Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.147/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupi Paulista, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.147, DE 30 DE ABRIL DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupi Paulista, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Tupi Paulista, de um imóvel onde funcionou a EE Bairro São Bento, consistente em terreno com 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados) e edificação com 965,00m² (novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), localizado na Estrada Municipal Tupi Paulista TPA-222, Bairro São Bento, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 43753, conforme identificado nos autos do expediente SE nº 500015/0030/2006 (CC-38.440/13).

Parágrafo único. A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação e funcionamento do Canil Municipal.

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de abril de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.