Decreto nº 59.117/2013
Dispõe sobre a organização das CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim e dá providências correlatas.
DECRETO Nº 59.117, DE 24 DE ABRIL DE 2013
(Revogado pelo Decreto nº 69053 /2024) Dispõe sobre a organização das Circunscrições Regionais de Trânsito de Aparecida e de Biritiba Mirim e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar nº 1.195 , de 17 de janeiro de 2013;
Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados, elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento ao cidadão e as condições de trabalho; e
Considerando a necessidade de padronizar os fluxos e rotinas de trabalho nas Unidades de Atendimento ao Público, do DETRAN-SP, DECRETA:
Seção I Disposições Preliminares
Art. 1º As Circunscrições Regionais de Trânsito adiante indicadas, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, passam a subordinar-se diretamente aos Superintendentes Regionais das seguintes Superintendências Regionais de Trânsito: I - do Vale do Paraíba, a CIRETRAN de Aparecida; II - da Região Metropolitana de São Paulo, a CIRETRAN de Biritiba Mirim.
Art. 2º As Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim ficam organizadas nos termos deste decreto.
Seção II Da Estrutura e Dos Níveis Hierárquicos
Art. 3º A CIRETRAN de Aparecida conta com: I - 1 (uma) Equipe de Apoio; II - 1 (uma) Célula de Apoio Administrativo.
Art. 4º A CIRETRAN de Biritiba Mirim conta com 1 (uma) Célula de Apoio Administrativo.
Art. 5º As CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim contam, cada uma, com Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI em quantidade necessária para julgar os recursos interpostos.
Art. 6º As Células de Apoio Administrativo de que tratam os artigos 3º, inciso II, e 4º deste decreto não se caracterizam como unidades administrativas.
Art. 7º As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos: I - de Serviço Técnico, as CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim; II - de Equipe, a Equipe de Apoio.
Seção III Das Atribuições
Art. 8º Às CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim cabe: I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito; II - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores e aos decorrentes da fiscalização de trânsito; III - participar de programas e ações relacionadas à educação para o trânsito nas suas circunscrições; IV - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados, acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP, nas respectivas áreas de competência; V - processar os autos de infração lavrados nas suas circunscrições e impor as penalidades correspondentes; VI - instruir e encaminhar processos de credenciamento e descredenciamento; VII - acompanhar a execução de atividades e proceder à orientação técnica das Seções de Trânsito de suas circunscrições, em conformidade com os atos e normas emanados do Diretor Presidente e das diretorias setoriais do DETRAN-SP; VIII - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos sob suas responsabilidades; IX - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas; X - produzir estatísticas de trânsito; XI - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria e arquivo; XII - efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para expedição: a) da Permissão para Dirigir; b) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); c) da Permissão Internacional para Dirigir (PID); XIII - expedir Certidão de Prontuário; XIV - organizar a realização dos exames adiante indicados referentes à obtenção da Permissão para Dirigir, renovação, adição ou alteração de categoria de CNH: a) teórico e prático; b) de aptidão física e psicológica; XV - providenciar a instituição de bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados; XVI - preparar e analisar: a) os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir; b) os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação; XVII - estabelecer os procedimentos necessários à reabilitação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); XVIII - expedir documentos de veículos; XIX - promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada; XX - realizar os serviços de baixa de veículo, registro e alteração da numeração do motor, remarcação de chassi e outros da mesma natureza; XXI - produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do DETRAN-SP; XXII - registrar a comunicação de venda e a alteração de endereço; XXIII - analisar os pedidos de modificação de características do veículo; XXIV - controlar as restrições administrativas e judiciais; XXV - processar a regularização de motores; XXVI - emitir e promover a entrega de certidões; XXVII - efetuar restrição, bloqueio ou desbloqueio judicial em prontuário de veículos automotores; XXVIII - receber, registrar e manter em arquivo, os processos relativos a veículos; XXIX - zelar pela conservação dos processos e controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário; XXX - proceder ao registro, controle e liberação de veículos apreendidos, unilateralmente ou em convênio com demais órgãos de trânsito; XXXI - encaminhar os veículos com indícios de adulteração para exame pericial; XXXII - providenciar a instauração de procedimento para apurar a ocorrência de duplicidade de placa ou chassi; XXXIII - analisar os pedidos de defesa da infração; XXXIV - fiscalizar: a) as atividades dos credenciados de suas circunscrições; b) os processos de habilitação; XXXV - gerenciar e fiscalizar as provas teóricas; XXXVI - realizar vistoria de veículos; XXXVII - supervisionar: a) serviços de lacração e relacração; b) os pátios de veículos recolhidos e apreendidos de suas circunscrições; XXXVIII - preparar os veículos aptos a ir à venda em hasta pública; XXXIX - exercer outras atividades concernentes às suas áreas de atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP ou com sua anuência.
Parágrafo único. Na CIRETRAN de Aparecida as atribuições previstas nos incisos XXXIV a XXXVIII serão exercidas por meio da Equipe de Apoio.
Art. 9º As Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas área de atuação, as seguintes atribuições: I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos; II - preparar o expediente da CIRETRAN; III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo; IV - proceder ao registro do material permanente e manter informado o Diretor da CIRETRAN da sua movimentação; V - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
Seção IV Das Competências
Art. 10. Aos Diretores das CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim, além de outras que lhes forem conferidas por lei ou decreto, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes competências: I - programar as ações, as metas e os programas de trabalho; II - aplicar as normas e os procedimentos definidos; III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício das atividades; IV - propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a contratação de serviços para atender às necessidades da CIRETRAN; V - gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e serviços; VI - decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos; VII - responder a ofícios oriundos do poder judiciário e da administração pública em geral; VIII - instituir bancas especiais de exame de prova prática para portadores de necessidades especiais, com a participação de médicos para esse fim credenciados; IX - presidir os processos administrativos referentes à suspensão e/ou à cassação do direito de dirigir; X - determinar a realização: a) de cursos de reciclagem de condutores; b) dos exames teórico e prático referentes aos casos previstos no artigo 160 do Código de Trânsito Brasileiro; XI - instaurar juntas médicas e psicológicas para reavaliação dos exames contestados pelos cidadãos; XII - instaurar e presidir os procedimentos administrativos para apurar irregularidades nos processos de habilitação; XIII - autorizar a modificação de características do veículo; XIV - julgar os pedidos de defesa da infração; XV - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições da unidade; XVI - orientar a execução das atividades com os padrões de produtividade e custos estabelecidos; XVII - zelar pela manutenção em bom estado de conservação dos prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob suas responsabilidades, providenciando correções ou reparos, quando necessário.
Art. 11. O Supervisor da Equipe de Apoio, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes competências: I - manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo medidas para redução dos custos operacionais das atividades sob sua responsabilidade; II - programar, supervisionar, controlar e orientar a execução das atividades afetas à Equipe; III - zelar pelo cumprimento das normas e dos procedimentos estabelecidos.
Art. 12. São competências comuns aos Diretores das CIRETRANs de Aparecida e de Biritiba Mirim e ao Supervisor da Equipe de Apoio, em suas respectivas áreas de atuação: I - primar pela qualidade dos serviços prestados ao cidadão; II - zelar pela disciplina nos locais de trabalho; III - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades, bem como propor alternativas para solucioná-las; IV - as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833 , de 24 de março de 2008.
Seção V Disposições Finais
Art. 13. As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor Presidente do DETRAN-SP.
Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º do Decreto nº 57.229 , de 12 de agosto de 2011. Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 2013 GERALDO ALCKMIN Julio Francisco Semeghini Neto Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 2013.