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Decreto nº 59.107/2013

Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que especifica, localizado no Município de S.Paulo.

DECRETO Nº 59.107, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Transfere da administração da Casa Civil para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que especifica, localizado no Município de São Paulo.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da administração da Casa Civil para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel localizado na Rua Joaquim Távora, 824, Vila Mariana, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob o nº 47.489, contendo 2.597,00m² (dois mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados) de terreno e 5.873,00m² (cinco mil, oitocentos e setenta e três metros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA nº 102/2013 (CC-27.316/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação da sede administrativa e instalações de pesquisa e desenvolvimento do Instituto Geológico.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Bruno Covas

Secretário do Meio Ambiente

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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