Decreto nº 59.105/2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do CEETEPS, de parte do imóvel que especifica.
DECRETO Nº 59.105, DE 19 DE ABRIL DE 2013
Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, de parte do imóvel que especifica.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:
Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, órgão vinculado a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, de parte de um imóvel onde se encontra instalada a EE Mal. Humberto de Alencar Castelo Branco, localizado na Rua Maria Graziela, s/nº , Jardim Casqueiro, Município de Cubatão, cadastrado no SGI sob o nº 36863, conforme identificado nos autos do processo SE-126/10 (CC-33.151/13).
Parágrafo único. A parte do imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação do Programa de Expansão da Educação Profissional Gratuita do Estado de São Paulo, favorecendo a preparação da comunidade escolar de jovens de ensino médio no acesso ao mercado de trabalho.
Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Luiz Carlos Quadrelli
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 63224/2018 de 16/02/2018
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.