Decreto nº 59.085/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, a área que especifica.
DECRETO Nº 59.085, DE 15 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, a área que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Ribeirão Preto, uma área consistente em terreno sem benfeitorias, localizada na confluência das Ruas Tapajós e Rio Formoso, no loteamento denominado Ipiranga, naquele município, com área superficial de 2.964,00m² (dois mil, novecentos e sessenta e quatro metros quadrados), objeto da Lei Complementar municipal nº 2.436 , de 13 de julho de 2011, alterado pela Lei Complementar municipal nº 2.491 , de 28 de novembro de 2011, conforme identificado nos autos do protocolo GS-6.091/09-SSP (CC-6.416/12) e apenso.
Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando à instalação de unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, no município.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 2436/2011 de //