Decreto nº 59.127/2013
Acrescenta Disposição Transitória e substitui o Anexo do Decreto nº 57.478, de 2011, que dispõe acerca do ressarcimento, a título indenizatório, de despesas incorridas por representantes da sociedade civil junto a órgãos ...
DECRETO Nº 59.127, DE 26 DE ABRIL DE 2013
Acrescenta Disposição Transitória e substitui o Anexo do Decreto nº 57.478 , de 31 de outubro de 2011, que dispõe acerca do ressarcimento, a título indenizatório, de despesas incorridas por representantes da sociedade civil junto a órgãos colegiados estaduais.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 57.478 , de 31 de outubro de 2011, passa a vigorar acrescido de Disposição Transitória, com a seguinte redação:
"DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA
"Artigo Único - As despesas de que trata este decreto, quando incorridas em data anterior à sua publicação, poderão ser reembolsadas mediante decisão fundamentada do Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado à qual o órgão colegiado estiver vinculado, devendo o respectivo pedido ser instruído nos termos do artigo 6º deste decreto, bem assim com documentos comprobatórios de despesas com alimentação e pousada.".
Parágrafo único. O reembolso das despesas com alimentação, pousada e estacionamento terá como limite máximo os valores previstos nos artigos 2º, 3º e 5º deste decreto.
Art. 2º O Anexo a que se refere o Decreto nº 57.478 , de 31 de outubro de 2011, fica substituído pelo que acompanha este decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57478/2011 de 31/10/2011