Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.100/2013

Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 22.566, de 1984, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Nova Odessa, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.100, DE 18 DE ABRIL DE 2013

Dá nova redação aos artigos 2º e 3º do Decreto nº 22.566 , de 16 de agosto de 1984, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Nova Odessa, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 22.566 , de 16 de agosto de 1984, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º-O imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto, destinar-se-á à edificação de prédios públicos, implantação de jardins e de uma praça pública, além de permitir a interligação de ruas centrais com bairros periféricos, por meio de aberturas de prolongamentos das Ruas Heitor Penteado, 1º de Janeiro e Avenida João Pessoa.

Art. 3º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, vigorando pelo prazo de 20 (vinte) anos.". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 22566/1984 de 16/08/1984