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Decreto nº 59.106/2013

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.106, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Transfere da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Procuradoria Geral do Estado para a da Secretaria da Segurança Pública, um imóvel localizado na Avenida Francisco Costa, nº 435, Centro, Município de Fernandópolis, em terreno contiguo ao da Delegacia Seccional de Polícia, com área de 2.486,00m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados) e 1.133,00m² (um mil, cento e trinta e três metros quadrados) de edificações, cadastrado no SGI sob o nº 22300, conforme identificado nos autos do processo PGE-2.432/92 (CC-33.739/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Polícia Civil do Estado de São Paulo, visando à ampliação da Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Fernando Grella Vieira

Secretário da Segurança Pública

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

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