Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.128/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, o imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.128, DE 26 DE ABRIL DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, o imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Catanduva, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Alagoas, nº 1.675, Vila Paulista, naquele município, com área de 6.328,00m² (seis mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados, objeto da Lei municipal nº 1.742 , de 21 de março de 1980, alterado pela Lei Complementar municipal nº 602 , de 21 de dezembro de 2011, matriculado sob o nº 42.989 do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PPI-90.481/84-PGE (CC-41.109/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, visando à instalação de unidade escolar.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 1742/1980 de 21/03/1980