Decreto nº 59.095/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da UNICAMP, do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.095, DE 16 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, de um imóvel localizado no Município de Mogi-Guaçu, no qual opera o Ambulatório Médico de Especialidades-AME, com área de 1.857,60m² (um mil, oitocentos e cinqüenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e 1.717,83m² (um mil, setecentos e dezessete metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) de edificação, conforme identificado nos autos do processo SS-428/2010 (CC-33.304/13).
Parágrafo único. A permissão de uso de que trata este decreto, visa a execução do convênio de cooperação firmado entre a Secretaria da Saúde e a referida universidade, cujo objeto é a gestão das atividades e serviços de saúde prestados no AME-Mogi-Guaçu.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Giovanni Guido Cerri
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.