Decreto nº 59.097/2013
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do S.E.S., no bairro Itaquera, na Capital, e ...
DECRETO Nº 59.097, DE 16 DE ABRIL DE 2013
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S, situada no Bairro Itaquera, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MLED.1-0118/09 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-271/2010-SSRH, referente ao cadastro SABESP nº 1728/091, medindo 78,43m² (setenta e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer ao Espólio de Manoel Maria Ferreira (possuidor: Ernesto Lopes): propriedade nº 1728/091 - área: (A-B-C-D-A) = 78,43m² - faixa em um terreno, situado a Rua 3, atualmente Rua dos Abieiros, lote 34, quadra 35, do loteamento Parque Guarani, em Itaquera, pertencente à matrícula 11.383 do 12º CRI de São Paulo, medindo: 2,00m de frente para a Rua dos Abieiros, por 39,24m da frente aos fundos, pelo lado direito, de quem da referida Rua olha o terreno, confrontando com área da mesma propriedade; pelo lado esquerdo confrontando com área da mesma propriedade, mede 39,17m e nos fundos tem a largura de 2,00m confrontando com área da mesma propriedade, ocupada pela Rua São José do Limoeiro, encerrando a área de 78,43m² (setenta e oito metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.