Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.126/2013

Destina à Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica localizado no Município de Andradina.

DECRETO Nº 59.126, DE 25 DE ABRIL DE 2013

Destina à Secretaria da Educação, a administração do imóvel que especifica localizado no Município de Andradina.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica destinada à Secretaria da Educação, a administração do imóvel localizado na Rua Regente Feijó, nº 2.220, Município de Andradina, com área 7.424,00m² (sete mil, quatrocentos e vinte e quatro metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 45.594, conforme identificado no expediente GDOC-18846-357862/10-PGE (CC-13.623/12).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se á à construção da sede da Diretoria de Ensino da Região de Andradina.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.860 , de 12 de março de 2012.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 25 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57860/2012 de 12/03/2012