Decreto nº 59.155/2013
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do S.E.S., no Bairro Jd. Sônia Ingá, Municípi ...
DECRETO Nº 59.155, DE 6 DE MAIO DE 2013
Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - S.E.S, situada no Bairro Jardim Sônia Ingá, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra onde se encontra implantada rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Jardim Sônia Ingá, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código E-82-03-C7-R1 e memorial descritivo, constantes do Processo ARSESP-331/11-SSRH, referente ao cadastro SABESP nº 1716/026, medindo 51,60m², dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB: propriedade nº 1716/026 - área (A-B-K-L-A) = 51,60m², faixa de terra, parte do lote 05 da Quadra "A" do loteamento Jardim Sônia Ingá, nº 29º Subdistrito Santo Amaro, pertencente à matrícula 176.969 do 11º Registro de Imóveis da Capital, medindo 2,00m de frente para a Rua Um (atual Rua Luiz Dalman), do lado direito de quem do lote olha para a referida Rua mede 25,80m, confrontando com o lote 04; do lado esquerdo mede 25,80m, confrontando com área da mesma propriedade e nos fundos mede 2,00m confrontando com terras de Sonia Inga Maria Lavio, encerrando a área de 51,60m² (cinquenta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson de Oliveira Giriboni
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 2013.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.