Decreto nº 59.141/2013
Homologa, por 180 dias, o Decreto do Prefeito de Tejupá, que declarou Situação de emergência em áreas do Município.
DECRETO Nº 59.141, DE 29 DE ABRIL DE 2013
Homologa, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto do Prefeito do Município de Tejupá, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado, por 180 (cento e oitenta) dias, o Decreto Municipal nº 1.990 , de 16 de abril de 2013, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município de Tejupá, nos termos da Lei federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, da Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional.
Art. 2º Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio complementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de abril de 2013.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de abril de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1990/2013 de //