distância de 21,09m; 54-1 com azimute 88º28`37" e distância de 45,18m, perfazendo uma área de 6.790,05m² (seis mil, setecentos e noventa metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

LIII - área "BA" - a área "BA" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/018, está localizada entre as estacas 1565 + 15,960 (ramo 1000) e 1605 + 17,852 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.865,414 e E=307.393,559, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 204º16`37" e distância de 1,68m; 2-3 com azimute 293º46`7" e distância de 25,54m; 3-4 com azimute 292º0`8" e distância de 90,81m; 4-5 com azimute 262º9`42" e distância de 12,08m; 5-6 com azimute 286º41`29" e distância de 44,82m; 6-7 com azimute 280º20`36" e distância de 42,46m; 7-8 com azimute 260º48`13" e distância de 8,07m; 8-9 com azimute 250º14`17" e distância de 166,02m; 9-10 com azimute 249º42`51" e distância de 12,74m; 10-11 com azimute 250º5`8" e distância de 83,63m; 11-12 com azimute 251º14`59" e distância de 11,54m; 12-13 com azimute 254º15`46" e distância de 40,67m; 13-14 com azimute 256º40`33" e distância de 38,94m; 14-15 com azimute 262º51`24" e distância de 29,89m; 15-16 com azimute 266º5`30" e distância de 29,68m; 16-17 com azimute 270º20`13" e distância de 18,94m; 17-18 com azimute 280º26`21" e distância de 18,79m; 18-19 com azimute 288º38`23" e distância de 18,23m; 19-20 com azimute 300º22`53" e distância de 17,03m; 20-21 com azimute 311º28`40" e distância de 22,33m; 21-22 com azimute 327º23`37" e distância de 77,11m; 22-23 com azimute 322º19`56" e distância de 10,51m; 23-24 com azimute 48º17`16" e distância de 8,44m; 24-25 com azimute 49º4`43" e distância de 8,01m; 25-26 com azimute 135º37`50" e distância de 27,11m; 26-27 com azimute 50º37`56" e distância de 5,46m; 27-28 com azimute 140º30`35" e distância de 6,77m; 28-29 com azimute 230º30`35" e distância de 5,84m; 29-30 com azimute 147º10`29" e distância de 10,26m; 30-31 com azimute 57º56`2" e distância de 7,32m; 31-32 com azimute 147º29`27" e distância de 20,00m; 32-33 com azimute 134º50`38" e distância de 19,03m; 33-34 com azimute 67º20`43" e distância de 5,01m; 34-35 com azimute 103º22`49" e distância de 4,84m; 35-36 com azimute 122º7`53" e distância de 19,53m; 36-37 com azimute 200º28`2" e distância de 2,97m; 37-38 com azimute 107º24`54" e distância de 47,25m; 38-39 com azimute 79º30`4" e distância de 54,10m; 39-40 com azimute 91º48`18" e distância de 24,63m; 40-41 com azimute 65º27`33" e distância de 26,73m; 41-42 com azimute 65º55`25" e distância de 49,06m; 42-43 com azimute 158º30`4" e distância de 12,37m; 43-44 com azimute 70º19`55" e distância de 40,24m; 44-45 com azimute 337º15`42" e distância de 2,61m; 45-46 com azimute 67º35`25" e distância de 7,85m; 46-47 com azimute 159º11`0" e distância de 2,91m; 47-48 com azimute 67º54`11" e distância de 74,60m; 48-49 com azimute 69º20`37" e distância de 16,73m; 49-50 com azimute 57º5`50" e distância de 10,25m; 50-51 com azimute 73º2`11" e distância de 85,27m; 51-52 com azimute 89º23`38" e distância de 25,00m; 52-53 com raio 210,94m e desenvolvimento de 58,54m; 53-54 com azimute 114º19`28" e distância de 103,85m; 54-55 com azimute 196º41`16" e distância de 3,73m; 55-56 com azimute 112º59`28" e distância de 30,95m; 56-1 com azimute 124º37`12" e distância de 28,30m, perfazendo uma área de 20.476,01m² (vinte mil, quatrocentos e setenta e seis metros quadrados e um decímetro quadrado);

LIV - área "BB" - a área "BB" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/019, está localizada entre as estacas 1605 + 18,046 (ramo 1000) e 1633 + 15,394 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.922,799 e E=306.662,465, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 229º11`54" e distância de 12,77m; 2-3 com azimute 322º34`27" e distância de 4,90m; 3-4 com raio 142,19m e desenvolvimento de 36,53m; 4-5 com raio 162,21m e desenvolvimento de 40,74m; 5-6 com raio 647,41m e desenvolvimento de 29,99m; 6-7 com azimute 291º7`38" e distância de 48,96m; 7-8 com azimute 291º16`27" e distância de 21,47m; 8-9 com azimute 290º54`20" e distância de 44,35m; 9-10 com azimute 290º39`26" e distância de 27,89m; 10-11 com azimute 290º54`40" e distância de 14,99m; 11-12 com raio 255,21m e desenvolvimento de 40,89m; 12-13 com azimute 310º55`5" e distância de 18,01m; 13-14 com azimute 316º20`17" e distância de 11,32m; 14-15 com azimute 324º17`6" e distância de 36,91m; 15-16 com azimute 325º30`28" e distância de 32,74m; 16-17 com azimute 327º45`13" e distância de 15,18m; 17-18 com azimute 325º9`19" e distância de 22,15m; 18-19 com azimute 323º17`44" e distância de 5,04m; 19-20 com azimute 320º34`32" e distância de 13,51m; 20-21 com azimute 318º38`7" e distância de 17,57m; 21-22 com azimute 314º43`59" e distância de 13,82m; 22-23 com azimute 312º35`43" e distância de 16,14m; 23-24 com azimute 306º46`39" e distância de 39,01m; 24-25 com azimute 299º2`18" e distância de 6,32m; 25-26 com azimute 68º9`18" e distância de 1,87m; 26-27 com azimute 124º9`50" e distância de 31,19m; 27-28 com azimute 127º19`32" e distância de 19,84m; 28-29 com azimute 127º9`12" e distância de 32,15m; 29-30 com azimute 52º58`43" e distância de 7,56m; 30-31 com azimute 145º40`1" e distância de 7,85m; 31-32 com azimute 169º58`29" e distância de 8,14m; 32-33 com azimute 128º2`31" e distância de 18,16m; 33-34 com azimute 124º12`41" e distância de 10,87m; 34-35 com azimute 134º15`13" e distância de 25,85m; 35-36 com azimute 158º39`25" e distância de 6,22m; 36-37 com azimute 179º43`28" e distância de 11,11m; 37-38 com azimute 167º32`16" e distância de 3,25m;38-39 com azimute 145º9`58" e distância de 28,41m; 39-40 com azimute 130º43`3" e distância de 10,27m; 40-41 com azimute 141º53`27" e distância de 27,34m; 41-42 com azimute 129º45`4" e distância de 26,10m; 42-43 com azimute 120º18`42" e distância de 37,58m; 43-44 com azimute 96º24`7" e distância de 12,74m; 44-45 com azimute 108º57`21" e distância de 19,12m; 45-46 com azimute 130º58`0" e distância de 11,86m; 46-47 com azimute 116º12`23" e distância de 49,22m; 47-48 com raio 745,00m e desenvolvimento de 116,37m; 48-49 com raio 162,64m e desenvolvimento de 30,28m; 49-1 com raio 52,44m e desenvolvimento de 19,65m, perfazendo uma área de 5.138,21m² (cinco mil, cento e trinta e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

LV - área "BC" - a área "BC" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/019, está localizada entre as estacas 1642 + 9,684 (ramo 1000) e 1642 + 11,593 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.270,115 e E=306.037,995, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 199º30`56" e distância de 2,52m; 2-3 com azimute 280º13`23" e distância de 1,91m; 3-4 com raio 3,63m e desenvolvimento de 3,58m; 4-1 com azimute 131º21`7" e distância de 1,56m, perfazendo uma área de 3,96m² (três metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);

LVI - área "BD" - a área "BD" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 2660 + 11,725 (ramo 2000) e 2663 + 9,678 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.292,937 e E=305.689,618, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 12,58m e desenvolvimento de 30,11m; 2-3 com azimute 237º4`4" e distância de 8,46m; 3-4 com azimute 311º19`29" e distância de 45,39m; 4-5 com azimute 319º44`8" e distância de 6,30m; 5-1 com azimute 99º17`11" e distância de 42,98m, perfazendo uma área de 850,84m² (oitocentos e cinquenta metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

LVII - área "BE" - a área "BE" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 2666 + 0,000 (ramo 2000) e 2667 + 14,039 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.316,863 e E=305.601,747, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 152º22`41" e distância de 3,19m; 2-3 com azimute 185º55`19" e distância de 3,70m; 3-4 com azimute 235º37`50" e distância de 8,09m; 4-5 com azimute 280º58`34" e distância de 19,85m; 5-6 com azimute 286º38`39" e distância de 4,11m; 6-7 com azimute 326º20`6" e distância de 9,13m; 7-1 com azimute 92º29`40" e distância de 34,10m, perfazendo uma área de 300,68m² (trezentos metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);

LVIII - B - área "BF" - a área "BF" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 1660 + 2,708 (ramo 1000) e 1666 + 1,939 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.326,796 e E=305.686,303, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 166º34`26" e distância de 7,71m; 2-3 com azimute 286º52`46" e distância de 5,06m; 3-4 com azimute 279º10`3" e distância de 25,35m; 4-5 com azimute 278º54`42" e distância de 19,97m; 5-6 com azimute 278º3`26" e distância de 17,99m; 6-7 com azimute 274º29`45" e distância de 20,14m; 7-8 com azimute 272º34`7" e distância de 26,59m; 8-9 com raio 8,38m e desenvolvimento de 4,92m; 9-10 com azimute 40º50`9" e distância de 2,43m; 10-11 com azimute 97º48`44" e distância de 10,66m; 11-12 com azimute 93º4`4" e distância de 39,19m; 12-13 com azimute 94º7`54" e distância de 41,14m; 13-1 com azimute 97º43`49" e distância de 24,74m, perfazendo uma área de 454,58m² (quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

LIX - área "BG" - a área "BG" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 1667 + 2,591 (ramo 1000) e 1669 + 8,439 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.340,588 e E=305.549,167, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 205º7`26" e distância de 6,54m; 2-3 com raio 7,56m e desenvolvimento de 5,51m; 3-4 com azimute 269º59`41" e distância de 10,03m; 4-5 com azimute 267º11`8" e distância de 29,85m; 5-6 com azimute 28º43`29" e distância de 4,57m; 6-7 com azimute 85º8`38" e distância de 15,06m; 7-8 com azimute 81º5`41" e distância de 8,73m; 8-9 com azimute 172º31`40" e distância de 0,90m; 9-1 com azimute 80º44`37" e distância de 22,01m, perfazendo uma área de 224,83m² (duzentos e vinte e quatro metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados);

LX - área "BH" - a área "BH" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 1670 + 7,210 (ramo 1000) e 1673 + 19,078 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.329,669 e E=305.480,989, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 39,89m e desenvolvimento de 8,39m; 2-3 com azimute 212º51`24" e distância de 4,69m; 3-4 com azimute 239º5`20" e distância de 15,40m; 4-5 com azimute 233º59`36" e distância de 21,68m; 5-6 com azimute 228º56`26" e distância de 18,74m; 6-7 com azimute 232º54`9" e distância de 6,42m; 7-8 com raio 4,20m e desenvolvimento de 7,14m; 8-9 com raio 12,16m e desenvolvimento de 7,51m; 9-10 com azimute 359º59`21" e distância de 3,49m; 10-11 com azimute 17º56`47" e distância de 4,79m; 11-12 com azimute 104º56`20" e distância de 8,44m; 12-13 com azimute 84º11`6" e distância de 2,95m; 13-14 com azimute 53º13`32" e distância de 7,46m; 14-1 com azimute 56º4`7" e distância de 53,15m, perfazendo uma área de 601,22m² (seiscentos e um metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

LXI - área "BI" - a área "BI" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 1676 + 1,381 (ramo 1000) e 1681 + 0,620 (ramo 1000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.249,893 e E=305.386,845, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 101º57`30" e distância de 10,67m; 2-3 com azimute 201º48`29" e distância de 11,92m; 3-4 com azimute 205º19`43" e distância de 19,54m; 4-5 com azimute 213º20`8" e distância de 27,88m; 5-6 com azimute 213º56`32" e distância de 11,86m; 6-7 com azimute 223º6`37" e distância de 7,73m; 7-8 com azimute 228º7`48" e distância de 8,02m; 8-9 com azimute 232º20`9" e distância de 11,87m; 9-10 com azimute 327º2`10" e distância de 4,19m; 10-11 com azimute 47º35`11" e distância de 19,30m; 11-12 com azimute 42º3`14" e distância de 7,80m; 12-13 com azimute 30º55`21" e distância de 11,77m; 13-1 com azimute 23º30`35" e distância de 54,41m, perfazendo uma área de 728,27m² (setecentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

LXII - área "BJ" - a área "BJ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/020, está localizada entre as estacas 2682 + 13,509 (ramo 2000) e 2684 + 0,832 (ramo 2000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.139,556 e E=305.370,813, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 144º42`38" e distância de 2,14m; 2-3 com azimute 209º55`32" e distância de 11,99m; 3-4 com azimute 243º42`56" e distância de 9,94m; 4-5 com azimute 250º44`55" e distância de 3,17m; 5-6 com azimute 270º8`51" e distância de 6,42m; 6-7 com azimute 3º21`59" e distância de 3,63m; 7-8 com azimute 90º8`51" e distância de 6,22m; 8-9 com azimute 48º58`7" e distância de 17,79m; 9-1 com azimute 54º40`2" e distância de 3,95m, perfazendo uma área de 129,35m² (cento e vinte e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

LXIII - área "BK" - a área "BK" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/021, está localizada entre as estacas 32 + 0,930 e 34 + 10,946, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.691,245 e E=304.841,243, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 119º38`54" e distância de 20,59m; 2-3 com azimute 150º40`56" e distância de 5,86m; 3-4 com azimute 249º57`27" e distância de 6,78m; 4-5 com raio 60,00m e desenvolvimento de 14,66m; 5-6 com azimute 258º34`41" e distância de 7,83m; 6-7 com azimute 269º0`13" e distância de 6,91m; 7-8 com azimute 278º57`54" e distância de 14,23m; 8-9 com azimute 327º17`19" e distância de 4,02m; 9-10 com azimute 67º36`24" e distância de 2,50m; 10-11 com azimute 53º19`44" e distância de 15,74m; 11-1 com azimute 56º41`8" e distância de 17,57m, perfazendo uma área de 716,08m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e oito decímetros quadrados);

LXIV - área "BL" - a área "BL" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/021, está localizada entre as estacas 37 + 1,180 e 38 + 17,925, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.686,591 e E=304.746,210, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 106º27`25" e distância de 19,64m; 2-3 com azimute 273º13`30" e distância de 7,22m; 3-4 com azimute 272º51`44" e distância de 17,04m; 4-5 com azimute 270º34`27" e distância de 12,22m; 5-6 com azimute 308º44`1" e distância de 2,04m; 6-1 com azimute 81º22`25" e distância de 19,41m, perfazendo uma área de 96,35m² (noventa e seis metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

LXV - área "BM" - a área "BM" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/021, está localizada entre as estacas 34 + 9,937 e 35 + 13,715, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.646,217 e E=304.811,646, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 274º30`32" e distância de 3,08m; 2-3 com azimute 336º41`43" e distância de 3,45m; 3-4 com raio 20,81m e desenvolvimento de 15,24m; 4-5 com azimute 309º29`2" e distância de 5,48m; 5-6 com azimute 101º19`45" e distância de 6,32m; 6-7 com raio 16,72m e desenvolvimento de 4,41m; 7-8 com raio 206,04m e desenvolvimento de 10,97m; 8-1 com raio 6,33m e desenvolvimento de 6,22m, perfazendo uma área de 60,69m² (sessenta metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

LXVI - área "BN" - a área "BN" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 47 + 10,753 e 60 + 0,995, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.583,107 e E=304.591,022, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 130º26`4" e distância de 7,56m; 2-3 com azimute 216º52`9" e distância de 8,72m; 3-4 com azimute 225º56`1" e distância de 21,02m; 4-5 com azimute 219º34`57" e distância de 19,62m; 5-6 com azimute 223º51`33" e distância de 30,28m; 6-7 com azimute 225º51`30" e distância de 12,64m; 7-8 com raio 71,88m e desenvolvimento de 14,26m; 8-9 com raio 299,63m e desenvolvimento de 36,74m; 9-10 com raio 115,13m e desenvolvimento de 52,98m; 10-11 com azimute 271º55`22" e distância de 2,69m; 11-12 com azimute 251º2`19" e distância de 22,06m; 12-13 com azimute 257º1`47" e distância de 19,71m; 13-14 com azimute 285º3`57" e distância de 19,14m; 14-15 com azimute 321º46`17" e distância de 5,57m; 15-16 com azimute 330º20`15" e distância de 2,10m; 16-17 com raio 3,24m e desenvolvimento de 3,96m; 17-18 com azimute 71º5`1" e distância de 1,29m; 18-19 com azimute 87º7`11" e distância de 12,46m; 19-20 com azimute 105º56`44" e distância de 3,58m; 20-21 com azimute 87º16`9" e distância de 54,26m; 21-22 com raio 148,04m e desenvolvimento de 60,45m; 22-23 com raio 155,97m e desenvolvimento de 62,17m; 23-1 com azimute 41º2`34" e distância de 62,54m, perfazendo uma área de 1.918,41m² (um mil, novecentos e dezoito metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);

LXVII - área "BO" - a área "BO" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 56 + 7,663 e 58 + 0,633, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.495,107 e E=304.446,104, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 245º12`1" e distância de 1,47m; 2-3 com raio 282,47m e desenvolvimento de 31,16m; 3-4 com azimute 357º16`20" e distância de 0,59m; 4-5 com azimute 76º25`4" e distância de 20,75m; 5-1 com azimute 104º2`38" e distância de 12,67m, perfazendo uma área de 87,81m² (oitenta e sete metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

LXVIII - área "BP" - a área "BP" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 66 + 14,813 e 69 + 4,961, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.435,506 e E=304.249,416, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 215º36`59" e distância de 9,49m; 2-3 com azimute 210º46`30" e distância de 15,02m; 3-4 com raio 118,61m e desenvolvimento de 28,90m; 4-5 com azimute 9º20`11" e distância de 27,71m; 5-1 com azimute 43º53`47" e distância de 27,87m, perfazendo uma área de 128,38m² (cento e vinte e oito metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados);

LXIX - área "BQ" - a área "BQ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 69 + 15,538 e 71 + 0,358, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.377,486 e E=304.222,886, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 193º13`0" e distância de 7,64m; 2-3 com azimute 193º27`8" e distância de 19,49m; 3-4 com azimute 193º27`8" e distância de 17,69m; 4-5 com azimute 359º14`31" e distância de 20,93m; 5-6 com azimute 18º40`59" e distância de 20,61m; 6-1 com azimute 52º16`29" e distância de 5,15m, perfazendo uma área de 144,73m² (cento e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

LXX - área "BR" - a área "BR" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/023, está localizada entre as estacas 8 + 0,000 e 16 + 4,466, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.066,735 e E=303.998,319, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 144º40`25" e distância de 4,84m; 2-3 com azimute 264º23`37" e distância de 15,90m; 3-4 com azimute 260º41`55" e distância de 19,13m; 4-5 com azimute 261º45`19" e distância de 12,53m; 5-6 com azimute 261º26`56" e distância de 17,27m; 6-7 com azimute 254º48`56" e distância de 7,76m; 7-8 com azimute 258º39`33" e distância de 54,00m; 8-9 com azimute 258º43`23" e distância de 37,73m; 9-10 com azimute 334º23`41" e distância de 2,46m; 10-11 com azimute 75º46`36" e distância de 27,17m; 11-12 com azimute 77º50`34" e distância de 73,17m; 12-13 com azimute 352º27`7" e distância de 1,13m; 13-14 com azimute 82º27`20" e distância de 29,83m; 14-1 com azimute 83º36`28" e distância de 32,78m, perfazendo uma área de 697,58m² (seiscentos e noventa e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

LXXI - área "BS" - a área "BS" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/023, está localizada entre as estacas 33 + 12,087 e 44 + 0,332, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.819,324 e E=303.608,651, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 121º41`10" e distância de 12,64m; 2-3 com azimute 138º46`16" e distância de 3,33m; 3-4 com azimute 211º42`39" e distância de 11,96m; 4-5 com azimute 218º40`47" e distância de 38,57m; 5-6 com raio 157,63m e desenvolvimento de 52,44m; 6-7 com raio 1.077,38m e desenvolvimento de 31,22m; 7-8 com raio 6.793,46m e desenvolvimento de 35,89m; 8-9 com azimute 250º16`35" e distância de 16,51m; 9-10 com azimute 241º34`50" e distância de 39,04m; 10-11 com azimute 269º20`45" e distância de 5,03m; 11-12 com azimute 286º17`34" e distância de 3,52m; 12-13 com azimute 59º46`21" e distância de 47,36m; 13-14 com azimute 63º21`40" e distância de 31,54m; 14-15 com azimute 57º12`23" e distância de 28,55m; 15-16 com azimute 55º10`56" e distância de 36,58m; 16-17 com azimute 314º9`44" e distância de 6,73m; 17-18 com azimute 41º44`10" e distância de 26,30m; 18-19 com raio 59,61m e desenvolvimento de 18,48m; 19-20 com azimute 40º35`48" e distância de 19,67m; 20-1 com azimute 30º24`26" e distância de 19,11m, perfazendo uma área de 2.432,69m² (dois mil, quatrocentos e trinta e dois metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados);

LXXII - área "BT" - a área "BT" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 77 + 5,647 e 83 + 18,062, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.227,304 e E=304.205,054, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 192º7`3" e distância de 11,57m; 2-3 com azimute 196º18`1" e distância de 13,99m; 3-4 com azimute 199º27`32" e distância de 12,34m; 4-5 com azimute 203º29`38" e distância de 15,67m; 5-6 com azimute 207º40`23" e distância de 16,84m; 6-7 com azimute 213º15`21" e distância de 15,91m; 7-8 com azimute 216º51`21" e distância de 9,64m; 8-9 com azimute 219º33`10" e distância de 11,04m; 9-10 com azimute 221º14`18" e distância de 9,00m; 10-11 com azimute 226º46`38" e distância de 11,63m; 11-12 com azimute 228º15`22" e distância de 10,38m; 12-13 com azimute 42º41`56" e distância de 17,83m; 13-14 com azimute 40º9`38" e distância de 20,00m; 14-15 com azimute 37º41`45" e distância de 15,23m; 15-16 com azimute 35º16`7" e distância de 15,30m; 16-17 com azimute 28º57`39" e distância de 9,74m; 17-18 com azimute 21º31`8" e distância de 14,71m; 18-19 com azimute 21º2`51" e distância de 9,64m; 19-20 com azimute 17º31`12" e distância de 15,31m; 20-21 com azimute 17º38`3" e distância de 10,17m; 21-1 com azimute 24º29`0" e distância de 9,24m, perfazendo uma área de 241,53m² (duzentos e quarenta e um metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

LXXIII - área "BU" - a área "BU" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/022, está localizada entre as estacas 78 + 14,408 e 8 + 0,000, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.204,338 e E=304.181,249, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 193º20`3" e distância de 4,89m; 2-3 com azimute 202º12`51" e distância de 9,59m; 3-4 com azimute 202º49`19" e distância de 10,40m; 4-5 com azimute 209º16`30" e distância de 14,73m; 5-6 com azimute 208º56`40" e distância de 4,52m; 6-7 com azimute 216º43`9" e distância de 20,03m; 7-8 com azimute 220º34`39" e distância de 10,75m; 8-9 com azimute 224º25`49" e distância de 9,09m; 9-10 com azimute 228º9`53" e distância de 14,81m; 10-11 com azimute 230º34`56" e distância de 11,25m; 11-12 com azimute 232º57`52" e distância de 19,98m; 12-13 com azimute 234º55`59" e distância de 19,70m; 13-14 com azimute 236º37`55" e distância de 10,07m; 14-15 com azimute 242º23`10" e distância de 9,12m; 15-16 com azimute 245º26`53" e distância de 14,66m; 16-17 com azimute 250º11`12" e distância de 15,16m; 17-18 com azimute 253º16`59" e distância de 14,73m; 18-19 com azimute 257º29`37" e distância de 15,96m; 19-20 com azimute 261º21`26" e distância de 11,04m; 20-21 com azimute 322º59`58" e distância de 4,84m; 21-22 com raio 465,76m e desenvolvimento de 10,06m; 22-23 com azimute 78º22`28" e distância de 16,48m; 23-24 com azimute 74º27`47" e distância de 16,00m; 24-25 com azimute 70º25`30" e distância de 17,57m; 25-26 com azimute 65º47`24" e distância de 13,75m; 26-27 com azimute 63º7`56" e distância de 14,32m; 27-28 com azimute 58º21`3" e distância de 16,69m; 28-29 com azimute 55º26`57" e distância de 12,58m; 29-30 com azimute 51º35`51" e distância de 27,83m; 30-31 com azimute 49º12`8" e distância de 10,31m; 31-32 com azimute 44º27`19" e distância de 13,21m; 32-33 com azimute 39º9`10" e distância de 13,34m; 33-34 com azimute 36º21`47" e distância de 8,08m; 34-35 com azimute 34º26`14" e distância de 9,48m; 35-36 com azimute 29º9`41" e distância de 16,98m; 36-37 com azimute 24º55`31" e distância de 9,14m; 37-38 com azimute 21º36`26" e distância de 10,51m; 38-1 com azimute 21º17`32" e distância de 4,15m, perfazendo uma área de 523,03m² (quinhentos e vinte e três metros quadrados e três decímetros quadrados);

LXXIV - área "BV" - a área "BV" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/023, está localizada entre as estacas 47 + 19,321 e 48 + 17,692, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.646,067 e E=303.371,988, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 150º49`4" e distância de 6,09m; 2-3 com azimute 240º52`55" e distância de 18,58m; 3-4 com azimute 331º51`17" e distância de 6,66m; 4-1 com azimute 62º38`26" e distância de 18,47m, perfazendo uma área de 118,13m² (cento e dezoito metros quadrados e treze decímetros quadrados);

LXXV - área "BW" - a área "BW" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/024, está localizada entre as estacas 48 + 9,576 e 50 + 11,318, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.614,572 e E=303.367,537, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 151º14`21" e distância de 4,20m; 2-3 com azimute 241º7`34" e distância de 32,45m; 3-4 com azimute 239º42`2" e distância de 11,61m; 4-5 com azimute 9º59`1" e distância de 6,88m; 5-1 com azimute 62º22`53" e distância de 39,76m, perfazendo uma área de 196,28m² (cento e noventa e seis metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);

LXXVI - área "BX" - a área "BX" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/024, está localizada entre as estacas 48 + 18,044 e 57 + 8,809, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.635,832 e E=303.355,758, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 151º51`18" e distância de 5,05m; 2-3 com azimute 241º51`12" e distância de 158,49m; 3-4 com azimute 241º47`42" e distância de 9,31m; 4-5 com azimute 330º26`39" e distância de 1,99m; 5-6 com raio 657,84m e desenvolvimento de 49,65m; 6-7 com azimute 349º46`7" e distância de 10,38m; 7-8 com azimute 62º25`12" e distância de 34,41m; 8-9 com azimute 150º22`32" e distância de 6,01m; 9-10 com azimute 61º51`18" e distância de 37,40m; 10-1 com raio 112,62m e desenvolvimento de 44,96m, perfazendo uma área de 2.062,49m² (dois mil e sessenta e dois metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

LXXVII - área "BY" - a área "BY" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070 - 000-D03/024, está localizada entre as estacas 43 + 18,051 e 51 + 2,584, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.616,838 e E=302.984,078, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 270º28`42" e distância de 3,93m; 2-3 com azimute 1º30`26" e distância de 6,10m; 3-4 com azimute 2º49`21" e distância de 1,70m; 4-5 com azimute 3º49`14" e distância de 4,22m; 5-6 com azimute 6º7`49" e distância de 9,47m; 6-7 com azimute 8º34`7" e distância de 9,10m; 7-8 com azimute 7º49`29" e distância de 29,49m; 8-9 com azimute 7º51`40" e distância de 19,78m; 9-10 com azimute 6º35`11" e distância de 4,46m; 10-11 com azimute 7º58`47" e distância de 14,78m; 11-12 com azimute 7º41`49" e distância de 4,08m; 12-13 com azimute 4º56`38" e distância de 9,79m; 13-14 com azimute 2º57`16" e distância de 14,66m; 14-15 com azimute 0º1`12" e distância de 17,05m; 15-16 com azimute 89º41`56" e distância de 1,35m; 16-17 com azimute 164º21`43" e distância de 10,98m; 17-18 com azimute 183º17`10" e distância de 47,48m; 18-19 com azimute 185º30`16" e distância de 26,56m; 19-20 com azimute 191º30`26" e distância de 21,41m; 20-1 com azimute 187º39`30" e distância de 38,78m, perfazendo uma área de 703,04m² (setecentos e três metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

LXXVIII - área "BZ" - a área "BZ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/025, está localizada entre as estacas 51 + 9,131 e 54 + 15,531, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.483.769,571 e E=302.975,791, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 285º18`25" e distância de 6,43m; 2-3 com azimute 0º38`5" e distância de 5,24m; 3-4 com azimute 351º47`19" e distância de 16,68m; 4-5 com azimute 350º37`42" e distância de 22,55m; 5-6 com azimute 14º19`11" e distância de 16,64m; 6-7 com azimute 171º49`28" e distância de 17,08m; 7-8 com azimute 172º42`8" e distância de 9,28m; 8-9 com azimute 170º27`24" e distância de 19,43m; 9-1 com raio 86,66m e desenvolvimento de 16,61m, perfazendo uma área de 329,10m² (trezentos e vinte e nove metros quadrados e dez decímetros quadrados);

LXXIX - área "CA" - a área "CA" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/025, está localizada entre as estacas 66 + 4,757 e 87 + 11,364, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.059,635 e E=302.960,701, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 280º41`29" e distância de 11,89m; 2-3 com raio 119,20m e desenvolvimento de 20,02m; 3-4 com raio 145,47m e desenvolvimento de 112,79m; 4-5 com raio 10.612,14m e desenvolvimento de 78,10m; 5-6 com raio 149,90m e desenvolvimento de 58,49m; 6-7 com raio 126,36m e desenvolvimento de 20,62m; 7-8 com azimute 322º18`8" e distância de 81,33m; 8-9 com raio 183,97m e desenvolvimento de 61,43m; 9-10 com azimute 36º15`49" e distância de 5,37m; 10-11 com azimute 120º59`26" e distância de 12,10m; 11-12 com azimute 131º14`23" e distância de 48,77m; 12-13 com azimute 147º2`41" e distância de 11,94m; 13-14 com azimute 137º21`54" e distância de 24,09m; 14-15 com azimute 147º50`5" e distância de 49,16m; 15-16 com azimute 136º16`56" e distância de 26,93m; 16-17 com azimute 118º18`41" e distância de 33,63m; 17-18 com azimute 27º24`50" e distância de 15,38m; 18-19 com azimute 135º2`29" e distância de 3,20m; 19-20 com azimute 131º56`30" e distância de 22,59m; 20-21 com azimute 128º7`50" e distância de 22,59m; 21-22 com raio 113,56m e desenvolvimento de 29,07m; 22-23 com raio 178,54m e desenvolvimento de 28,12m; 23-24 com raio 83,25m e desenvolvimento de 13,58m; 24-25 com raio 50,37m e desenvolvimento de 50,64m; 25-26 com azimute 150º25`7" e distância de 49,15m; 26-27 com azimute 160º35`9" e distância de 25,99m; perfazendo uma área de 4.577,75m² (quatro mil, quinhentos e setenta e sete metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados);

LXXX - área "CB" - a área "CB" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/025, está localizada entre as estacas 66 + 9,261 e 79 + 0,452, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.060,091 e E=302.930,289, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 237º52`3" e distância de 2,19m; 2-3 com azimute 332º30`51" e distância de 28,58m; 3-4 com azimute 323º21`45" e distância de 18,22m; 4-5 com azimute 312º29`19" e distância de 18,27m; 5-6 com azimute 306º37`12" e distância de 18,29m; 6-7 com azimute 297º42`1" e distância de 18,22m; 7-8 com azimute 286º2`24" e distância de 8,28m; 8-9 com azimute 288º52`49" e distância de 12,73m; 9-10 com azimute 290º11`39" e distância de 19,04m; 10-11 com azimute 289º5`8" e distância de 39,17m; 11-12 com azimute 284º48`21" e distância de 4,07m; 12-13 com azimute 292º58`37" e distância de 17,28m; 13-14 com azimute 298º35`5" e distância de 21,51m; 14-15 com azimute 305º53`29" e distância de 19,84m; 15-16 com azimute 353º21`31" e distância de 3,05m; 16-17 com azimute 125º25`0" e distância de 14,33m; 17-18 com azimute 123º30`55" e distância de 10,56m; 18-19 com azimute 121º14`53" e distância de 8,49m; 19-20 com azimute 115º0`3" e distância de 11,73m; 20-21 com azimute 113º31`39" e distânciade 13,99m; 21-22 com azimute 108º51`23" e distância de 69,81m; 22-23 com azimute 110º7`48" e distância de 5,53m; 23-24 com raio 125,75m e desenvolvimento de 44,43m; 24-1 com raio 127,73m e desenvolvimento de 67,64m, perfazendo uma área de 614,29m² (seiscentos e catorze metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados);

LXXXI - área "CC" - a área "CC" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/026, está localizada entre as estacas 91 + 6,563 e 96 + 7,838, do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.414,172 e E=302.459,767, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 75º18`15" e distância de 7,13m; 2-3 com azimute 113º9`54" e distância de 21,96m; 3-4 com azimute 53º6`20" e distância de 37,51m; 4-5 com raio 64,96n e desenvolvimento de 27,51m; 5-6 com azimute 122º55`42" e distância de 25,32m; 6-7 com raio 10,08m e desenvolvimento de 8,04m; 7-8 com azimute 228º50`31" e distância de 6,74m; 8-9 com azimute 270º23`51" e distância de 88,02m; 9-1 com raio 36,35m e desenvolvimento de 22,27m, perfazendo uma área de 2.006,13m² (dois mil e seis metros quadrados e treze decímetros quadrados);

LXXXII - área "CD" - a área "CD" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/027, está localizada entre as estacas 4008 + 1,365 (ramo 4000) e 4018 + 12,473 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.555,748 e E=301.987,019, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 326º13`26" e distância de 27,21m; 2-3 com azimute 329º18`48" e distância de 80,13m; 3-4 com azimute 320º12`52" e distância de 94,24m; 4-5 com azimute 113º55`21" e distância de 14,32m; 5-6 com azimute 116º13`47" e distância de 9,09m; 6-7 com azimute 123º34`48" e distância de 15,73m; 7-8 com azimute 130º11`40" e distância de 16,83m; 8-9 com azimute 136º58`40" e distância de 15,59m; 9-10 com azimute 143º43`29" e distância de 13,16m; 10-11 com azimute 149º17`27" e distância de 19,63m; 11-12 com azimute 157º22`16" e distância de 17,17m; 12-13 com azimute 160º25`28" e distância de 37,76m; 13-14 com azimute 157º22`58" e distância de 24,37m; 14-1 com azimute 151º1`31" e distância de 24,87m, perfazendo uma área de 2.072,11m² (dois mil e setenta e dois metros quadrados e onze decímetros quadrados);

LXXXIII - área "CE" - a área "CE" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/027, está localizada entre as estacas 3019 + 6,813 (ramo 3000) e 3040 + 7,259 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.768,406 e E=301.883,743, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 293º19`27" e distância de 23,87m; 2-3 com azimute 301º59`43" e distância de 16,42m; 3-4 com azimute 311º37`46" e distância de 17,82m; 4-5 com azimute 321º31`38" e distância de 16,20m; 5-6 com azimute 331º59`57" e distância de 17,02m; 6-7 com azimute 341º58`32" e distância de 16,65m; 7-8 com azimute 351º26`43" e distância de 20,65m; 8-9 com azimute 355º16`38" e distância de 12,64m; 9-10 com azimute 355º39`29" e distância de 23,90m; 10-11 com azimute 355º27`57" e distância de 22,31m; 11-12 com azimute 345º53`14" e distância de 20,01m; 12-13 com azimute 346º38`39" e distância de 21,27m; 13-14 com azimute 333º43`37" e distância de 24,65m; 14-15 com azimute 324º36`53" e distância de 20,81m; 15-16 com azimute 315º54`3" e distância de 24,94m; 16-17 com azimute 306º8`0" e distância de 22,29m; 17-18 com azimute 300º20`0" e distância de 21,00m; 18-19 com azimute 300º2`40" e distância de 59,93m; 19-20 com azimute 303º29`11" e distância de 16,55m; 20-21 com azimute 29º46`31" e distância de 25,17m; 21-22 com azimute 117º23`55" e distância de 42,00m; 22-23 com azimute 127º10`52" e distância de 93,57m; 23-24 com azimute 140º47`41" e distância de 23,86m; 24-25 com azimute 167º7`4" e distância de 59,37m; 25-26 com azimute 170º12`10" e distância de 80,00m; 26-27 com azimute 159º50`56" e distância de 47,55m; 27-28 com azimute 139º19`54" e distância de 60,39m; 28-1 com azimute 142º16`15" e distância de 16,32m, perfazendo uma área de 6.818,30m² (seis mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e trinta decímetros quadrados);

LXXXIV - área "CF" - a área "CF" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/027, está localizada entre as estacas 4028 + 10,235 (ramo 4000) e 4036 + 0,931 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.484.887,859 e E=301.756,126, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 315º48`10" e distância de 6,64m; 2-3 com raio 181,32m e desenvolvimento de 99,94m; 3-4 com azimute 328º50`35" e distância de 21,97m; 4-5 com azimute 120º28`45" e distância de 18,44m; 5-6 com azimute 126º8`0" e distância de 12,04m; 6-7 com azimute 133º54`30" e distância de 13,96m; 7-8 com azimute 135º38`25" e distância de 3,70m; 8-9 com raio 88,03M e desenvolvimento de 29,11m; 9-10 com azimute 166º18`33" e distância de 32,50m; 10-1 com azimute 175º29`59" e distância de 25,31m, perfazendo uma área de 1.270,18m² (um mil, duzentos e setenta metros quadrados e dezoito decímetros quadrados);

LXXXV - área "CG" - a área "CG" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/028, está localizada entre as estacas 4041 + 5,199 (ramo 4000) e 4049 + 16,430 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.054,206 e E=301.603,024, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 219º46`45" e distância de 0,79m; 2-3 com azimute 309º46`45" e distância de 23,22m; 3-4 com raio 167,23m e desenvolvimento de 114,67m; 4-5 com raio 85,77m e desenvolvimento de 9,09m; 5-6 com azimute 280º54`59" e distância de 21,39m; 6-7 com azimute 10º4`42" e distância de 29,15m; 7-8 com azimute 84º48`41" e distância de 7,59m; 8-9 com azimute 156º59`1" e distância de 43,33m; 9-10 com azimute 158º35`59" e distância de 21,19m; 10-11 com azimute 157º12`39" e distância de 43,12m; 11-12 com azimute 149º40`5" e distância de 22,83m; 12-13 com azimute 138º13`4" e distância de 23,55m; 13-1 com azimute 133º37`56" e distância de 24,16m, perfazendo uma área de 1.422,22m² (um mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);

LXXXVI - área "CH" - a área "CH" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/028, está localizada entre as estacas 4051 + 16,571 (ramo 4000) e 4060 + 6,126 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.244,137 e E=301.500,501, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 235º9`52" e distância de 3,55m; 2-3 com azimute 329º4`45" e distância de 43,44m; 3-4 com azimute 336º16`53" e distância de 104,19m; 4-5 com azimute 6º24`36" e distância de 27,04m; 5-6 com azimute 159º17`43" e distância de 13,04m; 6-7 com azimute 158º35`53" e distância de 40,61m; 7-8 com azimute 157º31`10" e distância de 20,51m; 8-9 com azimute 157º22`54" e distância de 45,41m; 9-1 com azimute 157º24`57" e distância de 50,49m, perfazendo uma área de 1.563,35m² (um mil, quinhentos e sessenta e três metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados);

LXXXVII - área "CI" - a área "CI" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/028, está localizada entre as estacas 3040 + 7,237 (ramo 3000) e 3072 + 10,841 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.101,497 e E=301.663,359, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 210º8`54" e distância de 23,52m; 2-3 com azimute 305º11`30" e distância de 17,95m; 3-4 com raio 189,08m e desenvolvimento de 37,16m; 4-5 com azimute 330º19`26" e distância de 17,85m; 5-6 com azimute 336º14`3" e distância de 40,04m; 6-7 com raio 1.303,29m e desenvolvimento de 49,57m; 7-8 com azimute 335º30`6" e distância de 10,01m; 8-9 com azimute 339º10`42" e distância de 15,32m; 9-10 com azimute 337º8`17" e distância de 42,12m; 10-11 com azimute 337º9`7" e distância de 80,22m; 11-12 com azimute 338º14`11" e distância de 52,60m; 12-13 com azimute 339º0`41" e distância de 24,94m; 13-14 com azimute 341º43`24" e distância de 10,06m; 14-15 com azimute 341º44`47" e distância de 8,63m; 15-16 com azimute 339º26`18" e distância de 27,97m; 16-17 com azimute 340º38`51" e distância de 15,99m; 17-18 com azimute 343º7`38" e distância de 17,71m; 18-19 com azimute 343º24`20" e distância de 19,79m; 19-20 com azimute 344º14`38" e distância de 34,80m; 20-21 com azimute 344º18`59" e distância de 25,19m; 21-22 com azimute 345º43`30" e distância de 19,91m; 22-23 com azimute 346º3`30" e distância de 38,03m; 23-24 com azimute 348º49`31" e distância de 15,17m; 24-25 com azimute 347º6`7" e distância de 20,90m; 25-26 com azimute 143º28`47" e distância de 18,93m; 26-27 com azimute 160º3`54" e distância de 52,04m; 27-28 com azimute 153º13`25" e distância de 42,07m; 28-29 com azimute 166º45`23" e distância de 85,64m; 29-30 com azimute 163º51`18" e distância de 44,78m; 30-31 com azimute 163º21`25" e distância de 84,35m; 31-32 com azimute 161º3`54" e distância de 63,28m; 32-33 com azimute 155º30`40" e distância de 67,43m; 33-34 com azimute 154º22`4" e distância de 13,33m; 34-35 com azimute 158º27`57" e distância de 56,00m; 35-36 com azimute 154º42`53" e distância de 17,64m; 36-37 com raio 140,66m e desenvolvimento de 41,21m; 37-38 com azimute 126º58`30" e distância de 16,83m; 38-39 com azimute 117º26`40" e distância de 18,43m; 39-1 com azimute 106º17`56" e distância de 13,21m, perfazendo uma área de 7.422,04m² (sete mil, quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

LXXXVIII - área "CJ" - a área "CJ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/028, está localizada entre as estacas 4066 + 3,897 (ramo 4000) e 4075 + 10,806 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.513,969 e E=301.398,397, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 221º29`27" e distância de 6,38m; 2-3 com azimute 349º27`17" e distância de 10,79m; 3-4 com azimute 343º7`6" e distância de 23,04m; 4-5 com azimute 344º40`48" e distância de 8,15m; 5-6 com azimute 349º35`35" e distância de 18,37m; 6-7 com azimute 346º8`26" e distância de 45,18m; 7-8 com azimute 348º43`1" e distância de 61,47m; 8-9 com azimute 313º17`52" e distância de 10,20m; 9-10 com azimute 43º17`52" e distância de 7,32m; 10-11 com azimute 356º57`44" e distância de 12,49m; 11-12 com azimute 167º34`17" e distância de 14,92m; 12-13 com azimute 170º11`24" e distância de 21,19m; 13-14 com azimute 165º48`52" e distância de 20,25m; 14-15 com azimute 170º37`4" e distância de 20,14m; 15-16 com azimute 165º33`51" e distância de 18,87m; 16-17 com azimute 164º22`57" e distância de 25,50m; 17-18 com azimute 165º9`36" e distância de 25,02m; 18-19 com azimute 163º50`46" e distância de 35,09m; 19-1 com azimute 168º14`15" e distância de 7,23m, perfazendo uma área de 621,84m² (seiscentos e vinte e um metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados);

LXXXIX - área "CK" - a área "CK" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/029, está localizada entre as estacas 3083 + 17,918 (ramo 3000) e 3088 + 1,086 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.485.880,174 e E=301.412,442, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 276º6`52" e distância de 0,88m; 2-3 com azimute 14º9`54" e distância de 17,49m; 3-4 com azimute 12º46`4" e distância de 20,97m; 4-5 com azimute 9º14`43" e distância de 15,19m; 5-6 com azimute 9º14`43" e distância de 6,00m; 6-7 com azimute 4º36`10" e distância de 19,25m; 7-8 com azimute 3º35`18" e distância de 6,80m; 8-9 com azimute 145º54`17" e distância de 1,89m; 9-10 com azimute 184º27`9" e distância de 24,41m; 10-11 com azimute 186º2`35" e distância de 13,90m; 11-12 com azimute 189º51`3" e distância de 23,33m; 12-1 com azimute 198º11`14" e distância de 22,82m, perfazendo uma área de 135,45m² (cento e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

XC - área "CL" - a área "CL" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/029, está localizada entre as estacas 3092 + 14,951 (ramo 3000) e 3094 + 8,249 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.076,283 e E=301.445,126, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 219º31`10" e distância de 23,39m; 2-3 com azimute 3º54`29" e distância de 18,41m; 3-4 com azimute 9º14`16" e distância de 13,38m; 4-1 com azimute 139º40`36" e distância de 17,75m, perfazendo uma área de 215,77m² (duzentos e quinze metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);

XCI - área "CM" - a área "CM" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/029, está localizada entre as estacas 3101 + 2,985 (ramo 3000) e 3103 + 11,316 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.263,099 e E=301.487,290, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 188º12`31" e distância de 32,06m; 2-3 com azimute 214º1`5" e distância de 17,41m; 3-1 com azimute 17º13`54" e distância de 48,33m, perfazendo uma área de 121,51m² (cento e vinte e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);

XCII - área "CN" - a área "CN" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/030, está localizada entre as estacas 3105 + 14,189 (ramo 3000) e 3111 + 18,455 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.304,191 e E=301.500,034, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 16º26`15" e distância de 19,70m; 2-3 com azimute 13º35`57" e distância de 21,51m; 3-4 com azimute 11º8`17" e distância de 20,30m; 4-5 com azimute 11º11`4" e distância de 40,13m; 5-6 com azimute 10º29`29" e distância de 24,69m; 6-7 com azimute 137º39`20" e distância de 8,35m; 7-8 com azimute 178º31`54" e distância de 15,07m; 8-9 com azimute 200º30`28" e distância de 45,38m; 9-10 com azimute 193º31`49" e distância de 41,09m; 10-1 com azimute 200º26`32" e distância de 21,01m, perfazendo uma área de 494,40m² (quatrocentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta decímetros quadrados);

XCIII - área "CO" - a área "CO" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/030, está localizada entre as estacas 3117 + 12,859 (ramo 3000) e 3122 + 12,044 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.544,954 e E=301.496,304, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 325º25`33" e distância de 27,23m; 2-3 com azimute 325º16`40" e distância de 40,13m; 3-4 com azimute 315º1`28" e distância de 26,33m; 4-5 com azimute 310º0`10" e distância de 10,11m; 5-6 com azimute 122º1`26" e distância de 18,84m; 6-7 com azimute 135º57`49" e distância de 17,46m; 7-8 com azimute 145º47`46" e distância de 21,25m; 8-1 com azimute 148º39`32" e distância de 47,32m, perfazendo uma área de 205,86m² (duzentos e cinco metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados);

XCIV - área "CP" - a área "CP" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/030, está localizada entre as estacas 3124 + 4,485 (ramo 3000) e 3129 + 8,154 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.643,900 e E=301.400,326, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 285º54`9" e distância de 23,22m; 2-3 com azimute 277º32`38" e distância de 21,44m; 3-4 com azimute 276º26`39" e distância de 29,01m; 4-5 com azimute 276º41`30" e distância de 33,64m; 5-6 com azimute 52º3`31" e distância de 8,85m; 6-7 com azimute 100º29`34" e distância de 63,30m; 7-8 com azimute 98º57`27" e distância de 21,90m; 8-9 com azimute 110º51`11" e distância de 16,31m; 9-1 com azimute 194º36`36" e distância de 1,08m, perfazendo uma área de 347,56m² (trezentos e quarenta e sete metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados);

XCV - área "CQ" - a área "CQ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/030, está localizada entre as estacas 3129 + 18,224 (ramo 3000) e 3138 + 17,518 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.661,317 e E=301.284,491, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 277º7`49" e distância de 27,09m; 2-3 com azimute 276º52`0" e distância de 14,82m; 3-4 com azimute 276º41`48" e distância de 25,14m; 4-5 com azimute 276º42`42" e distância de 20,20m; 5-6 com azimute 276º44`59" e distância de 37,46m; 6-7 com azimute 276º48`14" e distância de 22,53m; 7-8 com azimute 276º45`56" e distância de 19,81m; 8-9 com azimute 276º55`6" e distância de 12,24m; 9-10 com azimute 59º17`7" e distância de 9,64m; 10-11 com azimute 86º49`17" e distância de 16,09m; 11-12 com azimute 96º43`17" e distância de 92,14m; 12-1 com azimute 104º43`32" e distância de 64,27m, perfazendo uma área de 1.215,17m² (um mil, duzentos e quinze metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);

XCVI - área "CR" - a área "CR" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/031, está localizada entre as estacas 3147 + 19,883 (ramo 3000) e 3153 + 18,248 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.624,363 e E=300.930,362, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 134º55`59" e distância de 0,84m; 2-3 com azimute 234º27`44" e distância de 29,45m; 3-4 com azimute 234º32`36" e distância de 88,91m; 4-5 com azimute 36º56`0" e distância de 18,33m; 5-6 com azimute 56º3`19" e distância de 53,75m; 6-7 com azimute 324º34`33" e distância de 2,60m; 7-8 com azimute 54º34`33" e distância de 7,55m; 8-9 com azimute 145º51`55" e distância de 2,79m; 9-10 com azimute 56º3`19" e distância de 19,15m; 10-1 com azimute 61º41`50" e distância de 20,56m, perfazendo uma área de 472,45m² (quatrocentos e setenta e dois metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados);

XCVII - área "CS" - a área "CS" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/031, está localizada entre as estacas 3154 + 10,071 (ramo 3000) e 3154 + 18,663 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.549,504 e E=300.819,352, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 102º37`50" e distância de 5,69m; 2-3 com azimute 234º30`17" e distância de 8,59m; 3-1 com azimute 13º3`7" e distância de 6,40m, perfazendo uma área de 18,19m² (dezoito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

XCVIII - área "CT" - a área "CT" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/031, está localizada entre as estacas 3158 + 2,662 (ramo 3000) e 3164 + 16,257 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.506,275 e E=300.765,723, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 234º5`55" e distância de 6,66m; 2-3 com azimute 235º1`42" e distância de 18,56m; 3-4 com azimute 240º19`50" e distância de 17,87m; 4-5 com azimute 247º19`24" e distância de 18,02m; 5-6 com azimute 254º23`27" e distância de 17,09m; 6-7 com azimute 259º43`25" e distância de 17,03m; 7-8 com azimute 266º54`20" e distância de 17,49m; 8-9 com azimute 272º40`21" e distância de 11,67m; 9-10 com raio 225,27m e desenvolvimento de 101,13m; 10-1 com azimute 61º31`20" e distância de 21,42m, perfazendo uma área de 348,12m² (trezentos e quarenta e oito metros quadrados e doze decímetros quadrados);

XCIX - área "CU" - a área "CU" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/032, está localizada entre as estacas 4190 + 19,071 (ramo 4000) e 4218 + 0,000 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.761,386 e E=300.251,527, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com raio 169,68m e desenvolvimento de 56,41m; 2-3 com azimute 285º56`21" e distância de 16,82m; 3-4 com azimute 278º37`35" e distância de 23,05m; 4-5 com azimute 267º49`1" e distância de 75,41m; 5-6 com azimute 225º0`22" e distância de 10,29m; 6-7 com azimute 315º22`16" e distância de 7,27m; 7-8 com azimute 266º28`8" e distância de 104,56m; 8-9 com azimute 267º0`46" e distância de 248,28m; 9-10 com azimute 22º30`49" e distância de 5,58m; 10-11 com azimute 85º14`12" e distância de 12,93m; 11-12 com azimute 87º12`26" e distância de 34,93m; 12-13 com azimute 87º39`5" e distância de 44,39m; 13-14 com azimute 87º26`1" e distância de 42,21m; 14-15 com azimute 86º14`18" e distância de 42,51m; 15-16 com azimute 88º12`9" e distância de 19,88m; 16-17 com azimute 87º20`6" e distância de 20,04m; 17-18 com azimute 87º15`5" e distância de 28,56m; 18-19 com azimute 87º4`14" e distância de 31,26m; 19-20 com azimute 87º10`16" e distância de 19,96m; 20-21 com azimute 85º40`45" e distância de 19,77m; 21-22 com azimute 86º37`39" e distância de 17,56m; 22-23 com azimute 88º52`52" e distância de 22,58m; 23-24 com azimute 87º11`8" e distância de 59,94m; 24-25 com azimute 87º28`27" e distância de 40,33m; 25-26 com raio 94,68m e desenvolvimento de 26,80m; 26-27 com raio 85,48m e desenvolvimento de 34,32m; 27-1 com azimute 140º49`42" e distância de 22,22m, perfazendo uma área de 2.439,15m² (dois mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

C - área "CV" - a área "CV" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/033, está localizada entre as estacas 4218 + 0,259 (ramo 4000) e 4219 + 3,652 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Pedreira, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.779,582 e E=299.726,764, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 202º30`49" e distância de 5,58m; 2-3 com azimute 265º51`9" e distância de 17,77m; 3-4 com azimute 4º23`36" e distância de 5,52m; 4-1 com azimute 87º13`29" e distância de 19,46m, perfazendo uma área de 97,61m² (noventa e sete metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

CI - área "CW" - a área "CW" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/033, está localizada entre as estacas 4219 + 3,652 (ramo 4000) e 4230 + 4,399 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.778,640 e E=299.707,326, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 184º23`36" e distância de 5,52m; 2-3 com azimute 267º24`18" e distância de 52,58m; 3-4 com azimute 267º0`46" e distância de 7,15m; 4-5 com azimute 233º41`7" e distância de 5,61m; 5-6 com azimute 296º0`48" e distância de 6,35m; 6-7 com azimute 267º1`58" e distância de 34,38m; 7-8 com raio 345,72m e desenvolvimento de 118,63m; 8-9 com azimute 1º8`51" e distância de 3,73m; 9-10 com azimute 107º59`40" e distância de 10,45m; 10-11 com azimute 102º49`52" e distância de 24,15m; 11-12 com azimute 97º31`8" e distância de 43,37m; 12-13 com azimute 86º56`6" e distância de 16,14m; 13-14 com azimute 87º31`39" e distância de 21,87m; 14-15 com azimute 87º35`19" e distância de 51,25m; 15-1 com azimute 86º54`18" e distância de 56,20m, perfazendo uma área de 1.042,00m² (um mil e quarenta e dois metros quadrados);

CII - área "CX" - a área "CX" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/033, está localizada entre as estacas 4232 + 19,325 (ramo 4000) e 4233 + 15,888 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.807,249 e E=299.432,606, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 259º41`10" e distância de 11,72m; 2-3 com azimute 345º9`55" e distância de 11,80m; 3-1 com azimute 122º35`57" e distância de 17,27m, perfazendo uma área de 68,90m² (sessenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados);

CIII - área "CY" - a área "CY" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/034, está localizada entre as estacas 4240 + 8,931 (ramo 4000) e 4271 + 8,728 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.486.913,670 e E=299.321,320, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 321º36`45" e distância de 44,23m; 2-3 com azimute 327º26`10" e distância de 159,19m; 3-4 com azimute 326º8`20" e distância de 11,97m; 4-5 com azimute 326º28`24" e distância de 51,32m; 5-6 com azimute 326º31`31" e distância de 148,97m; 6-7 com azimute 326º37`41" e distância de 88,32m; 7-8 com azimute 326º39`35" e distância de 50,75m; 8-9 com azimute 326º39`9" e distância de 50,58m; 9-10 com azimute 332º6`7" e distância de 14,71m; 10-11 com azimute 146º5`8" e distância de 23,45m; 11-12 com azimute 146º39`59" e distância de 40,27m; 12-13 com azimute 146º31`21" e distância de 59,87m; 13-14 com azimute 146º27`11" e distância de 59,59m; 14-15 com azimute 146º38`33" e distância de 40,02m; 15-16 com azimute 146º34`31" e distância de 39,78m; 16-17 com azimute 147º1`33" e distância de 38,30m; 17-18 com azimute 146º35`9" e distância de 61,87m; 18-19 com azimute 146º19`46" e distância de 58,58m; 19-20 com azimute 146º25`34" e distância de 41,65m; 20-21 com azimute 146º49`0" e distância de 39,02m; 21-22 com azimute 146º37`44" e distância de 60,54m; 22-23 com azimute 146º41`58" e distância de 20,20m; 23-1 com azimute 146º29`39" e distância de 36,68m, perfazendo uma área de 1.206,95m² (um mil e duzentos e seis metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);

CIV - área "CZ" - a área "CZ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/035, está localizada entre as estacas 4280 + 10,762 (ramo 4000) e 4283 + 14,449 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.570,016 e E=298.870,827, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 276º54`6" e distância de 29,09m; 2-3 com azimute 297º14`27" e distância de 14,21m; 3-4 com azimute 347º8`31" e distância de 31,81m; 4-5 com azimute 128º41`11" e distância de 12,62m; 5-6 com azimute 130º46`39" e distância de 42,79m; 6-1 com azimute 129º13`21" e distância de 8,18m, perfazendo uma área de 685,73m² (seiscentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

CV - área "DA" - a área "DA" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/035, está localizada entre as estacas 4286 + 13,766 (ramo 4000) e 4308+ 3,832 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.647,295 e E=298.776,937, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 299º58`58" e distância de 25,59m; 2-3 com azimute 303º27`38" e distância de 59,11m; 3-4 com azimute 294º20`43" e distância de 57,71m; 4-5 com azimute 288º56`36" e distância de 109,85m; 5-6 com azimute 280º57`18" e distância de 59,21m; 6-7 com azimute 285º46`7" e distância de 113,42m; 7-8 com azimute 33º2`49" e distância de 1,89m; 8-9 com azimute 102º26`3" e distância de 13,91m; 9-10 com azimute 103º47`35" e distância de 24,61m; 10-11 com azimute 104º31`59" e distância de 41,23m; 11-12 com azimute 102º20`21" e distância de 14,45m; 12-13 com azimute 105º18`32" e distância de 22,44m; 13-14 com azimute 103º58`20" e distância de 19,18m; 14-15 com azimute 103º39`34" e distância de 40,45m; 15-16 com azimute 103º34`19" e distância de 57,40m; 16-17 com azimute 104º25`7" e distância de 41,38m; 17-18 com azimute 107º18`32" e distância de 14,51m; 18-19 com azimute 114º34`34" e distância de 16,58m; 19-20 com azimute 119º40`56" e distância de 19,51m; 20-21 com azimute 126º7`14" e distância de 18,69m; 21-22 com azimute 128º20`18" e distância de 18,10m; 22-23 com azimute 127º11`1" e distância de 21,95m; 23-24 com azimute 125º35`47" e distância de 17,31m; 24-25 com azimute 127º14`3" e distância de 17,91m; 25-1 com azimute 128º40`27" e distância de 8,02m, perfazendo uma área de 2.459,15m² (dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados);

CVI - área "DB" - a área "DB" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/035, está localizada entre as estacas 3289 + 3,770 (ramo 3000) e 3291 + 7,205 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.735,882 e E=298.775,088, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 252º51`13" e distância de 2,07m; 2-3 com azimute 286º8`3" e distância de 3,92m; 3-4 com azimute 297º34`54" e distância de 2,75m; 4-5 com azimute 306º23`1" e distância de 2,45m; 5-6 com azimute 306º23`1" e distância de 7,31m; 6-7 com azimute 306º32`18" e distância de 12,82m; 7-8 com azimute 305º53`38" e distância de 17,38m; 8-1 com azimute 122º6`38" e distância de 47,72m, perfazendo uma área de 71,81m² (setenta e um metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

CVII - área "DC" - a área "DC" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 3310 + 14,439 (ramo 3000) e 3313 + 0,000 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.866,055 e E=298.356,605, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 283º14`14" e distância de 18,35m; 2-3 com azimute 284º59`12" e distância de 5,92m; 3-4 com raio 14,14m e desenvolvimento de 10,05m; 4-5 com raio 12,96m e desenvolvimento de 12,63m; 5-6 com raio 17,14m e desenvolvimento de 11,83m; 6-7 com raio 9,14m e desenvolvimento de 21,22m; 7-8 com azimute 122º56`5" e distância de 15,64m; 8-1 com raio 37,52m e desenvolvimento de 10,37m, perfazendo a área de 200,61m² (duzentos metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);

CVIII - área "DD" - a área "DD" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 3314 + 10,000 (ramo 3000) e 3316 + 17,358 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.894,832 e E=298.304,745, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 247º56`48" e distância de 24,47m; 2-3 com raio 6,76m e desenvolvimento de 4,64m; 3-4 com azimute 283º45`35" e distância de 24,08m; 4-5 com azimute 284º6`25" e distância de 8,30m; 5-6 com azimute 297º53`3" e distância de 4,32m; 6-7 com azimute 322º55`13" e distância de 4,70m; 7-8 com azimute 357º50`40" e distância de 5,30m; 8-9 com azimute 26º23`26" e distância de 3,66m; 9-10 com raio 6,06m e desenvolvimento de 11,24m; 10-11 com azimute 95º50`35" e distância de 50,60m; 11-1 com raio 19,94m e desenvolvimento de 9,69m, perfazendo uma área de 406,81m² (quatrocentos e seis metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados);

CIX - área "DE" - a área "DE" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 4315 + 15,641 (ramo 4000) e 4321 + 19,511 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.832,178 e E=298.236,590, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 277º1`46" e distância de 7,53m; 2-3 com azimute 277º1`46" e distância de 7,39m; 3-4 com azimute 277º1`46" e distância de 20,70m; 4-5 com azimute 277º1`46" e distância de 1,28m; 5-6 com azimute 282º48`37" e distância de 4,75m; 6-7 com azimute 282º56`3" e distância de 19,33m; 7-8 com azimute 283º0`34" e distância de 10,32m; 8-9 com azimute 283º0`34" e distância de 9,60m; 9-10 com azimute 283º0`34" e distância de 4,45m; 10-11 com azimute 290º55`43" e distância de 18,31m; 11-12 com azimute 290º55`43" e distância de 16,14m; 12-13 com azimute 290º55`43" e distância de 5,84m; 13-14 com azimute 103º39`53" e distância de 4,03m; 14-15 com azimute 103º39`53" e distância de 27,58m; 15-16 com azimute 102º40`13" e distância de 31,55m; 16-17 com azimute 103º18`37" e distância de 11,64m; 17-18 com azimute 105º38`6" e distância de 13,36m; 18-1 com azimute 104º16`39" e distância de 36,93m, perfazendo uma área de 440,80m² (quatrocentos e quarenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);

CX - área "DF" - a área "DF" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 4325 + 3,811 (ramo 4000) e 4331 + 14,016 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.875,209 e E=298.054,056, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 263º53`28" e distância de 33,26m; 2-3 com raio 138,38m e desenvolvimento de 84,73m; 3-4 com azimute 311º58`17" e distância de 3,07m; 4-5 com azimute 56º47`28" e distância de 40,51m; 5-6 com azimute 65º58`53" e distância de 14,20m; 6-7 com azimute 76º50`16" e distância de 32,69m; 7-8 com azimute 86º23`34" e distância de 17,21m; 8-1 com azimute 95º31`58" e distância de 15,97m, perfazendo uma área de 318,58m² (trezentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);

CXI - área "DG" - a área "DG" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/036, está localizada entre as estacas 3325 + 8,811 (ramo 3000) e 3333 + 15,249 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.926,378 e E=298.068,304, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 276º57`26" e distância de 10,13m; 2-3 com azimute 273º46`41" e distância de 11,07m; 3-4 com raio 188,31m e desenvolvimento de 44,77m; 4-5 com raio 172,59m e desenvolvimento de 75,03m; 5-6 com raio 147,15m e desenvolvimento de 29,89m; 6-7 com azimute 321º59`15" e distância de 12,72m; 7-8 com raio 100,92m e desenvolvimento de 59,03m; 8-9 com raio 167,87m e desenvolvimento de 46,89m; 9-10 com raio 93,93m e desenvolvimento de 42,65m; 10-1 com azimute 104º22`41" e distância de 32,21m, perfazendo uma área de 1.876,99m² (um mil, oitocentos e setenta e seis metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);

CXII - área "DH" - a área "DH" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/037, está localizada entre as estacas 4332 + 5,041 (ramo 4000) e 4332 + 15,831 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.833,594 e E=297.934,583, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 179º43`31" e distância de 8,05m; 2-3 com azimute 272º27`40" e distância de 6,31m; 3-1 com azimute 38º49`13" e distância de 9,99m, perfazendo uma área de 25,37m² (vinte e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

CXIII - área "DI" - a área "DI" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/037, está localizada entre as estacas 3333 + 15,251 (ramo 3000) e 3370 + 5,718 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.888,406 e E=297.902,178, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 141º36`53" e distância de 13,23m; 2-3 com azimute 224º34`39" e distância de 14,81m; 3-4 com azimute 219º41`38" e distância de 20,76m; 4-5 com raio 100,72m e desenvolvimento de 24,19m; 5-6 com raio 236,41m e desenvolvimento de 25,97m; 6-7 com raio 1.316,85m e desenvolvimento de 25,08m; 7-8 com azimute 199º39`28" e distância de 12,93m; 8-9 com azimute 196º48`43" e distância de 17,04m; 9-10 com azimute 194º51`40" e distância de 29,68m; 10-11 com azimute 194º32`46" e distância de 33,32m; 11-12 com raio 151,27m e desenvolvimento de 51,78m; 12-13 com raio 78,19m e desenvolvimento de 45,41m; 13-14 com raio 108,61m e desenvolvimento de 31,79m; 14-15 com azimute 280º23`0" e distância de 52,79m; 15-16 com azimute 284º53`28" e distância de 42,71m; 16-17 com azimute 282º56`47" e distância de 40,04m; 17-18 com azimute 284º31`8" e distância de 24,02m; 18-19 com azimute 276º44`24" e distância de 39,66m; 19-20 com azimute 271º38`49" e distância de 22,25m; 20-21 com azimute 269º30`31" e distância de 14,07m; 21-22 com azimute 268º13`35" e distância de 12,48m; 22-23 com azimute 265º50`7" e distância de 34,31m; 23-24 com azimute 265º8`39" e distância de 20,63m; 24-25 com azimute 267º4`21" e distância de 39,17m; 25-26 com azimute 273º16`58" e distância de 27,34m; 26-27 com azimute 274º33`49" e distância de 28,82m; 27-28 com azimute 278º51`15" e distância de 2,27m; 28-29 com azimute 8º42`43" e distância de 8,76m; 29-30 com azimute 100º24`36" e distância de 14,30m; 30-31 com azimute 92º32`30" e distância de 62,50m; 31-32 com azimute 88º5`22" e distância de 89,51m; 32-33 com azimute 89º7`52" e distância de 52,71m; 33-34 com azimute 23º48`8" e distância de 3,20m; 34-35 com azimute 112º54`54" e distância de 21,70m; 35-36 com azimute 99º16`28" e distância de 26,25m; 36-37 com azimute 102º57`24" e distância de 106,52m; 37-38 com azimute 78º59`39" e distância de 23,85m; 38-39 com azimute 53º46`33" e distância de 20,38m; 39-40 com azimute 56º20`4" e distância de 22,29m; 40-41 com azimute 45º37`16" e distância de 39,64m; 41-42 com azimute 30º45`29" e distância de 50,67m; 42-43 com azimute 91º4`14" e distância de 6,76m; 43-44 com azimute 17º42`49" e distância de 78,65m; 44-45 com azimute 13º26`41" e distância de 34,12m; 45-46 com azimute 19º40`42" e distância de 14,49m; 46-47 com azimute 36º52`28" e distância de 15,42m; 47-1 com azimute 43º5`46" e distância de 30,06m, perfazendo uma área de 7.735,04m² (sete mil, setecentos e trinta e cinco metros quadrados e quatro decímetros quadrados);

CXIX - área "DJ" - a área "DJ" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/037, está localizada entre as estacas 4358 + 1,000 (ramo 4000) e 4358 + 6,800 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.610,262 e E=297.547,440, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 210º51`44" e distância de 21,97m; 2-3 com azimute 300º51`44" e distância de 4,90m; 3-4 com azimute 30º51`44" e distância de 19,62m; 4-1 com azimute 95º15`28" e distância de 5,43m, perfazendo uma área de 101,91m² (cento e um metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados);

CXX - área "DK" - a área "DK" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/037, está localizada entre as estacas 4362 + 10,618 (ramo 4000) e 4363 + 8,979 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.608,021 e E=297.461,369, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 166º49`34" e distância de 19,53m; 2-3 com azimute 257º3`8" e distância de 17,31m; 3-4 com azimute 344º37`55" e distância de 22,22m; 4-1 com azimute 85º23`53" e distância de 18,36m, perfazendo uma área de 369,37m² (trezentos e sessenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados);

CXXI - área "DL" - a área "DL" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/038, está localizada entre as estacas 3370 + 5,718 (ramo 3000) e 3394 + 7,023 (ramo 3000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.667,514 e E=297.346,337, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 188º23`33" e distância de 8,75m; 2-3 com azimute 279º9`19" e distância de 18,05m; 3-4 com azimute 281º4`32" e distância de 36,50m; 4-5 com azimute 292º37`53" e distância de 20,34m; 5-6 com azimute 290º53`30" e distância de 19,03m; 6-7 com azimute 288º46`2" e distância de 20,41m; 7-8 com azimute 288º38`9" e distância de 28,84m; 8-9 com azimute 289º6`1" e distância de 11,37m; 9-10 com azimute 291º22`8" e distância de 37,33m; 10-11 com azimute 291º26`4" e distância de 20,92m; 11-12 com azimute 294º2`52" e distância de 39,77m; 12-13 com azimute 294º16`2" e distância de 39,91m; 13-14 com azimute 294º6`7" e distância de 19,97m; 14-15 com azimute 295º1`30" e distância de 35,81m; 15-16 com azimute 296º1`46" e distância de 42,79m; 16-17 com azimute 297º20`56" e distância de 37,61m; 17-18 com azimute 307º10`18" e distância de 18,06m; 18-19 com azimute 315º40`15" e distância de 32,33m; 19-20 com azimute 117º39`7" e distância de 188,67m; 20-21 com azimute 113º39`32" e distância de 132,09m; 21-22 com azimute 109º21`57" e distância de 103,02m; 22-1 com azimute 98º55`50" e distância de 50,63m, perfazendo uma área de 4.206,53m² (quatro mil, duzentos e seis metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);

CXXII - área "DM" - a área "DM" a ser declarada de utilidade pública conforme planta nº DE-SP0000095-044.070-000-D03/038, está localizada entre as estacas 4400 + 0,000 (ramo 4000) e 4401 + 3,860 (ramo 4000), do projeto de duplicação da Rodovia João Beira, SP-095, no Município e Comarca de Jaguariúna, tem suas linhas de divisa definidas a partir do ponto 1 de coordenadas N=7.487.927,695 e E=296.795,425, e pelos seguintes segmentos: 1-2 com azimute 179º53`0" e distância de 3,68m; 2-3 com azimute 194º1`16" e distância de 5,13m; 3-4 com azimute 334º3`26" e distância de 15,76m; 4-5 com azimute 331º31`40" e distância de 11,44m; 5-6 com azimute 58º43`44" e distância de 3,98m; 6-1 com azimute 149º59`29" e distância de 20,37m, perfazendo uma área de 107,21m² (cento e sete metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados).

Parágrafo único. Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública, os imóveis que pertençam a pessoas jurídicas de direito público que estejam abrangidos pelos perímetros descritos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 12 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.