Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.090/2013

Homologa, por 180 dias, o Decreto do Prefeito da Estância Turística de Tupã, que declarou Situação de emergência em áreas do Município.

DECRETO Nº 59.090, DE 15 DE ABRIL DE 2013

Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município da Estância Turística de Tupã, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 7.112 , de 08 de abril de 2013, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município da Estância Turística de Tupã, nos termos da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.

Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de abril de 2013.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7112/2013 de //