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Decreto nº 59.157/2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S.A., imóvel necessário às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização no km 118+390m (sentido sul) da Rod. do Açúca ...

DECRETO Nº 59.157, DE 7 DE MAIO DE 2013

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, imóvel necessário às obras de implantação do Posto Geral de Fiscalização no Km 118+390m (sentido sul) da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Capivari, no trecho que especifica e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.312 , de 8 de agosto de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito na planta cadastral de código nº DE-SP0000308-118.119-221-D03/001-00 e memorial descritivo constantes do processo ARTESP-10.941/11-SLT, necessário às bras de implantação do Posto Geral de Fiscalização no Km 118+390m (sentido sul) da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Capivari, com área total de 19.514,84m² (dezenove mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-SP0000308-118.119-221-D03/001-00, situa-se no Km 118+390m (sentido sul) da Rodovia do Açúcar Comendador Mário Dedini, SP-308, Município de Elias Fausto, Comarca de Capivari, que consta pertencer a Amaralina Agrícola Ltda, Tamandupá Ltda. e/ou outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7447461,1326 e E=253385,5763, sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 161º58`18", distância de 213,39m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 161º52`31", distância de 135,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 229º19`20", distância de 12,00m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 244º14`40", distância de 14,72m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 250º9`53", distância de 14,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 265º5`26", distância de 13,06m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 294º12`11", distância de 18,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 306º42`4", distância de 17,35m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 312º59`8", distância de 15,66m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 332º9`7", distância de 15,73m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 346º23`37", distância de 17,43m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 23º1`1", distância de 17,19m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 36º23`14", distância de 15,00m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 54º14`3", distância de 5,25m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 41º50`58", distância de 4,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 28º39`53", distância de 3,32m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 16º41`7", distância de 3,30m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 6º24`48", distância de 2,11m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 342º46`18", distância de 134,62m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 353º9`16", distância de 29,68m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 326º38`44", distância de 26,70m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 344º45`35", distância de 46,73m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 2º5`15", distância de 4,13m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 17º22`18", distância de 4,27m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 28º31`31", distância de 2,93m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 35º17`31", distância de 4,25m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 49º32`37", distância de 2,90m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 54º43`5", distância de 3,03m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 56º47`39", distância de 16,60m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 80º3`24", distância de 9,47m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 117º43`59", distância de 7,12m, perfazendo uma área de 19.514,84m² (dezenove mil, quinhentos e quatorze metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados).

Art. 2º Fica a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A..

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Logística e Transportes

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

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