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Decreto nº 59.108/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Auto Raposo Tavares S.A., imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo de retorno e acesso no km 403 da Rod. Raposo Tavares, SP ...

DECRETO Nº 59.108, DE 19 DE ABRIL DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, imóveis necessários às obras de melhoramento do dispositivo de retorno e acesso no Km 403+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, imóveis descritos na plantas cadastral de código nº DE-SPD403270-403.403-616-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP-14.283/12-SLT, necessários às obras de melhoramento do dispositivo de retorno e acesso no Km 403+000m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, com área total de 27.302,31m² (vinte e sete mil, trezentos e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:

I - área 01 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD403270-403.403-616-D03/001, situa-se no km 403 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, que consta pertencer a Waldimir Coronado Antunes, Maria José Feijão Antunes, Walter Coronado Antunes e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476613,944329 e E=597164,844926, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 298º54`10", distância de 80,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 302º23`07", distância de 111,28m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 334º03`10", distância de 18,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 352º32`19", distância de 21,31m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 298º21`27", distância de 73,32m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 287º34`07", distância de 36,04m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 285º26`45", distância de 66,27m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 301º57`05", distância de 32,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 294º37`54", distância de 25,40m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 100º42`54", distância de 39,00m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 104º29`22", distância de 32,95m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 95º50`02", distância de 42,32m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 43º15`21", distância de 23,43m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 61º59`39", distância de 29,71m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 22º29`58", distância de 86,28m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 112º27`36", distância de 29,81m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 202º18`18", distância de 75,31m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 142º51`27", distância de 75,05m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 160º21`53", distância de 31,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 69º43`5", distância de 48,03m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 157º46`33", distância de 22,87m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 241º38`28", distância de 54,84m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 203º13`56", distância de 10,72m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 129º39`45", distância de 88,41m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 120º58`25", distância de 58,94m; segmento 26-1 - em linha reta com azimute 184º33`59", distância de 33,71m, perfazendo uma área de 15.985,20m² (quinze mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados e vinte decímetros quadrados);

II - área 02 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD403270-403.403-616-D03/001, situa-se no km 403 da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, que consta pertencer a Ivanir Bellé, Elian Batista da Silva e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476670,350427 e E=596625,906308, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 02º48`01", distância de 48,20m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 86º14`40", distância de 27,35m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 101º28`45", distância de 35,85m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 101º32`5", distância de 17,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 98º48`17", distância de 19,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 253º05`45", distância de 15,55m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 249º51`20", distância de 92,19m, perfazendo uma área de 2.584,79m² (dois mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

III - área 03 - a área a ser desapropriada, conforme planta n DE-SPD403270-403.403-616-D03/001, situa-se no km 403+200m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, Município de Ibirarema, Comarca de Palmital, que consta pertencer a Cooperativa dos Cafeicultores da Média Sorocabana, Mário Francisco Ianacone, Antonietta Maria Fiore Ianacone, Waldimir Coronado Antunes, Maria José Feijão Antunes, Giovanni Danello, Bruno Garcia Martins e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7476735,195104 e E=596561,613526, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 354º38`03", distância de 6,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 85º03`44", distância de 38,98m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 86º50`41", distância de 38,81m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 98º22`09", distância de 33,06m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 97º52`11", distância de 34,24m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 14º48`02", distância de 7,38m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 280º01`16", distância de 49,02m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 289º2`17", distância de 28,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 314º31`18", distância de 21,42m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 339º6`28", distância de 23,35m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 04º02`07", distância de 26,03m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 13º24`41", distância de 15,80m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 348º42`9", distância de 16,10m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 333º29`52", distância de 9,65m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 118º50`04", distância de 12,00m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 118º56`24", distância de 40,11m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 121º33`38", distância de 32,81m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 147º43`25", distância de 9,57m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 155º42`25", distância de 20,83m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 165º30`5", distância de 21,30m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 140º08`58", distância de 21,61m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 129º38`09", distância de 20,21m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 125º20`30", distância de 32,07m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 131º30`44", distância de 3,60m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 265º45`35", distância de 11,04m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 275º56`16", distância de 15,83m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 278º51`04", distância de 19,75m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 281º30`35", distância de 53,59m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 277º16`24", distância de 20,62m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 267º43`19", distância de 17,74m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 264º57`25", distância de 20,92m; segmento 32-1 - em linha reta com azimute 264º9`28", distância de 38,39m, perfazendo uma área de 8.732,32m² (oito mil, setecentos e trinta e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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