Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.160/2013

Revoga decretos que dispõem sobre a concessão de serviços de transporte ferroviário metropolitano de passageiros, denominado Expresso Aeroporto.

DECRETO Nº 59.160, DE 8 DE MAIO DE 2013

Revoga decretos que dispõem sobre a concessão de serviços de transporte ferroviário metropolitano de passageiros, denominado Expresso Aeroporto.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante da manifestação do Secretário dos Transportes Metropolitanos e tendo em vista que o projeto denominado Expresso Aeroporto, em sua formatação original, não mais atende ao interesse público, DECRETA:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes decretos, que dispõem sobre a concessão de serviços de transporte ferroviário metropolitano de passageiros, denominado Expresso Aeroporto:

I - o Decreto nº 53.265 , de 23 de julho de 2008;

II - o Decreto nº 53.962 , de 21 de janeiro de 2009;

III - o Decreto nº 54.313 , de 7 de maio de 2009.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53265/2008 de 23/07/2008

Decreto nº 53962/2009 de 21/01/2009

Decreto nº 54313/2009 de 07/05/2009