Texto vigenteEstadual · São Paulo

Decreto nº 59.162/2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel que especifica.

DECRETO Nº 59.162, DE 9 DE MAIO DE 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, do imóvel que especifica.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, DECRETA:

Art. 1º Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Osvaldo Cruz, de um imóvel localizado na Rua Brasil, esquina com a Rua São Paulo, naquele município, com área de terreno de 4.050,00m² (quatro mil e cinqüenta metros quadrados) e 450,00m² (quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) de construção, cadastrado no SGI sob o nº 43778, conforme identificado nos autos do Of. 20/06-SE (CC-43.967/13).

Parágrafo único. O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Municipal de Educação Ambiental-EMEA "João Manso Gorjon".

Art. 2º A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2013

GERALDO ALCKMIN

Julio Francisco Semeghini Neto

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 2013.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.