Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.102/2013

Revoga o Decreto nº 58.908, de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da COMGÁS, das áreas que especifica.

DECRETO Nº 59.102, DE 18 DE ABRIL DE 2013

Revoga o Decreto nº 58.908 , de 14 de março de 2013, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS, das áreas que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 58.908 , de 25 de fevereiro de 2013.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 18 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 58908/2013 de 25/02/2013